I SÉRIE — NÚMERO 83
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O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP marcou este debate para consagrar e repor direitos que são devidos aos trabalhadores — combater a
precariedade, fixar as 35 horas de trabalho semanal como limite máximo para todos os trabalhadores, do setor
público e do setor privado, consagrar o direito a 25 dias de férias anuais, travar os despedimentos revogando
as normas que permitiram a sua facilitação.
Estas são as propostas que estão hoje em debate e que constituem algumas das soluções defendidas pelo
PCP para a consagração dos direitos devidos aos trabalhadores. Direitos que são devidos porque foram
conquistados por décadas de lutas, mas que foram extorquidos com o Código do Trabalho e as suas
alterações para pior nos anos de chumbo dos PEC (Programas de Estabilidade e Crescimento) e do pacto de
agressão, com especial responsabilidade do Governo PSD/CDS, e que não foram repostos, como seria justo,
dada a resistência dos Governos do PS.
Direitos que são devidos por razões elementares de justiça social e que são necessários para resolver os
problemas dos trabalhadores com baixos salários, que empobrecem a trabalhar, sujeitos a níveis de
precariedade laboral inaceitáveis e às leis da selva que imperam no mundo do trabalho perante uma ACT
pouco mais do que inoperante, sujeitos à sabotagem da contratação coletiva por parte do grande patronato e à
desregulação das relações laborais que impede a conciliação do trabalho com a vida familiar.
Direitos que devem ser consagrados e repostos, por razões acrescidas, num momento em que a pandemia
é aproveitada como pretexto para prejudicar os trabalhadores e levar por diante planos de retrocesso,
agravando a exploração dos trabalhadores e as desigualdades sociais, aumentando a pobreza e a exclusão.
O contraste entre o aumento chocante dos lucros de algumas grandes empresas e o aumento da pobreza
entre os trabalhadores em tempos de pandemia, como veio a público, seria por si só razão mais do que
suficiente para a aprovação dos projetos de lei que o PCP trouxe à apreciação desta Assembleia.
Estamos a falar de reivindicações realistas, justas e necessárias. Estamos a falar, em alguns casos, de
direitos conquistados pelos trabalhadores, direitos que estiveram em vigor e que lhes foram retirados sem
qualquer outra razão que não a da própria natureza das políticas de direita de retirar direitos aos trabalhadores
para favorecer o grande patronato, aumentando os seus lucros.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Estamos a falar, noutros casos, de direitos dos trabalhadores que numa sociedade justa e desenvolvida seriam inquestionáveis: o direito a um emprego estável; a não ser
despedido sem justa causa; a conciliar a vida profissional com a vida familiar e com as responsabilidades
parentais, como afirma a Constituição da República; a conciliar o trabalho com o justo descanso e com o
direito ao lazer como condição indispensável para a reposição da força de trabalho.
O ataque aos trabalhadores e aos seus direitos tem sido, desde há décadas, uma marca identitária da
política de direita. Sucessivas alterações ao Código do Trabalho, determinadas pelo Governo do PSD e do
CDS mas também por Governos do PS, têm vindo a desequilibrar as relações laborais num sentido único,
sempre contra os trabalhadores e os seus direitos, sempre a favor do grande patronato e dos seus privilégios.
Quando o povo português derrotou o PSD e o CDS, em 2015, foi grande a expectativa de uma alteração
das leis do trabalho de sentido favorável aos trabalhadores. Houve uma recuperação de direitos e
rendimentos, para a qual o PCP muito contribuiu, mas não houve, entretanto, a alteração que se impunha, e
impõe, no sentido da recuperação de direitos fundamentais dos trabalhadores. Foi por opção e vontade do PS
que essa recuperação de direitos não se verificou e foi a sucessiva rejeição das propostas do PCP pelo PS
que conduziu à situação que ainda hoje persiste.
O grande patronato continuou a poder sabotar a contratação coletiva; foi promovida a caducidade e não foi
reposto o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador como matriz da legislação laboral; não foram
tomadas medidas no sentido de limitar a extrema precariedade dos vínculos laborais; não foram alterados os
mecanismos de desregulação dos horários e jornadas de trabalho através de bancos de horas grupais ou
individuais ou da imposição de trabalho noturno ou por turnos; não foram impedidas as arbitrariedades nos
despedimentos coletivos, nos despedimentos por inadaptação, por extinção do posto de trabalho, ou por tudo
e por nada; não foi reforçada a capacidade de intervenção da ACT, que permanece incapaz de impedir até as
violações mais grosseiras da legislação laboral; não foram repostos os montantes de indemnização por