I SÉRIE — NÚMERO 11
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A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei traz uma resposta adequada ao atual contexto excecional provocado pela crise sanitária, dilatando num mês o prazo
para que as câmaras possam apresentar o orçamento, neste caso, municipal para 2021.
O PAN entende que esta é uma solução necessária e, portanto, positiva, que evita que, posteriormente, se
tenham de fazer alterações, retificações orçamentais para além daquelas que possam vir a acontecer ao longo
de 2021.
Parece-nos ser também fundamental, em sede de especialidade, clarificar que é derrogada a parte final do
artigo 27.º, n.º 2, do regime jurídico das autarquias locais, uma vez que parece ser claro que, com esta lei que
se pretende aprovar, é mais consciente prever que a discussão dos orçamentos municipais se fará, de facto,
em dezembro.
Este debate que aqui fazemos deve servir também para alertar o Governo quanto à necessidade de, neste
Orçamento que está a definir, tomar medidas concretas que garantam, quer aos municípios, quer às
freguesias, os meios financeiros necessários de resposta a estas crises que vivenciamos, reforçando
significativamente o Fundo Social Municipal, pois, da parte do PAN, não podemos aceitar ter no Orçamento
futuro um Fundo Social Municipal subfinanciado, como foi o de 2020, que estava subfinanciado em 35 milhões
de euros e com um valor igual ao de 2009.
Portanto, entendemos que temos de transformar o Fundo Social Municipal num fundo de emergência no
contexto da COVID-19, alargando ao próximo ano a vigência da regra excecional que permite inserir no âmbito
do Fundo Social Municipal as despesas com o combate à crise sanitária e à crise social, para que os
municípios possam, então, continuar a fazer não só o que têm feito, mas ainda mais, assegurando a proteção
das populações e apoiando as organizações não governamentais, as instituições de utilidade pública e as
outras instituições que servem o propósito de intervenção social e que, de facto, têm dado respostas
fundamentais no momento que vivenciamos.
Mas, Sr. Secretário de Estado, não podemos esquecer as freguesias. É necessário garantir não só uma
participação adequada nos recursos do Estado, mas também uma alteração legal que agilize a concessão de
apoios a atividades de natureza social e educativa por parte das freguesias — pelo menos, esta é a nossa
posição.
De facto, muito há para resolver neste Orçamento do Estado. Da parte do PAN, se existir vontade política e
uma real intenção de negociação por parte do Governo, podem contar connosco naquilo que é a construção
de pontes e, nomeadamente, nas soluções que assegurem que as autarquias possam fazer o seu papel e dar
as respostas tão necessárias para as crises que hoje vivenciamos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, também para uma intervenção, o Sr. Deputado José Maria Cardoso, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo traz-nos uma proposta sobre a alteração do prazo de discussão, debate e aprovação, ou não, dos
orçamentos municipais. Quanto a isso, estamos perfeitamente de acordo. Achamos que é uma medida
excecional para um tempo excecional, mas também consideramos que pode ser instituída uma regra, em
função desta excecionalidade.
Na verdade, como já foi referido, é de todo importante que um orçamento municipal tenha todos os dados
disponíveis para se constituir como tal e faz sentido que seja elaborado, na sua parte final, a partir daquilo que
são as previsões do Orçamento do Estado, por isso, consideramos esta reivindicação como válida e justa.
Mas queria tecer algumas considerações em relação ao que aqui é apresentado.
Na verdade, é uma medida excecional, mas pouco responde à própria excecionalidade. Ou seja, no
contexto da situação invocada, quando refere «a informação mais atualizada possível», a verdade é que
estamos a falar de um mês e, provavelmente, não é num mês que há tempo para perceber dinâmicas da
própria pandemia que é aqui invocada.
Quando refere «alterações e retificações por factos que ainda venham a ocorrer no ano de 2020», na
verdade, reduz um mês para que isso possa acontecer, mas eu diria que não é uma resposta ao que é
necessário ter-se em atenção. É um paliativo. É, por assim dizer, uma argumentação sob o ponto de vista da