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I SÉRIE — NÚMERO 45

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a) Informação médica sobre o estado de saúde, física ou psíquica, do recluso e o seu grau de autonomia e

a sua incompatibilidade com a normal manutenção em meio prisional;

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar as restantes alíneas e corpo do n.º 2 do artigo 3.º

da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e abstenções do PSD, do CDS-PP e do

PAN.

Vamos votar o n.º 3 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PAN.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 4 do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e do CH e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

4 — À concessão e à revogação do indulto é aplicável o disposto no artigo 223.º, nos n.ºs 2 e 3 do artigo

227.º e no artigo 228.º do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela

Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, na sua redação atual.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — O n.º 4 do artigo 3.º da proposta de lei está prejudicado.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 5 ao artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

5 — Não podem ser beneficiários do indulto excecional os reclusos condenados pela prática dos crimes

previstos no n.º 5 do artigo 2.º.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de aditamento

de um n.º 6 ao artigo 3.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e do CH e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

6 — Os pedidos de indulto podem ser apresentados pelos interessados no prazo de 3 dias úteis contados

da entrada em vigor desse diploma, devendo ser subsequentemente instruídos em 5 dias úteis.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PSD, de

substituição do artigo 4.º da proposta de lei.

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