I SÉRIE — NÚMERO 88
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O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, é para que efeito?
A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD vai
apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica também registado, Sr.ª Deputada.
Terminadas as votações, passamos, então, às declarações de voto orais que foram pré-anunciadas,
dispondo os Srs. Deputados de 2 minutos para cada uma delas.
A Sr.ª Deputada Sandra Cunha tem, assim, a palavra.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente: A liberdade sindical é um direito constitucionalmente
consagrado. O artigo 55.º da Constituição da República Portuguesa estipula que «é reconhecida aos
trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus
direitos e interesses».
Foram registados, e chegaram até ao Parlamento, alguns problemas no exercício da atividade sindical da
PSP, o que levou o Governo a apresentar a Proposta de Lei n.º 46/XIII/2.ª.
No entendimento do Bloco de Esquerda, esta proposta de lei limitava, nomeadamente através do seu artigo
3.º, aquilo que era, precisamente, a liberdade sindical, a atividade e a função dos elementos sindicais, da PSP.
Por isso, foi feito um trabalho de especialidade que durou mais de dois anos e que permitiu chegar a este texto
de substituição que foi agora aprovado nesta Casa, por maioria de dois terços.
As propostas do Bloco de Esquerda não foram todas incluídas, mas reconhecemos que o texto de
substituição melhorou grandemente a proposta inicial do Governo. Nomeadamente: ao nível da aplicação da lei
a agentes na situação de ativo e não apenas na situação de efetividade de serviço, o que deixava de fora uma
grande parte dos elementos da PSP; no recuo do Governo quanto à proposta inicial para o artigo 3.º da lei, que
significava uma autêntica «lei da rolha», manietando a ação e a capacidade de denúncia e defesa dos
trabalhadores pelos sindicatos, desvirtuando a essência da ação e da função sindical; e, também, no recuo
quanto ao alargamento da possibilidade de transferência dos elementos da PSP do seu local de trabalho.
Foram introduzidas, na nova redação, algumas restrições ao uso dos créditos de faltas para o exercício
sindical, precisamente com o objetivo de regular aquilo que foi sendo denunciado como alguns abusos que
criavam injustiças entre os vários elementos, homens e mulheres, da PSP.
Por tudo isto, este texto de substituição teve o voto favorável do Bloco de Esquerda.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma declaração de voto pelo Grupo Parlamentar do PCP, o Sr.
Deputado Jorge Machado.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados; A propósito de um problema real, que era
o da utilização abusiva de créditos sindicais e da existência de quase 20 sindicatos no âmbito da PSP, o Governo
PS apresentou uma proposta de lei que previa a transferência de dirigentes sindicais sem qualquer tipo de
garantia, impondo uma autêntica «lei da rolha» em que, por via da lei, se visava impedir a prestação de
declarações dos dirigentes sindicais.
Assim, a proposta inicial do Governo PS desfocou-se do essencial, que efetivamente merecia tratamento,
gerando um coro de críticas por atacar uma conquista ganha a pulso pelos agentes da PSP, a da liberdade
sindical, numa altura em que se comemoravam os 30 anos dos «secos e molhados», data simbólica
importantíssima na luta destes trabalhadores.
Com a denúncia e a luta do PCP, foi possível travar este diploma, ao qual sucedeu o primeiro texto de
substituição. Um texto de substituição, assinado pelo PSD e pelo PSD, que não respondia na totalidade aos