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I SÉRIE — NÚMERO 28

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Vamos, então, entrar no segundo ponto da ordem do dia, de que consta a discussão, na generalidade, do

Projeto de Lei n.º 579/XIV/2.ª (PSD) — Altera o artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, de modo a prorrogar o período de admissão de novas entidades ao Regime

do Centro Internacional de Negócios da Madeira ou zona franca da Madeira até 31 de dezembro de 2023, em

conformidade com o Regulamento (UE) 2020/972 da Comissão, de 2 de julho de 2020, em conjunto com o

Projeto de Resolução n.º 648/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote um conjunto de medidas de

combate aos paraísos fiscais e que realize uma avaliação de custo-benefício do impacto global económico,

social e fiscal da zona franca da Madeira.

Para abrir o debate, em nome do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa.

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existem matérias que, pela sua dimensão e importância, nos devem unir e não dividir. É isso que os portugueses esperam de nós: união e

compromisso, quando estão em causa a criação e a manutenção de emprego e uma perspetiva de futuro de

criação de riqueza, sobretudo numa altura de pandemia. É esse o caso do Centro Internacional de Negócios da

Madeira (CINM), um instrumento extraordinariamente importante para a Madeira mas também para o País.

Quando falamos do CINM, falamos de 6000 trabalhadores, de mais de 1600 empresas, de um quinto da

economia regional da Madeira, de 120 milhões de euros de receita fiscal anual; falamos, Sr.as e Srs. Deputados,

de um centro credível e transparente, de um instrumento valioso para a internacionalização das empresas

portuguesas; falamos do nosso Centro Internacional, do Centro de Portugal, criado e auditado pela União

Europeia.

Sr.as e Srs. Deputados, um momento de grave crise económica e pandémica como o que atravessamos exige

coragem e responsabilidade de cada um de nós, mas em especial do partido que sustenta o Governo, para nos

concentrarmos no essencial em detrimento do acessório.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — É isso que pedimos hoje a todas as Sr.as Deputadas e a todos os Srs. Deputados, em especial aos da bancada do Partido Socialista: que se concentrem no essencial, que saibam

distinguir o que está em causa — a prorrogação do Regime IV — e que evitem intervenções que fomentem o

conflito e a crispação em torno de outras questões relativas ao Regime III.

Sr.as e Srs. Deputados, a nossa iniciativa tem um propósito muito claro e muito simples: aproveitar a janela

de oportunidade concedida, em 2 de julho, pela União Europeia, com vista a mitigar os efeitos da COVID-19 na

Madeira, e permitir a prorrogação dos benefícios fiscais do Regime IV do CINM a partir de 1 de janeiro. Não há

nenhuma razão, Sr.as e Srs. Deputados, não há nenhum fundamento para que esta iniciativa, que apresentámos

no dia 30 de outubro, não seja viabilizada por todos os Deputados e por todos os partidos, em especial pelo

partido que sustenta o Governo e que tem responsabilidades governativas.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Sara Madruga da Costa (PSD): — Repito: não há nenhuma razão, não há nenhum fundamento para votar contra esta iniciativa. Estamos a falar, Sr.as e Srs. Deputados, de uma alteração cirúrgica ao Estatuto dos

Benefícios Fiscais, autorizada pela União Europeia, no âmbito do Regime IV.

É apenas isto, Sr.as e Srs. Deputados, que está em causa: é a prorrogação, num contexto de pandemia, do

Regime IV, sobre o qual não impende nenhuma investigação da Comissão, e que foi devidamente autorizada

por Bruxelas, em julho; é fazer, Sr.as e Srs. Deputados, aquilo que o Governo da República não fez e que o

Governo espanhol já fez perante as Canárias; é fazer aquilo que, curiosamente, o Governo da República se

compromete fazer hoje, através de uma carta de intenções; é exercer uma competência reservada do

Parlamento, já que qualquer solução em matéria de benefícios fiscais tem de passar forçosamente por esta

Câmara. Prolongar os benefícios fiscais do CINM, Sr.as e Srs. Deputados, é um propósito e um objetivo comum

ao PSD e ao Governo da República. Não há, por isso, Sr.as e Srs. Deputados, nada que impeça o Partido

Socialista de viabilizar, já amanhã, esta solução, que, repito, terá forçosamente de passar pelo Parlamento.

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11 DE DEZEMBRO DE 2020 3 O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.
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