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12 DE JUNHO DE 2020

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ana Rita

Bessa, do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados,

começo por cumprimentá-los.

Há sensivelmente um ano, estávamos nesta Casa, na Comissão de Saúde, a votar a Lei de Bases que, na

verdade, é o que dá origem à discussão que estamos a ter hoje. A Sr.ª Secretária de Estado Jamila Madeira, na

altura, estava deste lado do Hemiciclo e deve lembrar-se bem dessa votação.

Em todo o caso, reavivo a memória: juntamente com as propostas da esquerda e do PSD, o CDS apresentou

também a sua própria proposta, em larga medida próxima e partindo de um texto abrangente trazido pela Prof.ª

Maria de Belém, a pedido do Sr. Ministro da Saúde de então, o Prof. Adalberto Campos. Era um texto

consensualizado, moderado, abrangente, que enquadrava o SNS como um pilar estruturante do sistema de

saúde, que mobilizava o setor privado, com hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, e o setor social, com as

misericórdias e as IPSS (instituições particulares de solidariedade social), para melhor servir as necessidades

de saúde dos portugueses. A proposta da Prof.ª Maria de Belém foi sacrificada à geringonça e a do CDS foi

chumbada pela esquerda.

A votação, na especialidade, foi caricata, mas também foi a esperada, procurando-se o mínimo, repito, o

mínimo denominador comum entre o PS, o PCP e o Bloco, menorizando, assim, uma lei que, na verdade, sempre

dissemos que nunca seria a resposta para as muitas dificuldades do SNS e do sistema de saúde.

E porque não se podia acabar a Legislatura sem aprovar a lei, porque era um ponto de honra para a esquerda,

os partidos trataram de deixar para depois um dos grandes pontos da discórdia: as PPP.

Aprovaram a lei para ficar tudo na mesma, vieram as eleições, veio a paz obtida com este adiamento e,

agora, surpresa das surpresas, acontece o que todos sabíamos que iria acontecer: o Governo regulamenta as

PPP, através de um decreto-lei que, basicamente, decalca o texto da Lei de Bases, que permite acabar, mas

que também permite fazer novas PPP ou concessões, e a esquerda comporta-se como o «marido enganado»,

num teatro a que nós, sinceramente, preferíamos ser poupados.

Para o CDS, o problema está, de facto, na estrutura inicial da Lei de Bases — estadista, redutora e

ultrapassada — e o decreto-lei que discutimos hoje é só uma sequela disso mesmo.

Mas a discussão torna-se muito interessante na medida em que o Bloco e o PCP se insurgem, apresentando

estas apreciações parlamentares, porque e a cada tentativa que estes partidos fizerem para afunilar a saúde

numa resposta monopolista do Estado terão a oposição clara do CDS.

Sem dúvida que ao Estado cabe garantir o direito à proteção na saúde, mas cabe-lhe, também, fazê-lo de

forma economicamente eficiente para o contribuinte e a tempo e horas para os cidadãos, coisa que

manifestamente o SNS, sozinho, não é capaz de fazer.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do

PAN.

Faz favor.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Nunca

é demais lembrar que o Decreto-Lei n.º 23/2020 estabelece as regras para a celebração de contratos de parceria

de gestão na área da saúde, com caráter supletivo e temporário e em casos de necessidade fundamentada.

Em relação às parcerias público-privadas, bem, qualquer pessoa escaldada de água fria tem medo. Isto

porque, em Portugal, os regimes enquadradores das parcerias público-privadas permitiram que, devido a

análises pouco aprofundadas, com critérios pouco centrados nas necessidades reais, ocorressem fenómenos

preocupantes de desorçamentação, que levaram a problemas de sustentabilidade nas contas públicas.

No âmbito deste contrato, como todos sabemos, o Estado vinculou-se, por várias vezes, a cláusulas ruinosas,

com graves prejuízos para o erário público.

Por essa razão, o PAN tem defendido, e considera fundamental, a avaliação independente obrigatória do

impacte na sustentabilidade, numa perspetiva de médio e de longo prazo, das finanças públicas e da viabilidade

económica e financeira dos contratos de parceria público-privada.

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