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I SÉRIE — NÚMERO 75

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Vamos, então, passar às votações.

O Sr. André Silva (PAN): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, tendo nós entrado no último ponto da ordem do dia, que são as

votações, pretende o PAN, com base no n.º 2 do artigo 26.º, no n.º 3 do artigo 59.º e no n.º 2 do artigo 82.º do

Regimento, fazer uma reclamação e recurso para o Plenário de uma decisão da Mesa, a saber a admissibilidade

do Projeto de Voto n.º 282/XIV/1.ª (apresentado pelo PS, pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo CH) — De pesar pelo

falecimento do maestro Mário Coelho, o que viola o que está estatuído no Regimento.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Porquê?!

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado André Silva, a sua interpretação será, certamente,

legítima. Porém, não me parece ser essa a interpretação dada pelos serviços competentes e que foi aceite.

O Sr. Deputado deseja recorrer para Plenário da decisão da Mesa?

O Sr. André Silva (PAN): — Foi precisamente isso que referi, Sr.ª Presidente. Pretendemos reclamar e

recorrer para o Plenário dessa decisão.

Temos o direito de o fazer, de acordo com as três normas que invoquei para o efeito. E fundamentarei o

recurso dentro do tempo que me é concedido no Regimento.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito bem, Sr. Deputado André Silva.

Tem a palavra, para fundamentar o recurso, por 2 minutos.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, de acordo com o n.º 2 do artigo 82.º, tenho, não 2 minutos, mas

3 minutos.

O novo n.º 7 do artigo 75.º do Regimento refere que os votos de pesar que extravasem este mesmo objeto

devem baixar à comissão competente em razão da matéria para discussão e votação. Ora, desde que este

artigo foi aprovado, o PAN apresentou cinco projetos de voto de pesar, que baixaram todos à comissão porque

extravasavam o objeto do pesar.

Vou ler apenas duas passagens de dois dos nossos projetos de voto que estiveram na origem do suposto

extravasamento do objeto do pesar. Num deles, de pesar pela morte de uma criança de nome Valentina,

dizíamos, a certo passo, o seguinte: «Apesar dos avanços até aqui realizados, da legislação existente e das

convenções internacionais ratificadas, muitas crianças não têm ainda os seus direitos plenamente assegurados.

Nesta hora de pesar, não podemos deixar de reforçar o nosso sério compromisso para com a promoção de

políticas que reforcem a proteção de crianças e jovens e que combatam a violência e o abuso infantil.»

Num outro projeto de voto, de pesar pela morte de Beatriz Lebre, dizíamos, a certa altura, o seguinte: «A

violência contra as mulheres continua a ser um flagelo no nosso País, que precisa de todo o empenho para ser

prevenido e combatido, exigindo-se uma reflexão cada vez mais aprofundada e uma intervenção cada vez mais

precoce e integrada.»

E foram estes os motivos pelos quais se entendeu que os votos extravasavam o objeto do pesar e foram

encaminhados para a Mesa.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Para a comissão!

O Sr. André Silva (PAN): — Ora, o projeto de voto de pesar pelo falecimento do maestro Mário Coelho diz,

a determinado passo, que o mesmo foi «um dos grandes embaixadores (…) de Portugal no estrangeiro».

Embaixador de Portugal?! Alguém que representa a totalidade ou a maioria dos portugueses, que representa os

valores de Portugal é um embaixador, o que não é o caso. É que alguém, como o maestro Mário Coelho, que

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