I SÉRIE — NÚMERO 58
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De seguida, votamos, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração
Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo aos Projetos de Lei n.os
133/XIV/1.ª (Cidadãos) — Procede à segunda alteração ao regime da carreira especial de técnico superior das
áreas de diagnóstico e terapêutica (Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto), à primeira alteração do regime
legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante designada
TSDT, em regime de contrato de trabalho (Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto) e à primeira alteração ao
regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica,
bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, que regulamenta o primeiro (Decreto-
Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro), 462/XIV/1.ª (PCP) — Valorização da carreira de técnico superior de
diagnóstico e terapêutica e 463/XIV/1.ª (BE) — Altera a carreira especial de técnico superior das áreas de
diagnóstico e terapêutica, de forma a valorizar os trabalhadores.
As iniciativas do PCP e do BE foram retiradas pelos autores a favor do texto de substituição.
A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor.
A Sr.ª Marta Freitas (PS): — Sr. Presidente, uma vez que integro a carreira a que este texto de substituição
diz respeito, em consciência e nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto dos Deputados, não irei participar
na votação.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos, então, votar o texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e a
abstenção do IL.
Vamos votar agora um requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação, na
especialidade, dos artigos 2.º e 4.º do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Administração
Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, relativo aos Projetos de Lei n.º
133/XIV/1.ª (Cidadãos), 462/XIV/1.ª (PCP) e 463/XIV/1.ª (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Assim sendo, e como é esta a regra, cada grupo parlamentar dispõe de 2 minutos para o debate, pelo que
dou, de imediato, a palavra à Sr.ª Deputada Paula Santos para o efeito.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o PCP avocou para Plenário a votação
de propostas relativas a dois artigos que permitem ir mais longe na eliminação das injustiças e no reforço dos
direitos dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica.
Propomos que os trabalhadores da categoria de técnico especialista e técnico principal transitem para a
categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista e que os trabalhadores das
categorias de técnico de 1.ª e 2.ª classes transitem para a categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico
e terapêutica.
Propomos, também, que o descongelamento das carreiras ocorra na nova carreira, considerando os pontos
obtidos na pretérita carreira, para efeitos de valorizações remuneratórias, com aplicação a partir da entrada em
vigor da lei, isto é, com o próximo Orçamento do Estado.
Ainda há oportunidade de introduzir estas alterações, basta que, para isso, haja vontade política das demais
forças políticas.
Valorizar as carreiras é uma legítima reivindicação dos trabalhadores e não pode estar condicionada ao
défice, que é como se têm caracterizado as opções adotadas pelos Governos do PSD/CDS e do PS.