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I SÉRIE — NÚMERO 17

16

O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr.ª Deputada, pois já gastou o dobro do tempo acordado para pedidos

de esclarecimento.

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Quero só fazer mais uma pergunta ao Bloco de Esquerda. O Bloco de Esquerda vai retirar o seu projeto de

lei sobre os juízos de violência doméstica, uma vez que vai exatamente contra a Constituição da República

Portuguesa?!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda iniciou este debate para responder à

realidade concreta. O PSD, Sr.ª Deputada Sandra Pereira, fez as perguntas, deu as respostas, mas não fez

proposta nenhuma.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Isso é que é verdade!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Onde estão as propostas do PSD?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Zero!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — O Bloco de Esquerda não pode pactuar com a continuação da morte de

mulheres, da violência sobre mulheres.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Nem o Bloco de Esquerda nem ninguém!

A Sr.ª Sandra Pereira (PSD): — Nós também não!

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sabemos que o facto de não ocorrer o afastamento do agressor da vítima é

motivo e é meio caminho para novas agressões e para mortes. Sabemos das taxas de reincidência da violência

doméstica e das agressões sexuais.

As penas suspensas revelam a desvalorização da violência pelo nosso sistema judicial e também pela nossa

sociedade. São precisas medidas corajosas e é isso que o Bloco de Esquerda aqui traz. Onde estão as do PSD?

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O crime de violência doméstica

representa um dos crimes com maior incidência, em Portugal. Em 2017, registaram-se em todo o território

nacional cerca de 27 000 ocorrências, o que deriva numa preocupante média de 73 pessoas agredidas por dia.

Em 81% destas situações, elas ocorrem com uma duração entre os dois e os seis anos.

O regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e assistência das suas vítimas

prevê formas de cooperação das entidades empregadoras em casos de violência doméstica para auxiliar os

trabalhadores a ultrapassar um momento especialmente difícil das suas vidas. Mas sabemos que não é

suficiente.

Por isso, o PAN quer alterar a lei, para que as vítimas de violência doméstica tenham direito a uma licença

remunerada de 10 dias, destinados ao afastamento do agressor e à procura de uma nova residência, de forma

a garantir a sua segurança e a da sua família.

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