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I SÉRIE — NÚMERO 62

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O Sr. Pedro do Carmo (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Joana Lima (PS): — … defendendo a agricultura e os pescadores. Vamos buscar estes nutrientes

aos produtos naturais.

Aplausos do PS.

Sr. Deputado, tenho a certeza de que estes serão mais saudáveis para a saúde pública!

Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que estes suplementos não deverão ter um

tratamento fiscal igual ou idêntico às principais fontes dessas vitaminas e minerais. Alargar a taxa reduzida do

IVA a esses suplementos poderia transmitir uma mensagem errada, ou seja, de que os mesmos equivalem e de

que são substituíveis aos alimentos que provêm dos nossos produtores agrícolas.

O Sr. Paulo Marques (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Joana Lima (PS): — O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, pelas razões que acabei de

apresentar, não acompanhará a vossa pretensão. Sim, a vossa, porque estou certa de que é só mesmo vossa

e de que os portugueses não a acompanham.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Cecília Meireles,

do CDS-PP.

Faz favor.

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Surgem divergências

ideológicas até nos momentos mais inesperados e, depois de ouvir a intervenção da Sr.ª Deputada Joana Lima,

creio que a discussão deste projeto de lei vai ser um desses momentos.

Este projeto de lei, melhor dizendo, este projeto de resolução, pois nem sequer é projeto de lei, é uma

recomendação ao Governo, veja-se lá, diz uma coisa muita simples, ou seja, que a Direção-Geral da Saúde veio

recentemente dizer — é verdade que a Direção-Geral da Saúde não tem sido propriamente consistente nas

suas opiniões —, e cito, «… no que se refere a ‘Suplementação de vitaminas e minerais’, que ‘As vitaminas e

sais minerais são parte integrante do suporte nutricional do doente com COVID-19 e como tal a sua

administração deve ser providenciada por via entérica ou parentérica. Deve também ser considerado que a

abordagem nutricional no que diz respeito à prevenção de infeções virais deve contemplar a adequação de

certas vitaminas, designadamente vitamina A, do complexo B, C, D e E e micronutrientes tais como o zinco e

selénio».

Partindo daqui, o PSD diz uma coisa que me parece de elementar bom senso, que é «se isto é assim, estas

vitaminas e estes suplementos devem ser taxados com a taxa mínima de IVA». Note-se que não se está a propor

a isenção de IVA, está a propor-se apenas a taxa reduzida!

Acho que isto é mais ou menos evidente e iria até mais longe do que o PSD. Para pararmos de ter estas

discussões, que se estão a tornar recorrentes, acerca de todos e mais alguns produtos, caso a caso, sem olhar

para a lista no seu todo, parece-me que o Governo deveria, e deveria tê-lo feito já há algum tempo, ter criado

um grupo de trabalho que olhasse para a lista toda. É porque quando perguntamos se faz, ou não, sentido

aplicar a taxa mínima a determinado produto, convém perceber quais são os outros produtos que têm taxa

mínima, quais são os que têm taxa intermédia e quais são os que têm taxa normal. De cada vez que fazemos

isto, caso a caso, estas listas vão perdendo congruência e esse é o único reparo que tenho a fazer ao projeto

do PSD.

Agora, vir dizer-se que a DGS diz isto em relação à COVID-19 e o PS responder «bebam sumo de laranja,

pois a laranja já tem taxa reduzida», com toda a franqueza, acho que isso já está no domínio do humor!

Aplausos do CDS-PP.

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