I SÉRIE — NÚMERO 42
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O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as Funcionárias e Srs.
Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar início à sessão plenária.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias ao público.
Tem a palavra o Sr. Secretário Duarte Pacheco para proceder à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, informo que deram
entrada na Mesa, e foram admitidas, as Propostas de Lei n.os 175/XIII/4.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar
um regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem
bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria, que baixa a 1.ª Comissão em conexão
com a 7.ª Comissão, e 176/XIII/4.ª (GOV) — Altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código
de Processo Civil, que baixa à 10.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa os Projetos de Lei n.os 1075/XIII/4.ª (CDS-PP) — Fim do prazo de um ano
para desmantelar veículos em centros certificados, que baixa à 11.ª Comissão, 1076/XIII/4.ª (PAN) — Altera o
Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março, assegurando a acessibilidade efetiva das pessoas com capacidade
diminuída aos veículos pesados de passageiros, que baixa à 6.ª Comissão, 1077/XIII/4.ª (PAN) — Altera a Lei
n.º 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, que
baixa à 11.ª Comissão, em conexão com a 6.ª Comissão, 1078/XIII/4.ª (BE) — Altera o Decreto-Lei n.º 123/2009,
de 21 de maio, introduzindo o modelo de entidades certificadoras, 1079/XIII/4.ª (BE) — Altera a Lei n.º 14/2015,
de 16 de fevereiro, promovendo o acesso à atividade de Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de serviço
particular, que baixa à 6.ª Comissão, e 1080/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece o regime de recuperação do controlo
público dos CTT, que baixa à 6.ª Comissão.
Deram ainda entrada na Mesa os Projetos de Resolução n.os 1945/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas para reduzir a desigualdade existente na rede de distribuição de energia, que
baixa à 6.ª Comissão, 1946/XIII/4.ª (PCP) — Consagra o dia 31 de janeiro como Dia Nacional do Sargento, que
baixa à 3.ª Comissão, e 1947/XIII/4.ª (BE) — Extinção da concessão da atividade turística da serra da Estrela
por incumprimento, que baixa à 6.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia da sessão de hoje
consta da discussão conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 171/XIII/4.ª (GOV) — Aprova a Lei de
Bases da Saúde e dos Projetos de Lei n.os 1029/XIII/4.ª (PCP) — Lei de Bases da Política de Saúde, 1065/XIII/4.ª
(PSD) — Lei de Bases da Saúde e 1066/XIII/4.ª (CDS-PP) — Lei de Bases da Saúde.
Em primeiro lugar, tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Ministra da Saúde, Marta Temido, que
aproveito para cumprimentar, tal como os restantes membros do Governo presentes na bancada.
A Sr. Ministra da Saúde (Marta Temido): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de nova lei de bases
da saúde que o Governo hoje apresenta tem quatro eixos fundamentais que me permito destacar.
Em primeiro lugar, afirma-se como uma lei de bases para o século XXI. Trata-se de uma lei que reflete as
tendências internacionais das políticas de saúde, suscita resposta às mudanças demográficas e epidemiológicas
e à necessidade de novos modelos assistenciais, concitando as potencialidades das tecnologias de informação
e comunicação como instrumentais da prestação.
Em segundo lugar, afirma-se como uma nova lei de bases que centra a política de saúde nas pessoas. A
proposta reflete cidadãos mais informados e exigentes e atualiza o seu catálogo de direitos e deveres, afirmando,
expressamente, que um dos objetivos do sistema de saúde é a proteção das pessoas face aos riscos financeiros
da doença, que os requerentes de proteção internacional e os migrantes são beneficiários do Serviço Nacional
de Saúde e que a participação das pessoas na definição, no acompanhamento e na avaliação das políticas de
saúde é essencial.
Em terceiro lugar, esta proposta afirma-se como uma lei de bases que reforça o papel do Estado e clarifica
as relações com os setores privado e social. Com efeito, reitera o princípio constitucional de que o direito à