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12 DE MARÇO DE 2021

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A Sr.ª Vera Braz (PS): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os peticionários

presentes.

Nunca é demais recordar que a informação empresarial simplificada surgiu em 2006, no âmbito do Simplex,

como mais uma medida de simplificação que veio terminar com quatro obrigações declarativas, de natureza

contabilística, fiscal e estatística e que implicavam o envio de informação para quatro entidades distintas: a

administração fiscal, o Banco de Portugal, o Instituto Nacional de Estatística (INE) e o Ministério da Justiça. Ou

seja, a IES é, atualmente, um documento que compila dados para várias entidades e em que cada uma só tem

acesso à informação que, legalmente, está autorizada a receber e a tratar.

A criação e a manutenção do SAF-T também já é uma realidade desde 2008, no âmbito do combate à fraude

e evasão fiscal, portanto não é nenhuma novidade, nem algo que exija um trabalho acrescido. A sua existência

já faz parte das obrigações fiscais atuais.

O que se pretende com a interligação do ficheiro SAF-T com a IES é continuar o caminho da simplificação,

da fiabilização dos dados e da redução de custos por parte das nossas empresas.

Sr.as e Srs. Deputados, sabem quantos quadros e campos da IES são eliminados com a obtenção de

informação por via do SAF-T? São 56 quadros e 2162 campos!

Se a informação já existe atualmente num ficheiro, não faz sentido duplicarmos obrigações, contribuindo para

a criação de mais um ficheiro adicional, que vai contra a lógica da simplificação das obrigações declarativas.

Estaríamos a retroceder e não a evoluir.

Esta é uma oportunidade e mais um passo na mudança de paradigma que se pretende com uma verdadeira

transformação digital.

A quantidade de dados gerados atualmente exige a adoção de ferramentas que simplifiquem, que garantam

a coerência e a fiabilidade da informação prestada e que sejam uma mais-valia para a gestão das empresas.

Concordamos totalmente que seja assegurada a proporcionalidade dessa informação, que deve ser

transmitida à Autoridade Tributária no âmbito das obrigações fiscais e que seja, assim, preservada a

confidencialidade dos dados que assim o exijam. Por isso mesmo, para a concretização do decreto-lei que

garante o cumprimento destes objetivos, foram consultadas previamente diversas entidades, entre as quais a já

aqui referida Comissão Nacional de Proteção de Dados, cujas conclusões foram incorporadas no documento

final.

A solução encontrada de encriptação de dados, presente no ficheiro SAF-T, tendo sido identificados aqueles

que são de menor relevância, desproporcionais e até como sendo informação sensível para o próprio

desenvolvimento do negócio, vem dar cumprimento aos objetivos primordiais de permitir a simplificação, a

fiabilização da informação e, ao mesmo tempo, a proteção dos contribuintes. E isto sem custos adicionais, uma

vez que este processo é totalmente gratuito, sendo os encargos suportados pelo Estado. Para os casos em que

seja necessária a aquisição de bens ou serviços, por parte das empresas, foi criado, no Orçamento do Estado

para 2021, um benefício fiscal que visa apoiar, de forma extraordinária, as despesas incorridas.

Os projetos hoje apresentados baseiam-se em algumas referências de pareceres da Comissão Nacional de

Proteção de Dados, uma das quais sobre a encriptação dos dados na origem, por parte do contribuinte. Estão

os proponentes a colocar em causa a não descaracterização dos campos, por parte do contribuinte, de uma

forma deliberada? É o mesmo que dizer que não confiam nas nossas empresas quanto ao seu dever de proteção

de dados pessoais.

Por último, é de salientar que lhes falta uma citação do último parecer emitido pela Comissão Nacional de

Proteção de Dados, tendo sido referido que o mecanismo de descaracterização adotado se afigura, e passo a

citar, «(…) adequado à finalidade visada de garantir que da submissão do ficheiro SAF-T, relativo à

contabilidade, não resulte um impacto desnecessário e excessivo na vida privada das pessoas (…)».

Não restam, assim, dúvidas quanto à conformidade do decreto-lei com o parecer da Comissão Nacional de

Proteção de Dados e com as regras adequadas à proteção dos dados pessoais dos contribuintes.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles,

do Grupo Parlamentar do CDS. Não era esta a ordem das intervenções que estava indicada, pelo que ia dar a

palavra ao Sr. Deputado Duarte Alves, do PCP.

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