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11 DE FEVEREIRO DE 2023

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Aplausos do PSD.

É assim que se protegem os trabalhadores, é assim que se protegem os empregadores, é assim que se

combate a precariedade laboral, Srs. Deputados.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — É, é!…

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Não é possível!…

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Portanto, estes são alguns dos muitos exemplos que o PSD aqui

avoca e desafia o Partido Socialista a vir ao seu encontro.

Já agora, Sr. Deputado, para terminar, como falou dos cuidadores informais, também o desafiamos a votar

a proposta do PSD, que diz que os cuidadores informais devem ter direito a trabalhar em teletrabalho durante

todo o tempo em que tiverem o estatuto de cuidador e não apenas durante quatro anos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Terminado o período de intervenções, vamos passar às votações na especialidade.

Começamos com a votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PCP, de substituição do artigo

3.º do Código do Trabalho, constante do artigo 2.º da Proposta de Lei n.º 15/XV/1.ª (GOV).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Era a seguinte:

«Artigo 3.º

(…)

1. Aos contratos de trabalho aplicam-se:

a) As normas legais sobre regulamentação de trabalho;

b) Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;

c) Os usos laborais que não contrariem a lei e os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;

d) O princípio da boa-fé.

2. As fontes de direito superiores prevalecem sempre sobre as fontes de direito inferiores, salvo na parte em

que estas estabeleçam tratamento mais favorável para o trabalhador.

3. As normas legais sobre regulamentação de trabalho podem ser afastadas por instrumento de

regulamentação coletiva de trabalho, quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador,

salvo quando delas resultar o contrário.

4. As normas legais sobre regulamentação de trabalho só podem ser afastadas por contrato individual de

trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador, se delas não resultar o contrário.

5. As normas legais reguladoras de contrato de trabalho não podem ser afastadas por portaria de condições

de trabalho.

6. As normas dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho só podem ser afastadas por contrato

de trabalho quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador.»

O Sr. Presidente: — Passamos à votação, na especialidade, da proposta, apresentada pelo PSD, de

eliminação da alínea s) do n.º 3 do artigo 106.º do Código do Trabalho, constante do artigo 2.º do texto final da

referida proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do CH, do BE e do PAN e votos a favor do PSD,

da IL, do PCP e do L.

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