1 DE ABRIL DE 2023
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O Sr. Presidente: — Bom dia, Sr.as e Srs. Deputados, temos quórum e todos os grupos parlamentares estão
representados, de forma que podemos iniciar os nossos trabalhos.
Eram 10 horas e 6 minutos.
Solicito aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias ao público.
Passo a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha para a leitura do expediente.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo a dar conta da
retirada, pelo proponente, do Projeto de Lei n.º 680/XV/1.ª (PAN) — Determina a proibição da comercialização
de madeira ardida resultante dos incêndios florestais.
Informo também que deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, o Projeto de Lei
n.º 690/XV/1.ª (IL), que baixa à 13.ª Comissão, bem com os Projetos de Resolução n.os 576/XV/1.ª (PCP), que
baixa à 10.ª Comissão, 577/XV/1.ª (PS), que baixa à 2.ª Comissão, 578/XV/1.ª (PAN), que baixa à 10.ª
Comissão, 579/XV/1.ª (BE), que baixa à 2.ª Comissão, 580/XV/1.ª (PAN), que baixa à 5.ª Comissão, 581/XV/1.ª
(L), que baixa à 8.ª Comissão, 582/XV/1.ª (L), que baixa à 9.ª Comissão, e 583/XV/1.ª (PAN), que baixa à 1.ª
Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia consiste na reapreciação do
Decreto da Assembleia da República n.º 23/XV/1.ª — Regula as condições em que a morte medicamente
assistida não é punível e altera o Código Penal.
Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, pessoas aqui presentes e, se
me permitem, querido José Manuel Pureza: Hoje debatemos e votamos o decreto que responde ao segundo
acórdão do Tribunal Constitucional sobre a morte medicamente assistida. A maioria dos juízes defendeu o direito
fundamental a uma morte autodeterminada.
Estamos, assim, no fim de quase uma década de debate sem precedentes na sociedade civil, nos órgãos de
comunicação social, em várias Legislaturas no Parlamento, e, também, entre órgãos de soberania, via entrega
e devolução entre o Parlamento, o Presidente da República e o Tribunal Constitucional, por várias vezes, num
diálogo de construção que, cremos, tem tudo — até por ter tudo o que nenhum diploma análogo teve noutro
país — para ter chegado a bom porto. Estamos, enfim, mais próximos dos tribunais constitucionais de outros
países que asseguram o direito que defendemos.
O tribunal entendeu que a expressão «sofrimento físico, psicológico e espiritual», retirada da lei dos cuidados
paliativos e inspirada na lei espanhola por sugestão geral do anterior acórdão, não clarifica se estamos perante
uma situação alternativa ou de cumulação. Isto porque se considerou, ao contrário do legislador, sofrimento
como sinónimo de dor física. Para o legislador, sofrimento não se confunde com dor física, mas temos,
naturalmente, de respeitar o Tribunal Constitucional.
Entendendo alguns juízes que a conjunção «e» é alternativa e outros juízes que é cumulativa, optámos por
regressar ao conceito de sofrimento sem adjetivos, já legitimado pelo Tribunal Constitucional em acórdão
anterior.
Por outro lado, da leitura cruzada do acórdão e das declarações de voto, é plausível que, se tivesse sido
questionada a não consagração expressa da subsidiariedade da eutanásia em relação ao suicídio medicamente
assistido de forma inequívoca, a atual composição do Tribunal Constitucional ter-se-ia pronunciado pela
inconstitucionalidade da referida não subsidiariedade. Faz, assim, todo o sentido, antecipar mais esta exigência
implícita — e nova! — do acórdão.
Acreditamos que estão criadas as condições de conforto para uma promulgação por parte de sua Ex.ª, o
Presidente da República. Acreditamos que a margem de conformação do legislador foi testada como nunca e
que respeitámos cada teste: um, depois outro e depois outro.
Esta é a lei mais escrutinada de que temos memória e, de certa forma, ainda bem. É, também, a lei com uma
das maiores maiorias parlamentares de sempre.