10 DE JANEIRO DE 2019
7
também, imprescindíveis para uma maior confiança na justiça e para uma administração mais aberta, mais
transparente e mais eficiente.
O Governo altera, pela décima segunda vez, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no
seguimento de uma ampla discussão iniciada e das iniciativas de dois grupos de trabalho. O PSD está,
obviamente, disponível para contribuir para a melhoria da justiça administrativa e fiscal e para uma intervenção
mais construtiva e dialogante.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, no geral, a proposta merece a nossa concordância, já que reconhece um
dos principais problemas da justiça administrativa: os atrasos e o congestionamento dos tribunais administrativos
e fiscais. Além do mais, tem o mérito de tentar encontrar soluções para melhorar a eficiência dos tribunais e os
atrasos através da especialização dos tribunais. Este princípio da especialização é há muito defendido pelo
PSD. Aliás, podemos dizer que estamos perante um decalque ou uma cópia do que foi levado a cabo pelo
Governo do PSD no que diz respeito aos tribunais comuns.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, a grande questão que aqui se coloca é saber se a presente proposta é
suficiente para atingir os objetivos pretendidos em matéria de recuperação de pendências processuais para que,
no futuro, os processos sejam decididos em prazos razoáveis.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, temos muitas dúvidas se a presente proposta do Governo vai ao encontro
do fundo do problema. Há um consenso, como sabemos, sobre o diagnóstico da justiça administrativa e fiscal
em Portugal, é conhecido o défice de juízes, de procuradores, de funcionários judiciais e as carências dos
tribunais administrativos. A resolução dos atuais problemas não parece depender, única e exclusivamente, de
uma revisão da legislação ou de uma verdadeira reforma da justiça, mas da necessidade de dotar os tribunais
administrativos e fiscais de mais meios, de mais juízes, de mais procuradores, de mais funcionários judiciais
para que se possam recuperar as pendências dos processos mais antigos.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, não vemos, por isso, que com a presente proposta o Governo consiga
resolver o problema estrutural e de fundo.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, é preciso fazer muito mais para acabar com o congestionamento e com
a morosidade da justiça administrativa e fiscal. O contencioso administrativo é essencial para o exercício dos
direitos fundamentais dos cidadãos.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Grupo
Parlamentar do PS.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Começo por saudar
a Sr.ª Ministra e todos os membros da Câmara e desejar a todos um bom ano de trabalhos parlamentares.
Em particular, gostaria de saudar também aquilo que parece ter sido, em relação à proposta apresentada,
um claro consenso quanto à importância das medidas hoje apresentadas para a revisão do Estatuto dos
Tribunais Administrativos e Fiscais. De facto, os últimos 20 anos têm sido muito positivos a nível da
reestruturação deste setor, quer da jurisdição, quer mesmo da legislação processual, de que falaremos no ponto
seguinte.
Efetivamente, em particular, focaria esse aspeto. A especialização na jurisdição administrativa e tributária é
uma das peças fundamentais para o funcionamento adequado do sistema, talvez aquela que há mais tempo
tardava. Neste ponto discordaria um pouco daquilo que a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa disse. Nos
tribunais judiciais e comuns há muito tempo temos a realidade da especialização, não é algo que tenha sido
particularmente inventado em tempos recentes. Na jurisdição administrativa é que há muito tardava, de forma a
acompanhar aquilo que, no plano substantivo e na especialização do próprio direito administrativo, tem vindo a
ser, cada vez mais, uma realidade presente.
Não acompanhando por inteiro o que foi dito sobre o relacionamento com a arbitragem, reconhecemos e
continuamos a reconhecer que esta é importante, obviamente com bom senso. Penso que todas as propostas
hoje apresentadas reconhecem isso mesmo: há um papel para os meios de resolução alternativa de litígios
compatível e perfeitamente integrável num sistema robusto, em que o Estado de direito é protegido através dos
tribunais administrativos e fiscais, que são estes que hoje discutimos.