15 DE FEVEREIRO DE 2020
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O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, vamos dar
início à sessão.
Eram 10 horas e 3 minutos.
Srs. Agentes de autoridade, peço para abrirem as portas das galerias.
Do primeiro ponto da nossa ordem do dia consta a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei
n.º 3/XIV/1.ª (GOV) e dos Projetos de Lei n.os 180/XIV/1.ª (BE) e 193/XIV/1.ª (PSD) — Aprova o Estatuto do
Antigo Combatente.
Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado dos Recursos Humanos e Antigos
Combatentes, Catarina Castro.
A Sr.ª SecretáriadeEstadodosRecursosHumanoseAntigosCombatentes (Catarina Sarmento Castro):
— Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Deputados Antigos Combatentes presentes no Hemiciclo, Srs.
Antigos Combatentes e suas associações representativas, que nos acompanham nas galerias e que daqui
saúdo: Subo, hoje, a esta tribuna em nome do Governo e, nessa qualidade, em nome dos portugueses, em
primeiro lugar, para prestar tributo aos antigos combatentes, num gesto que se pretende de reconhecimento e
de solidariedade.
Se o objetivo imediato das minhas palavras é o de apresentar a proposta de lei do Governo relativa ao
Estatuto do Antigo Combatente, a minha presença nesta tribuna, antes de mais, deve render profunda
homenagem ao sacrifício, à abnegação, à lealdade e à coragem perante os perigos indizíveis e dificuldades de
todos os que combateram pela Pátria na Guerra Colonial.
O Estatuto do Antigo Combatente que se apresenta quer ser expressão do dever de justiça de um País para
com aqueles que deram a força da sua juventude ao serviço de Portugal, a todos dignificando e reforçando os
apoios a quem mais precisa.
Por isso mesmo, esta intervenção pública só deve ser entendida como uma atuação política na única aceção
que cabe nesta matéria: na sua mais nobre forma, aquela que respeitosamente se curva perante quem tanto
deu de si e que tanto o merece, aquela que pretende intervir junto daqueles que mais precisam.
Este desígnio de reconhecimento e de solidariedade será, estou certa, aquilo que, nesta Câmara e no País,
a todos nos une: a homenagem e o reconhecimento de Portugal àqueles que deram os seus melhores anos a
uma guerra brutal que os arrancou aos seus lares e às suas famílias; aos muitos meninos de sua mãe não
regressados; àqueles que carregam em si as marcas físicas perpétuas ou os silêncios pesados das dores da
alma que o tempo não apaga, num desassossego de imagens, de gestos, de cheiros, de sons, de nomes de
camaradas que nem a noite esquece, bem pelo contrário; àqueles que constituem, hoje, uma geração que a
vida envelheceu e que foi indelevelmente marcada por um tempo cruel e desgraçadamente perdido, que arruinou
tantas vidas — a sua e a de muitos à sua volta, incluindo a vida daqueles que lhes querem bem.
A proposta que o Governo apresenta ao Parlamento tem com os projetos apresentados pelos vários grupos
parlamentares muitos denominadores comuns. Em muitos pontos, esta proposta vai mesmo além do que
naqueles projetos se propõe, o que me leva a crer que esta proposta de lei pode ser o caminho que permitirá
encontrar um amplo consenso que requer esta homenagem e dignificação de um percurso de vida que nenhuma
outra geração sofreu, objetivos que fizeram com o que o Governo, ao invés de aprovar um decreto-lei nesta
matéria, a trouxesse a esta Casa da democracia — e, por isso, plural —, procurando através desta proposta
empenhar o esforço de todos e o reconhecimento por todos, num gesto coletivo.
Desejo e creio que, juntos — Governo e Parlamento —, o conseguiremos. É muito mais o que a todos nos
une nesta proposta do que aquilo que nos separa.
O estatuto agora apresentado sistematiza direitos de natureza social e económica já existentes, facilitando o
seu conhecimento, mas sem excluir outros que possam, no futuro, vir a ser consagrados.
Propõe também novos direitos, desejando o Governo que se atribua a estes veteranos de guerra a
gratuitidade nos transportes públicos nas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais e a entrada
gratuita nos museus e monumentos nacionais.
É também definido um Dia do Antigo Combatente, e com o estatuto é criado o Cartão do Antigo Combatente,
um documento pessoal e vitalício que se constitui como um elemento facilitador na relação com os serviços