I SÉRIE — NÚMERO 10
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estagiários são remunerados, porque, pura e simplesmente, existe a preocupação de recorrer aos instrumentos
do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) que permitem essa remuneração. Mas, sobre este
assunto, e com melhor conhecimento de causa, remetia a resposta para a Deputada Joana Sá Pereira, que vai
falar sobre isso.
No entanto, existem patronos, na advocacia, que se preocupam em remunerar os seus estagiários, e não
falo das grandes sociedades de advogados, falo mesmo de patronos em prática individual que recorrem ao IEFP
e, com isso, conseguem pagar aos seus estagiários.
Mas, Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, estamos disponíveis para, na especialidade, fazermos todo o trabalho
que se requer.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sabemos que o Decreto-Lei n.º 66/2011 representou um passo importante. No entanto, a exclusão dos estágios que correspondam a trabalho
independente tem sido, na nossa opinião, interpretada de forma abusiva. É o caso, precisamente, da Ordem dos
Advogados.
Atualmente, o estágio é de 18 meses e a ausência de uma remuneração coloca os estagiários numa situação
precária, sendo obrigados a custear todas as suas despesas, como as de alimentação e transporte.
Sabemos que podem existir situações em que os patronos não dispõem de recursos económicos que lhes
permitam contratar um estagiário, pelo que propomos que o Governo proceda à criação de uma medida
financiada pelo IEFP, ajustada às especificidades das profissões cujos estágios são obrigatórios para acesso à
profissão, com procedimento simplificado.
Assim, propomos, para todas as profissões reguladas, a redução do tempo de estágio para 12 meses e a
não sobreposição de matérias a lecionar no período formativo com matérias ou unidades curriculares que
integram o curso conferente da habilitação académica. Por fim, independentemente da natureza das profissões,
propomos que todos os estágios devem ser pagos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Iniciativa Liberal, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Portugal é hoje um caso sem paralelo nos países desenvolvidos da União Europeia.
Segundo o Conselho Nacional das Ordens Profissionais, há, em Portugal, 20 ordens — repito, 20! Não é,
portanto, de estranhar que Portugal tenha sido alertado, desde há muito, por várias entidades europeias, para a
necessidade de identificar e eliminar as barreiras ao acesso e ao exercício das profissões reguladas. Quer a
Comissão Europeia, quer a OCDE, com a colaboração da Autoridade da Concorrência (AdC), recomendaram a
Portugal a eliminação dos entraves regulatórios injustificados como os que dizem respeito às sociedades
multidisciplinares, bem como a alteração da supervisão do acesso a estas profissões.
Ao longo dos anos, têm sido constituídas várias ordens profissionais sem lógica ou critério, a não ser a dos
motivos eleitoralistas de alguns partidos nesta Assembleia. O Iniciativa Liberal olha positivamente para a
existência de ordens profissionais não exclusivas, nos casos em que a natureza da profissão esteja relacionada
diretamente com os direitos fundamentais dos cidadãos ou exija uma prática continuada e certificada.
Nos casos em que tal não se verifique, o Iniciativa Liberal defende que não devem existir ordens profissionais
que impeçam ou limitem o acesso e o exercício da profissão, pelo que o nosso projeto de lei propõe extinguir
mais de metade das ordens existentes.
Ainda assim, mesmo nos casos das ordens cuja existência se justifica, é de salientar que muitas têm
extravasado a sua missão, tendo-se transformado em corporações de defesa dos interesses instalados nessas
profissões, em prejuízo dos jovens profissionais e, em última análise, em prejuízo dos consumidores ou clientes
dessas profissões.