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17 DE OUTUBRO DE 2020

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intervenções, mas, como antevimos na nossa intervenção inicial, prenderam-se a formalidades para justificar as

várias posições, quando a recomendação é suficientemente lata para permitir a construção de uma estratégia.

Ora, da parte do PAN, preferimos fazer a nada fazer e não vimos nenhum dos outros partidos trazer esta

matéria a discussão.

A Sr.ª Deputada Lara Martinho fala em extemporaneidade. Extemporâneo, Sr.ª Deputada, é deixarmos o

planeta continuar a arder.

Sr. Deputado Telmo Correia, muito obrigada por nos chamar radicais. Radicalismo é, de facto, ir à raiz do

problema, e foi isso que procurámos fazer ao trazer esta proposta a debate.

Quero ainda dizer o seguinte: as Sr.as Deputadas e os Srs. Deputados que falaram do texto de 1996, onde a

redação que já previa o ecocídio caiu, não disseram por que razão caiu, mas sabemos — sabemo-lo bem, todos

nós! — que foi por pressão de países como os Estados Unidos.

Relativamente à intervenção do Sr. Deputado do Partido Social Democrata, devo dizer que o PSD prefere,

neste debate, focar-se no papel reciclado, em vez de se focar no combate às indústrias poluentes, em vez de

se focar naqueles que poluem. Assim, perguntamos que propostas é que o PSD já trouxe para responsabilizar

aqueles que poluem, de forma a garantir que a transição energética que vai ter lugar assegure também que

estas empresas não continuem a poluir.

Para terminar, quero agradecer não só o caminho internacional que tem sido feito pelo movimento Stop

Ecocide, que já tem representação em Portugal, mas também a todas as pessoas voluntárias e ativistas que se

têm mobilizado contra estes crimes ambientais, o que, no fundo, nos traz esperança. Da parte do PAN,

continuaremos a inspirar-nos neles e nas suas atividades contra estas atrocidades e a destruição do planeta.

Aplausos do PAN.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos passar à apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 396/XIV/1.ª (PEV) — Reforça a transparência nos contratos de adesão (Altera o Decreto-Lei n.º 446/85,

de 25 de outubro) e 532/XIV/2.ª (BE) — Procede ao reforço da transparência e dos efeitos da proibição de

cláusulas gerais nos contratos de adesão (4.ª alteração ao Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais).

Para apresentar o projeto de lei do PEV, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As sociedades técnicas atuais têm conduzido a um extraordinário aumento do número de negócios jurídicos e as pessoas celebram, no seu

dia a dia, inúmeros contratos de que dependem para uma coexistência inteiramente desprovida de particulares

iniciativas no que se refere à formação dos contratos.

O ritmo de vida com que hoje nos deparamos não permite grandes perdas de tempo em negociações relativas

a atos correntes. Hoje, os negócios formam-se a um ritmo incompatível com um esquema negocial que faculte

aos intervenientes um consciente exercício das suas liberdades de celebração e, sobretudo, de estipulação.

Não é, aliás, por acaso que frequentemente a doutrina se refere aos contratos de adesão como «contratos

mancos» ou «contratos coxos», exatamente porque, nestes contratos, a liberdade de estipulação não está

presente. Ou seja, apesar de estes contratos serem hoje encarados como uma necessidade, não podemos

perder de vista o poder que o recurso aos contratos de adesão coloca nas mãos de uma das partes, que

normalmente são empresas de grande envergadura.

De facto, os abusos que os contratos de adesão potenciam são mais que evidentes, até porque a parte que

impõe os termos contratuais está naturalmente tentada a considerar muito mais os seus interesses do que os

interesses do aderente. E o problema tende a ganhar outra dimensão se tivermos em conta que, cada vez mais,

os cidadãos se veem obrigados a celebrar contratos de adesão, ao longo da sua vida, nas mais variadas áreas

e com diferentes entidades.

Sucede que, na celebração desses contratos, o consumidor, na maior parte das vezes, se depara com

dificuldades. Isto não só porque os contratos apresentam um articulado previamente escrito e, normalmente, o

consumidor se limita apenas a assinar, mas, sobretudo, porque muitos desses contratos se encontram,

intencionalmente ou não, redigidos de uma forma complexa e nada clara e apresentam cláusulas com uma letra

tão reduzida que é quase impossível ler, o que significa que o cidadão, para além de se encontrar privado de

negociar as cláusulas, muitas vezes, acaba por nem saber muito bem aquilo que está a contratar.

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