23 DE SETEMBRO DE 2022
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1 — A convenção coletiva apenas pode cessar:
a) revogação por acordo das partes.
b) pela entrada em vigor de convenção coletiva que a substitua.
2 — [Revogado]
3 — [Revogado]
4 — Aplicam-se à revogação as regras referentes ao depósito e à publicação de convenção coletiva.
5 — A revogação não prejudica os direitos decorrentes da convenção, continuando o respetivo regime a
aplicar-se aos contratos individuais de trabalho anteriormente celebrados e às respetivas renovações.
6 — [Revogado]
7 — [Revogado]
8 — [Revogado]»
O Sr. Presidente: — Segue-se a votação da proposta, do Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo
5.º-C à proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PSD.
Era a seguinte:
Artigo 5.º-C
Revisão dos contratos celebrados com empresas externas e dos acordos de cooperação com o setor social
Até ao final do ano de 2022, o Governo irá proceder à revisão dos contratos celebrados por organismos
públicos com empresas externas, bem como dos acordos de cooperação com o setor social, atualizando os
seus valores tendo em conta o impacto do aumento da RMMG.
O Sr. Presidente: — Votamos agora a proposta, do PSD, de emenda do artigo 6.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e do PAN, votos a favor do PSD, do CH,
da IL e do BE e a abstenção do L.
Era a seguinte:
Artigo 6.º
[…]
São revogados:
a) A verba 2.8 da lista II anexa ao Código do IVA;
b) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.
O Sr. Presidente: — Por fim, votamos a proposta, do PCP, de emenda do artigo 6.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Era a seguinte:
Artigo 6.º
Norma revogatória
1 — É revogada a verba 2.8 da lista II anexa ao Código do IVA.