16 DE FEVEREIRO DE 2019
3
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade que façam o favor de abrir as portas das galerias.
Vamos dar início à ordem do dia, com um debate, requerido pelo Bloco de Esquerda, em que se procederá
à apreciação conjunta — e os projetos de lei serão debatidos na generalidade — das seguintes iniciativas
legislativas: Projetos de Lei n.os 1106/XIII/4.ª (BE) — Estabelece o fim das propinas nas licenciaturas e nos
mestrados integrados do ensino superior público, 1107/XIII/4.ª (BE) — Mecanismo extraordinário de
regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas e
1108/XIII/4.ª (BE) — Cria um teto máximo para o valor das propinas dos 2.º e 3.º ciclos de estudos no ensino
superior; Projetos de Resolução n.os 1968/XIII/4.ª (BE) — Contempla uma data limite para a transferência do
primeiro montante referente a bolsas de estudo para estudantes do ensino superior, 1969/XIII/4.ª (BE) — Plano
de emergência para o alojamento estudantil e 1970/XIII/4.ª (BE) — Pela criação de uma tabela nacional de taxas
e emolumentos no ensino superior público; Projetos de Lei n.os 1115/XIII/4.ª (PCP) — Aumento do valor das
bolsas de estudo no ensino superior público, 1116/XIII/4.ª (PCP) — Estabelece um regime transitório de isenção
de propinas no ensino superior público, 1117/XIII/4.ª (PCP) — Determina como única consequência pelo
incumprimento do pagamento das propinas o não reconhecimento do ato académico, 1118/XIII/4.ª (PCP) —
Eliminação das taxas e emolumentos nas instituições do ensino superior público, 1119/XIII/4.ª (PCP) —
Eliminação faseada das propinas no ensino superior público, 1120/XIII/4.ª (PCP) — Plano extraordinário de
alojamento temporário para estudantes no ensino superior público, 1121/XIII/4.ª (PAN) — Altera a Lei n.º
37/2003, de 22 de Agosto, estabelecendo mecanismos de regularização de dívida por não pagamento de
propinas em instituições de ensino superior público, e 878/XIII/3.ª (Os Verdes) — Altera a Lei n.º 37/2003, de 22
de agosto, fixando uma diminuição progressiva do valor das propinas pagas pelos estudantes do ensino superior;
e, ainda, o Projeto de Resolução n.º 1012/XIII/2.ª (Os Verdes) — Pela progressiva gratuitidade do ensino superior
público.
Para abrir o debate, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado
Luís Monteiro.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda agenda este
debate potestativo pela urgência de respostas que o País precisa de dar ao ensino superior e aos seus
estudantes. Traz consigo um conjunto de propostas, claras e com coragem, para enfrentar os seus principais
impasses e problemas. São eles: propinas, ação social e alojamento estudantil.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Comecemos pelo início, pelas propinas.
Diz-nos o estudo publicado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), Estado da Educação 2017, que
apenas o Reino Unido e a Irlanda do Norte praticam uma política de propinas mais alta do que a portuguesa.
Em contraponto, continuamos a ser um dos países onde o fosso entre o valor da propina e o financiamento
da ação social direta (bolsas de estudo) é mais elevado. O impacto direto e indireto destas políticas de saque
fiscal às famílias com estudantes no ensino superior tem servido de travão para o aumento do número de
diplomados. Segundo os números da OCDE, Portugal continua aquém das metas apontadas para 2030: ter 40%
de diplomados entre os 30 e os 34 anos.
Mas nem tudo é mau, Srs. Deputados. Já demos um primeiro passo, consagrando no Orçamento do Estado
para 2019, uma redução do teto máximo das propinas em 212 €, e só há razões para prosseguir este caminho.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Esta medida, importante na vida direta dos estudantes e das suas famílias,
tornou-se, também, um momento de novos posicionamentos e confissões. O Ministro do Ensino Superior,