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I SÉRIE — NÚMERO 104

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Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Passamos, então, ao quarto ponto da nossa ordem de

trabalhos, com a discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 203/XIII/4.ª (GOV) — Altera o regime da

estruturação fundiária.

Para iniciar o debate, com a apresentação da iniciativa legislativa do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro

Luís Capoulas Santos. Mas antes, peço aos Srs. Deputados que caso necessitem de se retirar que o façam

rapidamente, pois este ruído de fundo não ajuda em nada.

Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (Luís Capoulas Santos): — Sr.

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que iremos agora discutir é mais um diploma inserido no

amplo contexto da reforma da floresta, que temos vindo a executar desde 2016, e que se junta a várias dezenas

de outros, já aprovados e em execução, visando responder à questão fundamental que se coloca ao futuro da

nossa floresta, que é a do seu ordenamento e, sobretudo, da sua gestão, peças-chave para que, num horizonte

de 20 a 25 anos, tenhamos um mosaico florestal mais adaptado, mais resiliente, com maior criação de valor e

com um contributo mais relevante para o ambiente e para a mitigação dos efeitos das alterações climáticas.

Trata-se de uma alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico da

estruturação fundiária, através da qual se pretende: evitar a continuação do fracionamento dos prédios; introduzir

mais isenções fiscais e mais isenções de taxas e emolumentos; simplificar e agilizar procedimentos; e tornar

mais justas as sanções decorrentes das contraordenações. Depois de, em janeiro deste ano, termos

estabelecido, por portaria, a unidade mínima de cultura para os prédios rústicos de regadio, sequeiro e florestais,

que varia entre os 2,5 ha e os 48 ha, segundo as regiões, para evitar a continuação do fracionamento dos

prédios, propomos agora impedir a utilização do regime do usucapião relativamente aos prémios cuja dimensão

esteja abaixo deste limiar mínimo.

Pretendemos, ainda, para evitar a continuação do fracionamento, simplificar procedimentos, propondo que

passem a presumir-se de sequeiro todos os prédios relativamente aos quais seja difícil definir a sua vocação ou

uso potencial.

Para introduzir mais isenções fiscais, taxas e emolumentos, o que pretendemos é alargar a isenção de IMT

(imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis) e imposto do selo (IS) às aquisições de prédios

contíguos, regime que já era aplicado apenas aos confinantes. Portanto, temos um prédio, temos o confinante

e o contíguo é o que está imediatamente a seguir. Alargam-se estes benefícios para facilitar a anexação.

Alarga-se, também, a isenção de IMI (imposto municipal sobre imóveis) por 10 anos a este tipo de operações

e passam, igualmente, a ser isentos de quaisquer taxas ou emolumentos os procedimentos que concorram para

a anexação de prédios rústicos.

Para simplificar, propomos dispensar alguns requisitos, como, por exemplo, o parecer vinculativo do

Ministério da Agricultura, passando, apenas, a ser exigido o parecer do município respetivo, e, logo que um

prédio seja isento de IMI ou de imposto do selo, passa a ser, imediatamente, também isento de IMT.

Por último, propomos tornar mais justas as sanções decorrentes das contraordenações, estabelecendo

valores diferenciados quer se trate de pessoas coletivas ou de pessoas singulares.

É uma aparente pequena alteração, mas traz um conjunto de benefícios e, estou certo, concorrerá para o

grande objetivo que temos, que é o de ter uma floresta e, para além da identificação do património, ter uma

dimensão de património que permita gerir profissional e responsavelmente a floresta portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos

Matias, do Bloco de Esquerda.

O Sr. Carlos Matias (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados:

A extrema fragmentação das parcelas rurais tem dificultado, quando não mesmo impossibilitado, a sua gestão

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