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I SÉRIE — NÚMERO 64

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.

Para não haver atrasos foi necessário recorrer à excecionalidade. É preciso saber agora a conformidade

dessa excecionalidade com a lei, mas isso será feito no âmbito da comissão que, em boa hora, propusemos e

que, em boa hora também, esta Assembleia aprovou.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe à Sr.ª Deputada Maria Antónia

Almeida Santos, do Partido Socialista.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.

Deputados: O Chega vem propor, agora, em pleno combate à pandemia que vivemos, a constituição de uma

comissão de inquérito aos procedimentos de aquisição de equipamentos de proteção individual.

A situação de emergência a nível internacional e a bem conhecida escassez de equipamentos, testes e

outros materiais implicou, todos sabemos, a necessidade de uma simplificação de procedimentos de aquisição,

mas essa simplificação não significa menor transparência ou menor legalidade dos processos de aquisição.

Essas medidas legislativas adotadas pelo Governo, de flexibilização na contratação pública, foram, de facto,

adotadas de acordo com os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, atendendo ao contexto

de emergência de saúde pública e mantendo-se as soluções alicerçadas no Código dos Contratos Públicos.

Mas pode o Sr. Deputado André Ventura ficar descansado que o Governo e o nosso grupo parlamentar

também não abdicam do escrutínio público e de transparência.

O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Por isso, este regime excecional para uma situação

excecional, que é inédita no mundo —temos de o frisar bem —, determina não só a publicação no Portal dos

Contratos Públicos, como a elaboração e publicação de relatórios conjuntos no sítio eletrónico dos Serviços

Partilhados do Ministério da Saúde de todas, todas, as aquisições e o respetivo circunstancialismo no prazo de

60 dias após o período de vigência deste regime excecional.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — O Sr. Deputado sabe que, neste contexto, rapidamente

se foram agravando as condições de mercado excecional, sabe também da enorme concorrência que existiu

entre países, e que ainda existe, com fornecedores limitados na sua atividade com o alastrar da doença e

constrangidos com o fecho das fronteiras. Vir, neste momento, pedir a constituição de uma comissão de

inquérito, além de extemporâneo para alcançar respostas… Aliás, no texto do inquérito parlamentar refere-se

«alcançar respostas sobre o porquê dos contratos efetuados». Porquê, Sr. Deputado?! Porque foi preciso salvar

vidas em tempo útil!

Aplausos do PS.

Sr. Deputado, custa aceitar que a saúde dos seres humanos possa servir de pretexto para a implícita política

de soundbites que o Chega, muitas vezes, utiliza, mas isso é com o Chega e nós não o acompanhamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A próxima intervenção cabe ao Sr. Deputado Moisés Ferreira,

do Bloco de Esquerda. Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A competência de fiscalização da

ação do Governo, Sr. Deputado André Ventura, é permanente na Assembleia da República. Mesmo quando o

Sr. Deputado falta aos trabalhos parlamentares, ela existe.

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