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8 DE JUNHO DE 2021

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de sem abrigo, procedendo à alteração da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22

de abril.

Começarei por dar a palavra, para a apresentação da proposta de lei, do Governo, à Sr.ª Ministra da

Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão.

A Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (Alexandra Leitão): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A qualidade e a eficiência dos serviços públicos são hoje indissociáveis do

seu nível de digitalização.

Em Portugal, a Administração Pública tem liderado o processo de transição digital, funcionando como um

acelerador desta transformação na economia e na sociedade e desenvolvendo respostas cada vez mais

centradas nas necessidades dos cidadãos e das empresas.

O lançamento do cartão de cidadão, há 14 anos, foi um dos maiores exemplos deste pioneirismo dos

serviços do Estado, tendo juntado num só cartão a informação que estava dispersa por vários documentos e

associando uma série de novos atributos ao documento de identificação que foram decisivos para a adesão

das pessoas aos serviços públicos online.

No cumprimento do seu Programa, o Governo vem agora propor várias alterações legislativas aos

procedimentos relacionados com a emissão, a entrega e a utilização do cartão do cidadão, que vão permitir

simplificar e agilizar as interações com os órgãos e entidades da Administração Pública.

Nesse sentido, a presente proposta de lei prevê que a morada deixe de constar fisicamente do circuito

integrado do cartão, para que possa ser alterada sem necessidade de o cidadão possuir um leitor do cartão,

dando assim cumprimento à medida do programa Simplex Morada sempre atualizada, desenvolvida em

articulação com a área governativa da Justiça.

Contribuindo para a materialização do princípio do only-once, que visa evitar que cidadãos e empresas

sejam obrigados a apresentar a mesma informação ao Estado várias vezes, esta proposta de lei prevê que o

titular do cartão de cidadão possa autorizar a qualquer momento — e não apenas quando são recolhidos os

dados biométricos — a partilha e reutilização desses mesmos dados.

A presente proposta de lei prevê, ainda, a generalização da possibilidade da entrega do cartão de cidadão

por via postal, na morada do seu titular, e a diversificação dos balcões de levantamento, prevendo que os

postos e secções consulares possam funcionar também como serviços de entrega.

Cria-se ainda o quadro legal que permite a ativação do cartão de cidadão com recurso a biometria,

eliminando a necessidade de entrega presencial do cartão de cidadão para ativar esses certificados, mediante

a utilização de mecanismos seguros e conformes com as disposições previstas nos regulamentos europeus. O

procedimento do cartão de cidadão fica, assim, totalmente desmaterializado do princípio ao fim.

Outra alteração proposta vai permitir que um cidadão sem endereço postal físico possa indicar a morada de

uma entidade — por exemplo, uma autarquia, os serviços da segurança social ou uma associação da

sociedade civil — para que o seu cartão de cidadão seja emitido. Esta é uma medida de enorme importância

para as pessoas que vivem na rua ou em situações precárias em alojamentos de transição.

A proposta de lei propõe-se ainda alargar o campo de aplicação do Sistema de Certificação de Atributos

Profissionais (SCAP), de modo a promover a sua disseminação e escalar os seus benefícios na utilização de

serviços digitais, públicos e privados.

Em suma, o que o Governo propõe é um conjunto de soluções para simplificar a vida dos cidadãos e tornar

os serviços do Estado mais eficientes. Ao todo, estima-se que, somando os vários impactos destas alterações

— deslocações e tempo despendido com o atendimento presencial —, será possível obter uma poupança total

de 287 057 dias/ano. São cerca de sete milhões de horas que os cidadãos deixam de despender nos vários

serviços, que passam a poder ser feitos online e de forma simplificada, sem contar com a libertação de horas

de trabalho nos serviços, que podem ser aplicadas no atendimento daqueles que não podem, ou não querem,

prescindir do atendimento presencial, ou em tarefas especializadas e de maior valor acrescentado para as

organizações.

Importa ainda sublinhar que em nenhum momento do processo de simplificação do acesso aos serviços

públicos e da agilização da relação com o Estado foi descurada a segurança documental e o reforço da cadeia

de identidade, assim como a inclusão das pessoas com menor literacia digital, seja através da abertura de

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