O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 45

90

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do PSD e do CH e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

4 — É aplicável o regime dos artigos 62.º do Código Penal e 188.º do Código de Execução das Penas e

Medidas Privativas da Liberdade, se este se revelar, em concreto, mais favorável ao recluso.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP,

de aditamento de um novo artigo 5.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o voto contra do CH.

É a seguinte:

Artigo 5.º-A

Regresso ao meio prisional

Em qualquer das circunstâncias que, nos termos da presente lei, ditam o regresso do condenado ao meio

prisional, há lugar ao cumprimento prévio de um período de quarentena de 14 dias, nos termos que tenham

sido determinados pela Direção-Geral dos Serviços Prisionais e Reinserção.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos, agora, votar a proposta, do PS, também de aditamento

de um artigo 5.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, votos contra do CDS-PP e do CH e a abstenção do PAN.

É a seguinte:

Artigo 5.º-A

Prisão preventiva e reclusos especialmente vulneráveis

1 — O juiz deve proceder ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva independentemente do

decurso dos três meses referidos no artigo 213.º do Código de Processo Penal, sobretudo quando os arguidos

estiverem em alguma das situações descritas no n.º 1 do artigo 3.º, de modo a reponderar a necessidade da

medida, avaliando, nomeadamente, a efetiva subsistência dos requisitos gerais previstos no artigo 204.º

daquele Código.

2 — Nos termos do artigo 193.º do Código de Processo Penal, a prisão preventiva só pode ser aplicada

quando se revelarem manifestamente inadequadas ou insuficientes as outras medidas de coação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, do PS, de aditamento de um

artigo 5.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, o voto contra do CH e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 5.º-B

Procedimentos de saúde pública

Páginas Relacionadas
Página 0077:
9 DE ABRIL DE 2020 77 Pausa. Srs. Deputados, pelas contas da M
Pág.Página 77
Página 0078:
I SÉRIE — NÚMERO 45 78 A presente lei entra em vigor no dia seguinte
Pág.Página 78
Página 0079:
9 DE ABRIL DE 2020 79 O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr. Presidente, deu entr
Pág.Página 79
Página 0080:
I SÉRIE — NÚMERO 45 80 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos
Pág.Página 80
Página 0081:
9 DE ABRIL DE 2020 81 Era a seguinte: 1 — São perdoadas as pen
Pág.Página 81
Página 0082:
I SÉRIE — NÚMERO 45 82 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos
Pág.Página 82
Página 0083:
9 DE ABRIL DE 2020 83 Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, d
Pág.Página 83
Página 0084:
I SÉRIE — NÚMERO 45 84 6 — Compete aos tribunais de execução de penas
Pág.Página 84
Página 0085:
9 DE ABRIL DE 2020 85 Era a seguinte: Artigo 3.º Regime exceci
Pág.Página 85
Página 0086:
I SÉRIE — NÚMERO 45 86 a) Informação médica sobre o estado de saúde,
Pág.Página 86
Página 0087:
9 DE ABRIL DE 2020 87 Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, d
Pág.Página 87
Página 0088:
I SÉRIE — NÚMERO 45 88 4 — A licença de saída referida nos núm
Pág.Página 88
Página 0089:
9 DE ABRIL DE 2020 89 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Votamos, agora, os r
Pág.Página 89