I SÉRIE — NÚMERO 98
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar
início à nossa sessão plenária.
Eram 15 horas e 10 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.
Antes de entrarmos na ordem do dia de hoje, que consta exclusivamente de uma marcação do CDS-PP
sobre o tema «Em defesa dos contribuintes contra os abusos da Autoridade Tributária», peço ao Sr. Secretário
Pedro Alves que proceda à leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, várias iniciativas legislativas.
Refiro, em primeiro lugar, as Propostas de Resolução n.os 95/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o
estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma, em 4
de dezembro de 2018, que baixa à 2.ª Comissão, 96/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo Suplementar à
Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do
Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a
Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da
OTAN na República Portuguesa, que baixa à 2.ª Comissão, e 97/XIII/4.ª (GOV) — Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a participação em eleições
locais de nacionais de cada um dos Estados residentes no território do outro, assinado em Lisboa, em 12 de
junho de 2019, que baixa à 2.ª Comissão.
Refiro, também, os Projetos de Lei n.os 1233/XIII/4.ª (PCP) — Garante o acesso ao direito e aos tribunais,
que baixa à 1.ª Comissão, 1234/XIII/4.ª (PCP) — Altera o Código de Processo Civil, estabelecendo um regime
de impenhorabilidade da habitação própria e permanente e fixando restrições à penhora e à execução de
hipoteca, que baixa à 1.ª Comissão, e 1235/XIII/4.ª (PCP) — Altera o regime jurídico do processo de inventário,
reforçando os poderes gerais de controlo do juiz, que baixa à 1.ª Comissão.
Deram, ainda, entrada na Mesa as seguintes iniciativas legislativas: a Apreciação Parlamentar n.º 146/XIII/4.ª
(PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições
que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento; o Projeto de Resolução n.º 2209/XIII/4.ª (PCP) —
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de salvaguarda das populações de cavalos-marinhos na ria
Formosa, que baixa à 7.ª Comissão; e o Projeto de Deliberação n.º 26/XIII/4.ª (PAR) — Prorrogação do período
normal de funcionamento da Assembleia da República.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos, então, dar início à ordem do dia de hoje, que
corresponde a uma marcação do CDS-PP, sobre o tema «Em defesa dos contribuintes contra os abusos da
Autoridade Tributária», com a intervenção da Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A relação entre os contribuintes
e a administração tributária nunca foi fácil e certamente nunca foi isenta de conflitos. Mas, nas últimas semanas,
assistimos a um rol de acontecimentos e de notícias sobre esses acontecimentos que ultrapassaram todos os
limites, não só os da proporcionalidade, mas também os do bom senso e os da razoabilidade.
Começou com a notícia — aliás, depois, confirmada — de que estavam a ser realizadas operações stop, não
para tratar da segurança rodoviária mas, sim, para cobrar dívidas fiscais, numa operação que teria sido batizada
de «Ação sobre Rodas» e em que teriam participado 20 elementos da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) e
10 militares da GNR.
Durante esta ação, as autoridades faziam o cruzamento das matrículas das viaturas com a situação dos
proprietários no fisco, «convidando» — para utilizar um eufemismo — os cidadãos com dívidas a pagarem esses
valores; caso não o fizessem, a GNR e a AT estariam em condições de penhorar as viaturas.