I SÉRIE — NÚMERO 24
60
1 — Não desconheço que o trabalho portuário tem um regime próprio, consagrado na Lei n.º 3/2013, de 14
de janeiro, dadas as caraterísticas específicas da atividade portuária, sujeita a picos de volume de trabalho, sem
continuidade temporal.
2 — Reconheço, porém, que o número de trabalhadores eventuais no Porto de Setúbal é muito superior ao
registado nos outros portos nacionais.
3 — Verifico que o Ministério do Mar e a Administração do Porto de Setúbal e Sesimbra tudo têm feito para
alterar esta relação laboral no Porto de Setúbal, tendo as partes (Sindicato e empregadores) iniciado
negociações para o estabelecimento de um contrato coletivo de trabalho, em abril de 2017.
4 — Considero que esse processo de negociação coletiva seria o mais adequado para a resolução da
situação laboral no Porto de Setúbal de uma forma sustentável, tendo sido interrompido a 29 de julho de 2018
por uma greve ao trabalho suplementar que tinha como fundamento não a precariedade, mas a solidariedade
com práticas sindicais alegadamente discriminatórias contra os trabalhadores dos Portos de Leixões e do
Caniçal.
5 — Lamento que todos os esforços feitos para resolução da situação dos trabalhadores do Porto de Setúbal
não tenham tido uma resolução positiva, uma vez que o objetivo último desta luta, ao que tudo indica, são as
relações sindicais noutros portos e que não são passíveis de ser resolvidas em Setúbal.
6 — O Porto de Setúbal e as respostas adequadas para as condições laborais dos estivadores de Setúbal
não podem estar reféns de outras lógicas que não aquelas que respondem, com dignidade, ao interesse das
partes nesta realidade portuária.
A Deputada do PS, Eurídice Pereira.
———
Relativa ao projeto de resolução n.º 1734/XIII/3.ª [votado na reunião plenária de 06 de julho de 2018 —
DAR I Série n.º 104 (2018-07-07)]:
O Grupo Parlamentar do PCP votou contra a proposta acima identificada.
Entende o PCP que num cenário de desinvestimento no mundo rural e no interior, com a constante supressão
de serviços públicos a que se tem vindo a assistir, entre os quais se contam escolas, tribunais, centros de saúde,
juntas de freguesia e mais recentemente até postos de correio, a presença nestes locais de habitações não
permanentes constitui elemento vital no combate à desertificação absoluta destes territórios e é imprescindível
à manutenção das atividades económicas ainda presentes, bem como à dinamização social, mesmo que
intermitente, pois é propriedade ou serve população não residente todo o ano mas que aí se desloca mais ou
menos amiúde.
Caso não sejam criadas ajudas públicas com algum significado, a maioria dos seus proprietários não dispõem
de condições financeiras ou anímicas para, agora, virem reconstruir, a expensas próprias, este património
destruído pelos incêndios.
Para o PCP as pessoas foram vítimas dos incêndios, pelo que terá de ser o Governo, através dos ministérios
e serviços competentes a responsabilizar-se pela coordenação e concretização das medidas necessárias no
âmbito do apoio à recuperação e reconstrução das habitações não permanentes.
A criação de uma linha de crédito bonificada adicional para recuperação de segundas habitações não
resolverá o problema e constituirá um encargo insuportável que significará para algumas aldeias o seu abandono
total.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2018.
O Deputado do PCP, João Dias.
[Recebida na Divisão de Redação em 12 de novembro de 2018].
———