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I SÉRIE — NÚMERO 62

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Depois de ter ficado mais do que claro que a opção certa para o País é o reforço do orçamento e do

investimento no SNS, o Governo do Partido Socialista decidiu canalizar 860 milhões para uma nova PPP

(parceria público-privada) em Cascais e publicou, além disso, um decreto-lei que permite ainda mais parcerias

público-privadas. Esse decreto-lei, do Governo, até vai mais longe: além de permitir mais PPP, permite também

que os grupos económicos possam usar as instalações do Serviço Nacional de Saúde para ali exercerem a sua

medicina privada.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — E o contrário também!

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — São decisões tomadas ao arrepio da nova Lei de Bases da Saúde, não temos

dúvida nenhuma sobre isso.

É que a Lei de Bases diz que o Governo tinha de aprovar legislação que definisse os termos da gestão

pública dos estabelecimentos do SNS, mas o Governo, afinal, o que fez foi publicar legislação que define os

termos em que pode existir gestão privada no SNS. Vai ao arrepio do que está na Lei de Bases da Saúde.

São decisões que insistem numa receita que teve sempre um resultado: drenar o orçamento do SNS para as

contas do Grupo Mello, da Luz Saúde e outros que tais. São, por isso, decisões que devem ser revogadas.

É isso que o Bloco de Esquerda propõe hoje: que o decreto-lei das novas PPP da saúde cesse, de imediato,

a sua vigência, que seja enviado para onde foi enviada a lei de bases do PSD e do CDS, para o lixo, porque não

serve aos utentes, não serve ao País, não serve ao SNS.

Na legislação, em Portugal, não pode haver lugar à privatização do nosso serviço público de saúde; no SNS

não pode haver lugar para quem acha que a saúde é um negócio equiparável ao negócio das armas, como é o

caso da Dr.ª Isabel Vaz.

No País, não pode haver lugar a práticas como falseamento de triagens e fichas clínicas — como aconteceu

na PPP de Cascais —, a negação de prestação de cuidados ou o envio de utentes que eram considerados caros

para outros hospitais — como aconteceu na PPP de Braga — ou ao pagamento a profissionais de saúde muito

abaixo do devido e muito abaixo da tabela do SNS — como aconteceu na PPP de Braga.

Não aceitamos a possibilidade de PPP na saúde por isto: um SNS público trata e cuida, um SNS gerido por

privados trata até se esgotar o plafond; um SNS público é construído a pensar no utente, um SNS privado é feito

a pensar no lucro dos acionistas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem agora a palavra, para apresentar a apreciação parlamentar

do PCP, a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Numa

interpretação abusiva, e contrária ao princípio da gestão pública que consta da Lei de Bases da Saúde, o

Governo, em vez de legislar e dar cumprimento a esta Lei, opta pela manutenção do regime de parcerias público-

privadas, pela promiscuidade entre o público e o privado e pela prossecução da privatização do setor da saúde.

A Lei de Bases da Saúde, aprovada no final da anterior Legislatura, reafirma o caráter público, universal e

geral do SNS, privilegia o serviço público da prestação de cuidados de saúde e a gestão dos equipamentos

públicos de saúde, enquanto aos setores privados e social cabe um papel supletivo, onde as parcerias público-

privadas e a gestão privada de equipamentos de saúde do SNS não têm lugar.

O diploma aprovado pelo Governo, e que discutimos hoje, não só prevê a renovação das atuais PPP, como

permite a criação de novas parcerias público-privadas na saúde.

O Governo insiste numa opção que não defende o interesse público e que a realidade já demonstrou ser

prejudicial para os utentes e não garantir os direitos dos trabalhadores na saúde. O objetivo dos grupos

económicos na gestão das PPP na saúde não é a promoção de saúde, é o negócio da doença e a maximização

dos lucros.

Todos vimos, no passado, aquilo que significaram as parcerias público-privadas e as implicações

profundamente negativas na saúde dos utentes: negar a prestação de cuidados de saúde; encaminhar os

utentes que são da sua área de abrangência para outros hospitais, para não terem de suportar os elevados

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