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I SÉRIE — NÚMERO 104

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resultar de atos de partilha ou de divisão de coisa comum, como estava previsto na Resolução do Conselho de

Ministros n.º 13/2019.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Sr.ª Deputada, tem de terminar.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Para terminar, Sr. Presidente, devo dizer que gostava que estas

matérias fossem esclarecidas, se possível.

Lamentamos que esta proposta de lei, apesar de globalmente positiva, seja apresentada em final de

Legislatura. Na nossa perspetiva, e como a própria nota técnica refere, faltam os pareceres e, além disso, esta

proposta carece de uma discussão na especialidade, embora tenhamos já muito pouco tempo para a fazer.

Portanto, é pena que não tenhamos um período mais alargado para analisar este processo e fazer uma lei

como deve ser.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do

PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Dias.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural, Srs. Secretários de Estado: Falamos hoje do regime jurídico da estruturação fundiária

e começo por assinalar as poucas reservas do PSD e do CDS relativamente à proposta apresentada e até

alguma satisfação em relação à maioria das alterações apresentadas, o que ainda nos deixa mais preocupados.

Quero, desde logo, deixar bem claro que o PCP sempre defendeu o emparcelamento, mas, e deixe que lhe

diga, Sr. Ministro, não pode ser sempre à custa dos mesmos, sempre à custa dos pequenos e médios

proprietários. Não podemos penalizar os proprietários.

Não estamos a falar de uma reforma. Recordamos, Sr. Ministro, que dissemos desde o início que esta

proposta de lei não constitui, em si, a alteração de fundo que era necessário fazer. Aliás, esta proposta de lei

vem alterar a lei do emparcelamento, aprovada pelo PSD e pelo CDS, com o apoio do PS, e, na altura, deixámos

bem claro que o regime que o Governo então chamava de «reestruturação fundiária» não o era de verdade.

O regime fica-se apenas pelo emparcelamento, com referências ineficazes a um verdadeiro

redimensionamento da propriedade, para além de estar eivado da orientação geral da política do Governo para

a agricultura, que é no sentido da desproteção dos pequenos e médios proprietários. Estes ficam, assim, à

mercê da vontade dos mais poderosos, pois a propriedade rústica necessitará de emparcelamento a centro e a

norte, enquanto a sul a dimensão excessiva da propriedade continuará a ser um entrave ao desenvolvimento.

Não deixa de ser caricato que o atual Governo avance com este regime passados quatro anos, sem promover,

como deveria ser sua obrigação, o emparcelamento nos perímetros de rega, por exemplo.

Esta proposta não vem alterar a matriz de fundo, como disse, e mantém-se a natureza dos problemas:

alargam-se as isenções e os benefícios aos prédios contíguos, além dos prédios confinantes; dificulta-se a

usucapião para parcelas pequenas; clarifica-se o que se entende por «unidade de cultura»; alargam-se as

isenções às operações de crédito e os juros delas decorrentes destinam-se a emparcelamento e a aquisições

de prédios contíguos; prevê-se um incentivo para operações de emparcelamento; agravam-se as penas para

quem não cumprir a lei, designadamente para quem criar dificuldades ao emparcelamento.

Sr. Ministro, o artigo 51.º é, sem dúvida nenhuma, para favorecer o grande capital, aqueles que querem

adquirir terrenos, uns atrás dos outros, sem sequer estabelecer uma área máxima de prédios a adquirir. Veja-

se que, no caso de um prédio que valha 5000 €, o valor do imposto do selo é de 40 €.

Note-se ainda, Sr. Ministro, que as operações de emparcelamento, em si, que tantas vezes implicam custos,

não ficam isentas do IS, mas a concentração da propriedade sim. Consideramos que o artigo 55.º é uma coerção

que ameaça e pune quem se oponha aos poderosos que queiram avançar com o emparcelamento forçado numa

região.

Aplausos do PCP.

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