23 DE ABRIL DE 2021
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Passamos agora à votação, na especialidade, deste texto de substituição.
Começamos por votar uma proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 16.º
da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PAN e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira e votos a favor do PSD, do PCP, do PEV, do CH, do IL e da Deputada não inscrita
Cristina Rodrigues.
Era a seguinte:
Artigo 16.º
(…)
1 — (…).
2 — (…).
3 — (…).
4 — (…).
5 — Os grupos de cidadãos eleitores podem incluir nas suas listas candidatos filiados em partidos políticos,
desde que como tal declarados.
6 — (anterior n.º 5).
7 — (anterior n.º 6).
O Sr. Presidente: — Passamos à votação de uma proposta, também do PSD, de emenda do n.º 8 do artigo
19.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, constante do artigo 4.º do texto de substituição.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP, do PAN e da Deputada não
inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do PSD, do PCP e do PEV e abstenções do CH, do IL e da Deputada
não inscrita Cristina Rodrigues.
Era a seguinte:
Artigo 19.º
[…]
1 — […].
2 — […].
3 — […].
4 — […].
5 — […].
6 — […].
7 — […].
8 — O tribunal competente para a receção da lista deve promover a verificação por amostragem da
identificação dos proponentes e da sua inscrição no recenseamento respetivo, lavrando ata das operações
realizadas, não carecendo a referida verificação de reconhecimento notarial de assinaturas.
9 — […].
O Sr. Presidente: — Votamos, agora, a assunção, pelo Plenário, das votações indiciárias realizadas, na
especialidade, em sede de Comissão.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do
PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CH e
do IL.