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I SÉRIE — NÚMERO 75

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que estimulam, nem do impacto ambiental que têm. Tudo isto sem reduzir a abstenção, sem aumentar o

esclarecimento dos portugueses ou sem a renovação da classe política.

Aceitamos que a democracia tem custos e que a dependência de financiamentos privados tem de ser evitada.

Por isso mantemos as subvenções, os limites ao financiamento por doadores individuais e a exclusão de

financiadores empresariais. Mas, especialmente em momentos de dificuldades de tantos portugueses, temos de

dizer, sem reservas, que a democracia não precisa de tantos custos. E dizemos mais: qualquer partido que se

proponha vir a gerir a coisa pública, ou seja, o dinheiro dos outros portugueses, deveria dar o exemplo de

contenção e, já agora, de imaginação de conseguir fazer mais com menos, de depender mais do empenho e do

esforço dos seus apoiantes individuais e menos do Estado.

Passados escassos cinco meses, voltamos a propor o fim das isenções fiscais para os partidos políticos e a

redução das subvenções públicas. Repito o que disse, na altura: não o fazemos por populismo, mas por

decência. E por convicção de que é o melhor para a democracia.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. AndréSilva (PAN): —Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ninguém tem dúvidas do papel

desempenhado pelos partidos políticos nas sociedades democráticas. Ninguém tem dúvidas de que se

queremos uma democracia em que os partidos têm igualdade de oportunidades e não estão dependentes do

financiamento de lóbis, é necessário que se assegure na lei que todos os partidos tenham o direito a um patamar

económico-financeiro mínimo indispensável à efetivação da sua ação e estejam sujeitos a limites de

financiamento privado.

O PAN reconhece que a opção assumida no nosso ordenamento jurídico em matéria de financiamento aos

partidos e às campanhas eleitorais é a do financiamento predominantemente público. O objetivo de tal opção

prende-se com a necessidade de eliminar quaisquer fatores de suspeição sobre a vida pública, afastando da

vida partidária ações potenciadoras de situações de corrupção e de influências indevidas sobre as decisões

políticas, mas também de criar condições de equidade na ação pública por parte das diversas forças políticas.

Isto não significa que se concorde com gastos excessivos na vida corrente dos partidos ou em campanhas

eleitorais. A chave do sucesso desta forma de financiamento reside na razoabilidade, atendendo sempre às

condições económico-sociais do próprio País.

Se é verdade que a lei não deve deixar de garantir que os partidos disponham dos meios financeiros

suficientes para o desempenho da sua atividade e prossecução dos fins para que foram criados, entre eles

concorrer para a formação da vontade popular e para a organização do poder político, assegurando igualdade

de oportunidades, também é verdade que esse financiamento não pode ser mais do que o necessário para

cumprimento estrito daquelas funções.

Ninguém duvida, também, que se os partidos ficarem numa torre de marfim e se se continuarem a relacionar

com os cidadãos numa lógica do «nós» contra «eles», abrirão as portas ao seu descrédito e colocarão em risco

a nossa democracia. Esse risco está à espreita e, para o confirmar, basta olhar para os dados do último

Eurobarómetro, que nos dizem que 75% dos portugueses não confiam nos partidos políticos.

Por isso mesmo, num contexto de crise sanitária, social e económica os partidos políticos não podem ser

colocados à margem dos sacrifícios — fazê-lo daria um sinal errado aos cidadãos e alimentaria ainda mais os

populismos.

Não se compreende que os partidos políticos sejam isentos de IMI, quando a maioria das famílias que tiveram

brutais quebras de rendimentos devido à COVID-19 tiveram de pagar o seu IMI, com grande sacrifício no

passado mês de maio, sem sequer terem direito de adiamento do prazo ou de redução do imposto. Não se

compreende que, em dezembro, se vá permitir a cada um dos candidatos das próximas eleições presidenciais

gastar mais de 4 milhões de euros em campanha e que, ao mesmo tempo, se diga que, por falta de verba no

Orçamento do Estado, os trabalhadores colocados no regime sucedâneo do layoff tenham de ter, em dezembro,

um corte no salário de 12%.

A proposta do PAN dá ao Parlamento a oportunidade de mostrar que os partidos não se veem como

privilegiados e que não se excluem dos sacrifícios para enfrentar as crises.

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