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20 DE DEZEMBRO DE 2019

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todos os signatários desta petição, quase 30 000, que aqui nos trouxeram um conjunto de preocupações e

também de propostas para essas preocupações.

Para o PCP, é inquestionável que, desde o momento do diagnóstico e em todo o processo de

acompanhamento das crianças e jovens com doença oncológica, com doença crónica ou, mesmo, em caso de

episódio de acidente, o afeto, a disponibilidade física e mental, o carinho dos pais são indispensáveis e

insubstituíveis, devendo, por isso, ser garantidas todas as condições que permitam aos pais estarem presentes

em todo este processo e em todos os momentos necessários.

Há vários anos que o PCP tem apresentado propostas neste sentido e, na passada Legislatura, foi aprovada

uma iniciativa do PCP para reforço das medidas na área da oncologia e de apoio às crianças e jovens com

cancro, bem como às suas famílias, de entre os quais o reforço do apoio psicológico à criança, ao jovem e à sua

família, o alargamento das condições de acesso e dos montantes das prestações sociais disponibilizadas aos

pais e aos cuidadores, a obrigatoriedade de a entidade patronal adequar o horário de trabalho e as funções a

desempenhar no respeito pelas especificidades concretas do cuidador.

Mas, entendendo que importa ir mais longe e garantir, em lei, o reforço dos direitos e condições de

acompanhamento a filho com doença crónica, com doença oncológica ou resultante de acidente, o PCP traz a

debate este projeto de lei.

Assim, propomos: o aumento para 90 dias de faltas justificadas e remuneradas ao trabalho, durante o período

completo de eventual hospitalização, tratamento ou convalescença para assistência a filho; a criação de um

subsídio para assistência a filho durante o período completo dessa mesma hospitalização, do tratamento ou da

convalescença; a garantia do gozo em simultâneo da licença para assistência a filho por parte dos progenitores;

que o montante diário do subsídio para assistência a filho corresponda a 100% da remuneração de referência

do beneficiário e a 80% da remuneração de referência do outro progenitor; que, nas situações de desemprego,

a remuneração para cálculo de atribuição do subsídio de assistência a filho tenha por referência o último mês

com registo de remuneração; a garantia do limite do subsídio para assistência a filho que corresponda ao salário

mínimo nacional; e também a manutenção dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente no direito à retribuição

e ao subsídio de alimentação, no caso das faltas previstas para assistência a filho.

Estas são propostas que reforçam direitos de maternidade e de paternidade, avançando nas condições de

acompanhamento às crianças e jovens com doença crónica, com doença oncológica ou na sequência de

acidente, concretizando o objetivo de defesa do superior interesse da criança e do seu desenvolvimento integral.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem, agora, a palavra, para apresentar o projeto de lei do PAN, a Sr.ª

Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começaria por congratular os

quase 30 000 peticionários, que solicitam a criação de legislação que colmate a falta de apoio financeiro e os

direitos dos pais de crianças e jovens com cancro, por terem trazido este importante tema a debate.

As doenças oncológicas são a segunda causa de morte em Portugal, podendo atingir qualquer grupo etário.

O cancro em crianças e jovens é raro e a taxa de cura ronda os 80%, sendo diagnosticados, em Portugal,

anualmente, entre 400 e 450 novos casos de cancro pediátrico. Ou seja, por ano, são 400 ou 450 as famílias

que têm de se adaptar subitamente a uma realidade e a uma rotina completamente diferente da que tinham até

então.

As doenças que afetam a saúde infantil, sejam do foro crónico ou oncológico, têm um grande impacto na

vida não só das crianças, mas também das suas famílias, em especial dos progenitores, com consequências a

nível físico, emocional, económico, social e laboral.

Referimos, aqui, as doenças que requerem tratamentos prolongados ou permanentes e que, por um lado,

podem ter como consequência o afastamento do estabelecimento escolar durante períodos de tempo

prolongado e, por outro, implicam que as famílias se reorganizem em torno da criança e dos cuidados de que

esta agora precisa, dadas as necessidades que surgem com a doença.

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