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I SÉRIE — NÚMERO 61

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, agora, passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos,

que é o da apreciação da Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a Lei das Grandes Opções para 2021-

2025.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento, Nelson de Souza.

O Sr. Ministro do Planeamento (Nelson de Souza): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados:

Desta vez, as Grandes Opções contam com um elemento importante para a sua fiabilização, assegurada por

uma bem conhecida fonte adicional de financiamento, pela via do Plano de Recuperação e Resiliência.

Como sabemos, faz hoje uma semana, submetemos formalmente o nosso Plano à Comissão Europeia.

Também sabemos que, por esse facto, não vamos obter nenhuma vantagem material relevante a não ser

uma decisão mais rápida, que, também como sabem, reclamamos. Mas demos, certamente, um impulso

decisivo no avanço da concretização deste Mecanismo de Recuperação e Resiliência na Europa dos 27. Tal foi

reconhecido, aliás, imediatamente, logo após a apresentação do documento, pela Presidente da Comissão e

por mais três comissários.

Técnicos, diplomatas, Deputados e Eurodeputados, todos trabalhámos para isso e também obtivemos

contributos de muitos, mas muitos portugueses, no processo de audição, que agradecemos e tivemos

oportunidade de considerar na versão final. A todos devemos estar agradecidos e reconhecidos e afirmar que,

naturalmente, ficamos satisfeitos ao entregar resultados com tão grande impacto não só a nível nacional mas

também a nível europeu.

Fruto da convergência de calendários comunitários e nacionais, viu-se o Governo compelido à apresentação,

num curtíssimo período de tempo, de quatro documentos de referência, de planeamento, de programação

orçamental ou de utilização de fundos europeus. Refiro-me ao Programa de Estabilidade, acabado de ser objeto

de debate nesta Câmara; ao Programa Nacional de Reformas, hoje objeto de deliberação no Conselho de

Ministros; ao Plano de Recuperação e Resiliência, bem conhecido e submetido já a Bruxelas, conforme tive

oportunidade de referir; e, finalmente, ao documento sobre as Grandes Opções, agora em apreciação.

Sendo evidentes as interpenetrações e também as interdependências entre todos estes quatro documentos,

apenas um trabalho de coordenação eficaz conseguiu assegurar a necessária coerência entre eles, quer em

termos de políticas, quer em termos das suas opções, quer, ainda, em termos dos seus impactos

macroeconómicos e orçamentais. Seria tarefa quase impossível não fora o facto de este Governo dispor de um

road map, de um referencial estratégico definido para uma década, a Estratégia 2030.

Por isso mesmo, as Grandes Opções são declinadas desse referencial estratégico, da Estratégia 2030,

debruçando-se primeiro em questões centrais para a governação e os serviços públicos, como sejam a sua

qualidade, a defesa da democracia, o combate à corrupção, a valorização das funções de soberania e da posição

de Portugal no mundo.

A dimensão mais operacional da ação governativa setorial é organizada nas quatro agendas temáticas

enunciadas pela Estratégia 2030: a primeira, privilegiando as pessoas; a segunda, a inovação, a digitalização e

as qualificações; a terceira visando a promoção da transição climática e energética; a quarta visando um

desenvolvimento territorialmente mais equilibrado.

Aplausos do PS.

Em suma, Grandes Opções em torno de quatro alvos, de quatro objetivos, de quatro destinatários

fundamentais da ação deste Governo: pessoas, empresas, ambiente e território.

Uma última nota: a profusão de documentos referenciais de planeamento, produzidos em simultâneo, fazem

correr um risco sério de desvalorização da sua importância. Penso mesmo que temos de refletir, em primeiro

lugar, na própria União Europeia, sobre a necessidade de ajustar o calendário do Semestre Europeu e, em

segundo lugar, no plano nacional, sobre se não será excessivo o hiato de tempo que decorre entre a

apresentação destas Grandes Opções e o início da preparação efetiva do Orçamento do Estado.

Não quero, nem poderia o Governo, naturalmente, desvalorizar a importância própria que a lei confere ao

documento agora apresentado, mas o que nesta fase queria assegurar é que ele deve ser apreciado pelos seus

méritos próprios e nunca, de forma nenhuma, antecipar e, muito menos, condicionar a discussão sobre o

Orçamento do Estado para 2022, a ter lugar no momento e nas sedes mais adequadas.

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