I SÉRIE — NÚMERO 36
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interpostos contra decisões proferidas no sentido de jurisprudência uniforme tenham sentido meramente
devolutivo e que as matérias mais simples sejam julgadas por formações mais reduzidas.
Paralelamente, introduzimos alterações no regime jurídico da urbanização e edificação, também sempre no
sentido da simplificação de procedimentos, e no regime jurídico da arbitragem tributária, em que passamos a
prever a intervenção de um ministério público em sede de fiscalização concreta de constitucionalidade, bem
como a publicação obrigatória das decisões arbitrais tributárias.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Regresso à
intervenção que deixei a meio, há pouco, para dar conta de alguns aspetos que nos parecem ser importantes
nesta outra iniciativa legislativa.
O Bloco de Esquerda acompanha, na generalidade, o sentido e o alcance que foi dado às diversas mexidas
em leis de natureza processual e procedimental. Portanto, desse ponto de vista, cremos que a análise que foi
feita, baseada em estudos que conhecemos, é realmente digna de ser levada adiante. Todavia, há um conjunto
de cautelas que entendemos que devemos aqui colocar.
Em primeiro lugar, pouco efeito se produzirá com estas alterações se, em simultâneo, não houver uma
reforma dos processos de trabalho, da organização do trabalho, nas secretarias judiciais, em matéria de
jurisdição administrativa e fiscal.
O parecer da associação sindical de juízes, por exemplo, dá uma indicação concreta nesse sentido, que nos
parece ser de ter em conta. Mas é apenas umas das sugestões que valeria a pena ter em consideração.
Em segundo lugar, a prática da redistribuição de processos parece-nos, também, ser negativa. Isto é, quando
é colocado um juiz em vaga aberta na jurisdição administrativa e fiscal, os processos vindos do juiz substituído,
ou da juíza substituída, devem manter-se sem alteração, porque isso traduz-se numa alteração que também
provoca pendências, morosidade, etc.
Terceira cautela a considerar: poucas modificações produzirão efeito se o suporte informático de
funcionamento da jurisdição administrativa e fiscal não for significativamente melhorado. Portanto, sim, é bom
que haja alterações na área normativa, designadamente na área processual, mas hoje em dia, cada vez mais,
o suporte informático é da maior importância para que esta agilização tenha consequências práticas.
Finalmente, nada disto produzirá o efeito pretendido se os tribunais administrativos e fiscais não forem
dotados dos recursos humanos necessários, seja em magistrados, seja em funcionários judiciais.
Sabemos que é uma espécie de mantra que nos acompanha nesta discussão, mas é um mantra que não me
escuso a repetir com convicção, porque estamos efetivamente convencidos de que, sem esses recursos
humanos em número suficiente e dotados da especialização adequada, nada disto, certamente, produzirá
efeitos, e é muito importante que estes efeitos sejam realmente produzidos.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados:
Esta é uma matéria que está intimamente ligada à matéria de que há pouco falávamos e, mais uma vez, o
Governo vem ao encontro das propostas que o CDS verteu desta vez no Projeto de Lei n.º 787/XIII, que
apresentou em março de 2018. Também aqui o CDS está completamente disponível para chegar ao encontro
normativo desejável e também aqui as respostas vão num duplo sentido. Por um lado, as medidas parecem-nos
absolutamente essenciais, já que têm que ver com a correção dos constrangimentos e estrangulamentos de que
sofre esta jurisdição. Por outro lado, o aumento das garantias dos particulares é absolutamente essencial e os
mecanismos aqui encontrados dão resposta a isso mesmo.
Por isso, Sr.ª Ministra, pela nossa parte, tem toda a abertura para discutirmos mais afincadamente algumas
matérias. Em todo o caso, consideramos que, nesta matéria, o caminho é o certo e queremos, portanto, saudá-
la por isso.