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24 DE JULHO DE 2020

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anterior, mas quando comparado com a execução estimada real mais recente observa-se que o Governo tende

a não executar aquilo que promete, criando, portanto, uma imagem irreal de reforço da despesa neste setor;

f) o fortalecimento da competência do Conselho de Finanças Públicas no caso da existência de desvio

significativo face ao objetivo de médio prazo;

g) o facto de a UTAO passar a ter um papel ainda mais importante na discussão do Orçamento do Estado,

podendo os grupos parlamentares, em função do peso da sua representação, solicitar análises a propostas suas

ou de outros partidos que contribuam para o enriquecer do debate parlamentar. Note-se que é aberta a porta

para o reforço de meios humanos ou outros da UTAO e contraria-se a proposta do Governo que visava o

bloqueio do funcionamento da UTAO ou a sua instrumentalização a favor dos objetivos do Governo em

detrimento do papel do Parlamento.

O PSD propôs, ainda, que o Governo fosse obrigado a prestar informação semestral ao Parlamento sobre a

implementação da reforma das finanças públicas. Todavia, o PS inviabilizou a aprovação dessa norma,

impedindo o Parlamento de ter acesso a esta informação essencial.

Demonstra-se, infelizmente, a falta de compromisso do Partido Socialista e do Governo com esta reforma

que, apesar de técnica, tem uma importância primordial no modo como o dinheiro público é gerido e na

necessária prestação de contas aos cidadãos.

Palácio de S. Bento, 23 de julho de 2020.

O Grupo Parlamentar do PSD.

———

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre os Projetos

de Lei n.º 410/XIV/1.ª e 441/XIV/1.ª:

O Grupo Parlamentar do PSD tudo tem feito para reparar a dupla injustiça para os contribuintes e

beneficiários da segurança social que constitui o processamento das suas pensões ser feito com um atraso

inaceitável e, ainda, serem penalizados em sede de IRS, devido à ineficiência e atraso do Estado.

Está aqui em causa a reparação das injustiças fiscais, em sede de IRS, de que têm sido vítimas os

pensionistas.

Tais injustiças estão perfeitamente identificadas e são sobejamente conhecidas de todos.

Em 2019, por iniciativa do PSD, foi aprovada uma alteração no enquadramento legal que era suficiente para

resolver este circunstancialismo.

Sucede que a Autoridade Tributária, com base num entendimento errado, obstaculizou a resolução do

problema. Defende a Autoridade Tributária que o princípio da não retroatividade da lei fiscal impede a

ultrapassagem cabal destas injustiças. Nada disso!

O referido princípio destina-se a proteger os contribuintes contra atuações abusivas por parte do Estado e

não o contrário, sendo que o que visa acautelar-se, no essencial, são a confiança, a certeza e a segurança

jurídicas.

Porém, apesar de o PSD manter o firme convencimento de que o quadro legal existente é suficientemente

apto para repor a legalidade, e para que seja devolvido aos pensionistas o valor de IRS que pagaram a mais,

apresentou o Projeto de Lei n.º 260/XIV/1ª.

O objetivo sempre foi o de resolver as questões levantadas pela Autoridade Tributária, uma vez que o que

releva, acima de tudo, é ultrapassar esta situação rapidamente.

Contudo, o projeto de lei do PSD foi rejeitado, o que lamentamos, pois, dentro das iniciativas apresentadas

sobre a mesma matéria era este projeto de lei o que melhor defendia os interesses dos cidadãos, desde logo

porque impunha ao Estado a correção oficiosa das injustiças cometidas bem como o pagamento de juros

indemnizatórios.

Assim, o PSD votou favoravelmente todos os projetos de lei em homenagem aos interesses dos pensionistas

lesados, uma vez que com qualquer um deles a situação tende a melhorar nalguma medida. Contudo, e como

se disse supra, o PSD lamenta que com os projetos referidos não sejam fixados os competentes juros

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