21 DE OUTUBRO DE 2022
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Se este diploma for aprovado, como será, os senhorios não podem opor-se à renovação do novo contrato,
celebrado à luz do Novo Regime do Arrendamento Urbano, até 31 de dezembro de 2027, em relação aos
imóveis cujos arrendamentos tenham transitado para o novo regime, nos termos da lei então aplicável.
Consideramos que esta é uma posição equilibrada, que salvaguarda, de forma justa, os interesses entre as
partes, preservando os estabelecimentos históricos da voragem imobiliária a que, infelizmente, assistimos
noutras áreas, nas nossas principais cidades, respondendo desta forma, com este projeto, a um sentimento
coletivo que é bem expresso pelo apoio que esta nossa política tem tido da esquerda à direita, em autarquias
de diferentes cores políticas, nos agentes económicos e nos representantes associativos dos comerciantes,
consenso que esperamos que seja refletido nesta Câmara, no debate e votação do nosso projeto.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 236/XV/1.ª (PCP) — Cria um regime autónomo
de arrendamento para as atividades económicas, associativas e culturais, tem agora a palavra o Sr. Deputado
João Dias, do respetivo grupo parlamentar.
O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A existência de um regime de arrendamento
urbano, que junta num só o arrendamento habitacional e não habitacional, não considera as diferenças
substanciais quanto às características destes dois tipos de arrendamento e não atende às especificidades de
cada um.
Por isso, o PCP traz a debate uma proposta de criação de um regime autónomo de arrendamento para as
atividades económicas, associativas e culturais, que engloba a indústria, o comércio, o exercício de profissões
liberais e outras atividades de natureza cultural, recreativa, de solidariedade social ou associativa.
Srs. Deputados, são atividades que exigem a realização de investimentos, que podem ser muito
significativos para quem os faz, que criam e mantêm postos de trabalho, que satisfazem as necessidades das
populações em muitas situações de proximidade, e daí o local onde estas atividades se desenvolvem não ser
indiferente, dada a relação que muitas vezes se cria diretamente com a comunidade.
Por isso, propomos um regime de arrendamento que garanta a estabilidade, fixando um prazo supletivo de
duração de contrato de cinco anos; a renovação automática de contratos que obedeça a um período mínimo
de cinco anos; a denúncia de contrato com pré-aviso mínimo de três anos; a indemnização por denúncia
unilateral ou oposição à renovação do contrato pelo senhorio sem invocação de outro motivo que não a
manifestação da sua vontade, cujo montante tem em conta as obrigações com os trabalhadores, a devolução
de financiamentos recebidos e não utilizados ou os custos não amortizados de obras feitas pelo arrendatário
no locado e que o valorizam; a clarificação dos regimes de trespasse, de cessão da posição contratual e de
cessão da exploração de estabelecimentos, e a sucessão por morte a todos os que continuem a exercer a
atividade empresarial, incluindo os trabalhadores do estabelecimento.
O regime de arrendamento urbano imposto pelo Governo PSD-CDS, que ficou conhecido como «lei dos
despejos», é responsável pela falência de muitas micro, pequenas e médias empresas, de pequenos
estabelecimentos de comércio e até do encerramento de coletividades, seja pela limitação da duração de
contratos de arrendamento incompatíveis com o exercício dessas atividades, seja pela facilitação do processo
de despejo.
Ao mesmo tempo, a legislação em vigor favoreceu a especulação no setor imobiliário, cujos efeitos têm
consequências negativas, sobretudo nas micro, pequenas e médias empresas, muitas com décadas de
atividade, enraizadas no tecido social de que faziam parte.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!
O Sr. João Dias (PCP): — A mudança de local de uma pequena loja é um elemento de enorme
perturbação, porque o local onde exerce a atividade faz, de facto, a diferença. Já tem a sua clientela, há
hábitos, gostos e preferências que se perdem.
As coletividades, clubes e associações culturais, algumas centenárias, são parte da história e da identidade
das comunidades em que se inserem e continuam a confrontar-se com processos que podem levar ao seu
encerramento.