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7 DE DEZEMBRO DE 2018

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O próprio Tribunal Constitucional alertou para a necessidade de encontrar uma solução normativa

harmoniosa entre os vários números do artigo 15.º e de, cito, «regular os termos em que os interessados poderão

aceder às informações necessárias ao conhecimento da identidade dos dadores».

Os princípios da tutela das expectativas, da segurança jurídica, do direito à reserva da vida privada dos

dadores que doaram em regime de confidencialidade, da estabilidade familiar e da tutela ética do embrião

justificam que o projeto de lei, este, concretize a cautela sugerida pelo Tribunal Constitucional de forma

diferenciada.

Em primeiro lugar, entende-se como «identidade do dador» a respetiva identificação civil.

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Em segundo lugar, a identidade do dador, obtida por pessoa nascida

em consequência de processos de PMA, não pode, em caso algum, ser partilhada com terceiros.

Estabelece-se um regime transitório que mantém a confidencialidade da identidade civil do dador ou da

dadora de gâmetas e embriões cuja doação seja anterior ao dia 24 de abril de 2018 e seja utilizada até 5 anos

após a regulamentação da lei, exceto nos casos em que expressamente o permita, bem como dos dadores cujas

dádivas já tiverem sido utilizadas até à data de 24 de abril de 2018, data do Acórdão, exceto nos casos em que

expressamente o permitam.

Não podemos fazer nada por quem já perdeu o seu projeto. Podemos e devemos encontrar uma solução

para quem ainda vai a tempo de navegar sem ser no mar de incerteza entretanto instalado. Saudamos as

restantes iniciativas, mesmo as de quem não veio ao debate — como se nada tivesse acontecido — apenas

apresentando um projeto de resolução insólito, o CDS,…

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … o partido que era contra os ciclos e que finge estar no debate,

pedindo mais ciclos num sistema que sabe colapsado.

Aplausos do PS.

Não esquecemos ninguém!

No requerimento apresentado ao Tribunal Constitucional pelas Deputadas e pelos Deputados do CDS, pode

ler-se esta pérola, como se fosse uma coisa má, esta frase ultramontana: «Hoje em dia, uma mulher pode ter

um filho, porque quer!». É nisso mesmo que acreditamos, sediados na Constituição. Diremos sempre: mulheres.

No plural.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Não havendo pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz,

do Grupo Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A utilização da evolução técnica e científica da

medicina, designadamente através das técnicas de procriação medicamente assistida, permitiu a muitos casais

e pessoas que aspiravam ter filhos, mas que não o conseguiam, concretizar essa aspiração.

O ordenamento jurídico português acompanhou essa evolução legislando nesse sentido. A publicação da Lei

n.º 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida constituiu

um enorme avanço técnico, científico e um avanço civilizacional no que respeita à saúde sexual e reprodutiva.

O PCP orgulha-se de ter contribuído de forma decisiva para essa legislação.

Foi também um avanço ter sido constituído em Portugal um banco público de gâmetas, banco que possibilita

a recolha e a preservação de gâmetas doados por homens e por mulheres que, de forma benévola, e só assim

o entendemos, o fazem para ajudar os casais e as mulheres a concretizarem o seu projeto de serem pais ou

mães. Apesar dos enormes constrangimentos existentes, nomeadamente decorrentes da escassez de centros

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