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I SÉRIE — NÚMERO 106

80

Para o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, as pessoas e os interesses das pessoas estiveram

sempre acima de todo e qualquer interesse ou agenda político-partidária.

Do próximo Governo, esperamos que regulamente o Estatuto do Cuidador Informal dentro do prazo definido.

E digo do próximo Governo, porque a lei hoje aprovada tem de ser regulamentada pelo Governo que venha a

sair das próximas eleições.

Hoje, na Casa da democracia, faz-se história ao reconhecer o Estatuto do Cuidador Informal. Inicia-se um

caminho inovador que, em todas as suas dimensões, se afigura necessário e justo e que, em muito, pode vir a

dar dignidade e valor a quem cuida de forma voluntária, benévola e com amor.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, está concluído este período de declarações de voto

orais.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, para dar a informação à Câmara e ficar registado em ata

que o Bloco de Esquerda já deu entrada de uma declaração de voto escrita relativamente à Proposta de Lei n.º

204/XIII/4.ª (ALRAA) — Estabelece o regime jurídico da regularização dos «Chãos de Melhoras», cuja votação

efetuámos há pouco.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Fica registado, Sr. Deputado.

Sr.as e Srs. Deputados, permitam-me que agradeça a colaboração dos membros da Mesa para o

desenvolvimento deste pesado guião de votações que tiveram lugar, mas muito particularmente aos serviços de

apoio ao Plenário da Assembleia da República, que nos apresentaram um trabalho sem falhas.

Srs. Deputados, resta-me anunciar que a próxima sessão plenária terá lugar no dia 10 de julho, quarta-feira,

às 14 horas e 30 minutos, tendo como único ponto da ordem do dia o debate sobre o estado da Nação.

Nada mais havendo a tratar, e desejando um muito bom fim de semana a todos, declaro encerrada a sessão

plenária.

Eram 14 horas e 41 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa à Proposta de Lei n.º 196/XIII/4.ª:

A Proposta de Lei n.º 196/XIII/4ª, que autoriza o Governo a criar um sistema de recolha, registo e análise de

dados sobre a ciência e tecnologia, concede ao Governo autorização legislativa para criar um sistema de

recolha, registo e análise de dados sobre a ciência e tecnologia, relativos a recursos humanos, instituições,

atividade e produção científica, projetos, programas e financiamento, que inclui mecanismos de monitorização

do emprego científico e docente.

O Governo aprovou recentemente o decreto-lei que estabelece o regime jurídico das instituições que se

dedicam à investigação e desenvolvimento (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e

tecnologia, e esta lei pretende implementar mecanismos de observação estatística, de monitorização e de

transparência sobre o sistema nacional de ciência e tecnologia.

O PSD defende a importância da recolha de informação estatística e o seu tratamento para a melhoria das

políticas públicas, garantindo assim que estas são mais fundadas na realidade e menos em narrativas ou

ambições desajustadas. A recolha, rigorosa, e a análise e tratamento da informação permitem opções políticas

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