7 DE MARÇO DE 2019
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realização de um programa de emergência para a valorização dos museus, palácios, monumentos e sítios
arqueológicos, que baixa à 12.ª Comissão.
Deu ainda entrada na Mesa as Apreciações Parlamentares n.º 122/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei
n.º 19/2019, de 28 de janeiro, que aprova o regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI)
e n.º 123/XIII/4.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que «Estabelece o número
de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e
terapêutica e identifica os respetivos níveis da tabela remuneratória única. Define ainda as regras de transição
dos trabalhadores integrados na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, prevista no Decreto-Lei nº
564/96, de 21 de dezembro, para a carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica».
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr. Secretário Duarte Pacheco, obrigado pela leitura destas várias iniciativas que deram
entrada na Mesa.
Passamos ao debate, marcado pelo PS, sobre o tema «combate à desinformação — em defesa da
democracia», com a apreciação do Projeto de Resolução n.º 2018/XIII/4.ª (PS) — Recomenda a adoção de
medidas para a aplicação em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação.
Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, do Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido
Socialista traz, hoje, ao Plenário da Assembleia da República a questão da aplicação, em Portugal, do Plano
Europeu de Ação contra a Desinformação. É um debate sobre a defesa da democracia.
Este Plano é um bom exemplo de como a ação conjunta dos Estados-Membros permite obter, à escala
europeia, mais-valias que de outra forma não seriam possíveis. Vejo muitos jovens nas galerias. É, certamente,
um acaso, mas vem mesmo a calhar, para que se perceba a mais-valia da Europa.
A desinformação deve ser, por nós, europeus, entendida nos seguintes termos: informação verificável, falsa
ou enganosa, criada, apresentada e divulgada para ganho económico ou para enganar intencionalmente o
público e suscetível de causar danos públicos, que incluem ameaças aos processos democráticos e a bens
públicos, como a saúde, o ambiente ou a segurança. Não são considerados desinformação — e este aspeto é,
muitas vezes, esquecido — os erros por inadvertência, as sátiras ou paródias, ou as notícias e os comentários
partidários claramente identificados.
Significa isto que é péssimo que se introduza na linguagem política, em relação a adversários políticos, a
ideia de que estão a promover fake news.
Risos do PSD.
Estão a promover a sua opinião, certa ou errada, da mesma forma que há outras opiniões.
Aplausos do PS.
Sugeriram também os peritos da União Europeia e os da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa
que não usemos a expressão fake news, primeiro, porque ela é imprecisa e, em segundo lugar, porque está
capturada pelo Presidente dos Estados Unidos com a sua vontade de fustigar órgãos de comunicação social
prestigiados como o New York Times, o Washington Post ou a CNN.
O desafio com que estamos confrontados é este: as novas tecnologias podem ser usadas, nomeadamente
através das redes sociais, para difundir a desinformação numa escala e com rapidez e precisão de
direcionamento inéditas ou, como se provou nas eleições presidenciais americanas e brasileiras, para soprar ao
ouvido dos eleitores mentiras que lhes caem no goto ou os desgostam de ir às urnas, tudo isto apenas porque
fizeram uns tantos likes ou comentários num certo dia ou noite.
O poder das grandes plataformas é, de facto, enorme. Em cada minuto há 38 milhões de mensagens
WhatsApp, 2,8 milhões de mensagens em Snapchat, 187 milhões de e-mails, 4,3 milhões de vídeos no Youtube.
Com o advento das redes 5G, das aplicações de inteligência artificial e a massificação dos computadores