O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 32

8

permaneceu: permaneceu uma perseguição penal desproporcional, injusta, cruel e desumana. Nós, Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, não mudámos.

Não há umas vidas mais dignas do que outras. Não há, certamente, um conceito de dignidade abstrato que

se imponha a todos, porque isso, sim, é desvalorizar a vida e a autonomia de cada pessoa. Todos os direitos

são, em abstrato, absolutos, mas, no concreto, são passíveis de ponderação.

Estamos a debater um projeto específico, que constará de uma lei da República, e não derivas imaginárias

que não constam de qualquer futuro, porque sempre travado pela Constituição.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Honramos a nossa tradição de buscar decisões de política criminal

baseadas na autonomia individual, de modo a que haja espaço para as escolhas íntimas de cada pessoa, sem

violação da Constituição, no espaço onde essa ponderação tem de ser feita, nesse espaço onde estão os

portugueses e as portuguesas, aqui, nesta Casa que se chama Assembleia da República, que custou a liberdade

e a vida de tantos.

Aplausos do PS e do BE.

Ao longo do tempo, cada indivíduo é convocado a tomar inúmeras decisões vitais sobre a sua vida, que só

aos próprios dizem respeito. É assim no Estado de direito.

O Estado não pode impor uma única conceção de vida, um único trajeto de escolhas individuais, que possa

enquadrar essa tomada de decisões. Fazê-lo seria totalitário. Cada pessoa é, desde que não prejudique

terceiros, a arquiteta livre do seu destino. A sua autonomia deve abranger algum tipo de decisão sobre uma

dimensão essencial da vida: a sua morte.

Assim, este projeto de lei vem regular as condições especiais para a prática da eutanásia não punível, com

respeito pela Constituição, porque está em causa despenalizar a eutanásia em condições especiais e não,

evidentemente, liberalizar a eutanásia.

Aplausos do PS e do BE.

O dever de proteção da vida humana da pessoa contra a sua vontade tem uma dimensão diferente do dever

de proteção da vida humana da pessoa contra terceiros. Impor um dever de viver nas situações-limite previstas

neste projeto de lei, em face da autonomia individual resultante da dignidade da pessoa humana, leva-nos a ter

esta convicção profunda: perseguir penalmente quem ajuda um doente com uma doença incurável é uma

afirmação de intolerância.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — É desumano dizer ao Luís Marques, tetraplégico ventilado, que pede

reiteradamente ajuda para abreviar a sua morte, que o Estado entende que ele tem a obrigação de viver e que,

se tiver ajuda, isso é crime. Em nome de quê? Em nome de quê, Sr.as e Srs. Deputados?

Vozes do PS e do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — É uma demissão continuar a fechar os olhos às histórias íntimas que

guardamos ou de que temos notícia de quem conseguiu ajuda para morrer na clandestinidade, de quem foi ao

estrangeiro, qual foragido, e de quem não conseguiu e teve de suportar conceções de dignidade alheias. E é

por isso que o debate faz sentido agora! É sempre hora para pôr fim a uma injustiça!

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Muito bem!

Páginas Relacionadas
Página 0020:
I SÉRIE — NÚMERO 32 20 A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente
Pág.Página 20