9 DE OUTUBRO DE 2020
3
O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Srs. Agentes de autoridade.
Vamos dar início à sessão plenária.
Eram 15 horas e 5 minutos.
O primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei
n.º 56/XIV/2.ª (GOV) — Altera o prazo de submissão da proposta do orçamento municipal para 2021.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Descentralização e da Administração
Local, Jorge Botelho.
Faça favor, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local (Jorge Botelho): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Caro Colega do Governo: A proposta de lei que é hoje apresentada visa
dar mais condições aos municípios para, com previsibilidade e certezas, poderem elaborar os seus
orçamentos municipais.
Basicamente, trata-se de uma proposta de lei que altera para o ano de 2021, refletindo-se já nos
orçamentos de 2020, o artigo 45.º, n.º 1, da Lei n.º 73/2013, a Lei das Finanças Locais, permitindo que as
câmaras municipais elaborem os seus orçamentos um mês mais tarde e os sujeitem à aprovação ou à
submissão da assembleia municipal até ao dia 30 de novembro.
Esta é uma medida importante face ao quadro que estamos a passar e ainda ao período de confinamento,
obviamente, e há também a questão de, nos orçamentos municipais, termos o maior grau de certeza absoluta
sobre a rubrica a lá colocar para depois, no ano subsequente, evitar as alterações, as revisões orçamentais,
que são normais, mas que, obviamente, achamos que devem ser o mais previsíveis possível para todos,
particularmente neste ano, em que temos um desafio autárquico pela frente.
Era só isto que tínhamos a propor-vos, uma medida pontual de alteração deste diploma, que faz todo o
sentido neste ano atípico que está a correr.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Está-se aqui, hoje, a discutir o adiamento do prazo de aprovação dos orçamentos municipais
numa situação de exceção, mas a pergunta que deveríamos estar a fazer é se a exceção não devia, de facto,
ser a regra.
Os orçamentos municipais — e, já agora, os das freguesias também — deviam ser sempre apresentados e
discutidos depois da aprovação do Orçamento do Estado. E porquê? Porque, com o conhecimento prévio das
verbas que lhes fossem adstritas, os municípios teriam a oportunidade de aferir melhor as suas prioridades e
evitariam a duplicação da distribuição de verbas. Tudo em benefício dos seus próprios munícipes.
Além disso, esta alteração de calendário teria várias vantagens adicionais: aumentaria a convergência
entre o disposto no regime financeiro das autarquias locais e os orçamentos municipais; diminuiria a
frequência da necessidade de revisões ou retificações orçamentais; favoreceria a conformidade entre os
princípios fundamentais desse regime financeiro — a legalidade, a estabilidade orçamental, a autonomia
financeira, a transparência, a coordenação entre finanças locais e finanças do Estado, entre muitos outros — e
a sua materialização nos orçamentos municipais.
Tudo isto daria mais estabilidade aos orçamentos das autarquias, libertando os respetivos autarcas para se
dedicarem ao que verdadeiramente importa, que é melhorar a vida dos seus munícipes.
No que diz respeito ao calendário dos orçamentos municipais, está, provavelmente, na altura de
transformar a exceção em regra.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.