7 DE MARÇO DE 2020
57
Quando decidiu retirar a identificada iniciativa do Chega da discussão na generalidade, apoiado em parecer
da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que se pronunciou no sentido de
que não reunia as condições regimentais e constitucionais, o Presidente da Assembleia da República criou um
precedente preocupante, uma vez que aquela comissão não tem competência para declarar a
inconstitucionalidade de qualquer iniciativa legislativa, só o Tribunal Constitucional dispõe de uma tal
competência.
Por entender que todas as iniciativas legislativas devem ser discutidas, ainda que sob suspeita de serem
inconstitucionais — e mesmo que a sua rejeição seja certa, como era o caso desta —, votei favoravelmente o
recurso da decisão constante do Despacho n.º 36/XIV, do PAR, que retirou da discussão na generalidade o
Projeto de Lei n.º 144/XIV/1.ª, do Chega.
Lisboa, 3 de março de 2020.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP.
[Recebida na Divisão de Redação em 5 de março de 2020].
———
Relativa aos Projetos de Lei n.os 6/XIV/1.ª (PCP) e 210/XIV/1.ª (BE) [votados na reunião plenária de 28 de
fevereiro de 2020 — DAR I Série n.º 35 (2020-02-29)]:
Voto exercido: contra.
Estes projetos de lei não são mais que uma tentativa de ataque ao crédito bancário. Por muito doloroso que
seja uma família perder uma habitação, a aprovação de propostas desta natureza iria retirar toda a confiança à
banca e instituições de crédito, levando a um maior estrangulamento da atribuição de créditos à habitação. Estas
propostas não fariam mais do que impedir que qualquer cidadão pudesse sequer comprar uma casa, o que vai
muito ao encontro daquilo que são as teorias económicas marxistas, seguidas pelos proponentes,
nomeadamente no que refere à abolição da propriedade privada.
São Bento, 3 de março de 2020.
O Deputado do CH, André Ventura.
[Recebida na Divisão de Redação em 5 de março de 2020].
———
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.