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I SÉRIE — NÚMERO 8

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helga Correia (PSD): — Para concluir, Sr. Presidente, direi que queremos fazer parte da solução e esperamos que, amanhã, o Parlamento tenha a capacidade de se unir numa matéria tão importante como esta

e que dê um sinal positivo a todos os nossos idosos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminamos, assim, a discussão do Projeto de Resolução n.º 532/XIV/1.ª (PSD).

Antes de entrarmos no terceiro ponto da ordem de trabalhos, a Mesa deseja cumprimentar o Sr. Deputado

Adão Silva, que está em movimento na Sala, porque hoje é o seu aniversário, uma data certamente feliz. Aqui

fica o nosso cumprimento, Sr. Deputado.

Aplausos gerais.

Entramos agora no terceiro ponto da ordem de trabalhos, com a discussão conjunta, na generalidade, dos

Projetos de Lei n.os 484/XIV/1.ª (BE) — Cria um teto máximo para o valor das propinas dos 2.º e 3.º ciclos de

estudos e pós-graduações no ensino superior público, 492/XIV/1.ª (PCP) — Eliminação das propinas no ensino

superior público e 497/XIV/1.ª (PAN) — Limita a alteração do valor das propinas dos cursos técnicos superiores

profissionais e dos cursos dos 2.º e 3.º ciclos de estudos no ensino superior público.

Para apresentar a iniciativa do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), um Master in Accounting, se somarmos as propinas do primeiro e segundo anos, perfaz um

custo total de 6850 €.

A oferta de mestrado do Instituto Politécnico do Porto na área das Práticas Aplicadas de Desenvolvimento

tem um custo para o estudante de 4500 € por ano.

A Nova School of Business and Economics (Nova SBE) fixou o valor do seu mestrado em Gestão na ordem

dos 11 900 €. O MBA (Master of Business Administration) nessa mesma instituição, que partilha com a

Universidade Católica e com o MIT, tem um valor base de 32 000 €, aos quais deverão ser acrescentados 4000

€ para entrega da tese. Só a taxa fixa de inscrição é de 3000 €, o equivalente a cerca de cinco salários mínimos

nacionais.

A política de propinas cria, verdadeiramente, obstáculos no acesso à formação superior para as famílias de

rendimentos baixos e médios, desincentivando a formação superior num País que já conhece a desigualdade

no acesso a tantos direitos e bens públicos, e que simultaneamente tanto necessita de melhorar as suas

qualificações.

Mas, pior, o sistema de propinas perverte dois princípios centrais de uma democracia social. Primeiro, o de

que o acesso a direitos não pode depender da capacidade financeira e, depois, o de que a justiça social se faz

através de uma política fiscal progressiva, como está na Constituição da República Portuguesa. Estamos, por

isso, perante um problema grave de clara contradição entre o papel da universidade pública e a Constituição,

por um lado, e a privação desse direito à maioria dos cidadãos, por outro.

Isto tem conduzido a que, num contexto de livre opção, muitas das instituições de ensino superior recorram

às propinas do segundo ciclo, do terceiro ciclo e de pós-graduações como forma de criar uma oferta formativa

para uma elite social e económica, excluindo a maioria dos estudantes deste País.

Analisando o panorama nacional e internacional do emprego, é cada vez mais essencial a obtenção de um

mestrado ou de um doutoramento para almejar trabalhar na área profissional ou científica pretendida. Essa

pressão, que acompanha o caminho da constante e progressiva especialização em cada área de estudo, é hoje

utilizada por algumas universidades, não como argumento para democratizar o acesso a estes ciclos de estudos,

mas, sim, para os tornar financeiramente inacessíveis à maioria da população.

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