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23 DE DEZEMBRO DE 2022

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Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma declaração de voto oral, tem agora a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado

Alves, do PS.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Chegados a este ponto, conclui-

se um trabalho longo, de audições realizadas quer pelos vários grupos parlamentares, quer em sede de

comissão.

Foram mais de 30 audições presenciais e 20 contributos remetidos, por escrito, em dois momentos de

intervenção, que foram acolhidos em muitas das alterações e propostas ontem discutidas e votadas.

Portanto, podemos fazer declarações de voto sobre a realidade, que incide sobre um trabalho aturado e

longo, em que se foi ao encontro das preocupações do CNOP (Conselho Nacional das Ordens Profissionais) e

de muitas ordens profissionais, ou podemos continuar a repetir a mesma coisa que estamos a repetir desde

2019, quando ela deixou ter qualquer tradução ou adesão à realidade.

Há uma preocupação na legislação agora aprovada, que é a de assegurar que as ordens têm espaço para

desempenhar o seu papel de autonomia, salvaguardando, também, que este não se torne um papel desligado

de uma possibilidade de supervisão pela sociedade civil, permitindo, precisamente, a inclusão de personalidades

que, não sendo associadas das ordens, possam desempenhar esse papel de abertura nalguns dos seus órgãos.

Aliás, isso é o que sucede, por exemplo, no ensino superior, onde os conselhos gerais também integram

elementos externos. É falsa a ideia aqui reiterada — e que não corresponde ao que está aprovado hoje — de

que, de alguma maneira, estes órgãos têm uma maioria destes membros.

No que respeita aos órgãos de disciplina, a maioria é dos associados inscritos na ordem.

A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Não é não!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Há uma minoria de membros exteriores, mas que tem de ter

conhecimento da atividade profissional.

O órgão de supervisão — esse, sim, que tem uma maioria de elementos externos — não tem poderes

decisórios. Tem funções de supervisão nas áreas críticas de acesso à profissão, de reconhecimento de graus e

da área relevante da disciplina, podendo emitir recomendações, mas não se substituindo como órgão de recurso.

De facto, isto é o que faz toda a diferença, porque é o que protege a autonomia das ordens profissionais,

mas não as torna em corpos fechados sobre si mesmos, sem esta capacidade para dialogar com a sociedade

civil.

Há, de facto, um problema no acesso a algumas profissões. Há, de facto, entraves, muitas vezes artificiais,

no acesso dos mais jovens às atividades profissionais e, quando esse acesso tem lugar, muitas vezes esbarra-

se com a ausência de remuneração, quando, de facto, existe efetiva prestação de trabalho, que deve ser

remunerado.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Aquilo de que não abdicamos é do equilíbrio, porque proclamamos este

princípio, que fica bem inscrito, mas não deixamos de reconhecer que há algumas profissões em que será nos

seus estatutos — e na segunda fase deste trabalho teremos a oportunidade de aqui analisar, detalhadamente,

todos os casos das 20 ordens profissionais — que se definirá com que termos, em que condições e com que

escala é que essa remuneração terá lugar.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, estamos a meio do caminho.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Estamos a meio do caminho e dou nota de que, quanto às sociedades multidisciplinares, é uma obrigação

do direito da União Europeia. Se não regularmos esta matéria, numa lei da República, teremos apenas que nos

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