O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE ABRIL DE 2020

91

A libertação de reclusos ao abrigo do presente diploma é antecedida dos procedimentos indicados pela

Direção-Geral de Saúde.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, do PS, de aditamento de um artigo

5.º-C à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 5.º-C

Afetação extraordinária de juízes

Para implementação do disposto nesta Lei e durante o período em que a mesma vigorar, o Conselho

Superior da Magistratura, no âmbito dos seus poderes de gestão, afeta aos tribunais de execução de penas os

juízes necessários.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos ainda votar a proposta, do PS, de aditamento de um

artigo 5.º-D à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 5.º-D

Cessação de vigência

A presente lei cessa a sua vigência na data fixada pelo decreto-lei previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º

1-A/2020, de 19 de março, que determinará o termo da situação excecional de prevenção, contenção,

mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos, finalmente, em termos de especialidade, à votação

do artigo 6.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e a abstenção do CDS-PP.

Votamos, agora, com as alterações entretanto introduzidas, em votação final global, a Proposta de Lei n.º

23/XIV/1.ª (GOV) — Estabelece um regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas

de graça, no âmbito da pandemia COVID-19.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD, do CDS-PP, do CH e do IL e a abstenção do PAN.

Srs. Deputados, concluída esta votação, passamos ao guião suplementar III, que é significativamente mais

curto. Este guião refere-se à Apreciação Parlamentar n.º 8/XIV/1.ª (PCP) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 10-

D/2020, de 23 de março (Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença

COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas).

Páginas Relacionadas
Página 0090:
I SÉRIE — NÚMERO 45 90 Submetida à votação, foi aprovada, com votos a
Pág.Página 90