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I SÉRIE — NÚMERO 45

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, se pudesse indicar qual é a votação que

pretende que seja isolada, a Mesa agradecia.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, pretendíamos votar, isoladamente, o n.º 8 do artigo

19.º, que consta da página 3 do guião…

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas parece-me que não vale a

pena, porque tenho muitas exceções.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Com certeza, Sr. Deputado, então, votamos ponto por ponto.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Lamento, Sr. Presidente, mas quem se deita às 21 horas deita-

se às 22 horas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Não há nenhum problema, Sr. Deputado.

Segue-se, então, a votação da proposta, apresentada pelo PAN, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 10.º

do Decreto-Lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do BE e do PAN e abstenções do PCP, do PEV, do CH e do IL.

Era a seguinte:

4 — Para efeitos do disposto no presente artigo, consideram-se trabalhadores de serviços essenciais os

profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e

das Forças Armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de

infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão

obste a que prestem assistência a filho ou outro dependente a cargo como consequência da suspensão das

atividades letivas e não letivas previstas no artigo anterior.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de aditamento

de um novo n.º 5 ao artigo 19.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

5 — Ao valor referido no número anterior acresce o pagamento do subsídio de refeição, tendo como

referência o valor auferido pelo trabalhador em dia normal de trabalho, não podendo ser inferior ao valor do

subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo PCP, de

aditamento de um n.º 6 ao artigo 19.º do decreto-lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor do

BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e a abstenção do CH.

Era a seguinte:

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