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I SÉRIE — NÚMERO 122

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pensões e outras prestações. Este problema tenderá a agravar-se com o passar do tempo, sobretudo se o

regime contributivo se mantiver desajustado face à capacidade contributiva dos advogados e solicitadores,

particularmente dos mais jovens.

As obrigações contributivas que recaem sobre advogados e solicitadores estão muitas vezes desajustadas

da sua capacidade contributiva, colocando esses profissionais em situações difíceis. São inúmeros os relatos

de profissionais que veem diminuídos, temporária ou definitivamente, os rendimentos do seu trabalho sem que

daí resulte a correspondente redução do esforço contributivo, dando muitas vezes origem a situações de

incumprimento e acumulação de dívidas contributivas.

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores está configurada essencialmente como um fundo de

pensões, não como um sistema amplo de proteção social. Apesar de garantir o pagamento de pensões em

condições mais favoráveis que a Segurança Social, a CPAS não assegura, no entanto, aos advogados e

solicitadores um regime de proteção social amplo ou com cobertura adequada em eventualidades como doença,

maternidade/paternidade, invalidez ou desemprego.

Os advogados precisam de um sistema de proteção social que inclua o pagamento de pensões, mas também

a cobertura em eventualidades como doença, maternidade/paternidade, invalidez ou desemprego. A realidade

tem vindo a demonstrar (e de forma particularmente dramática durante a epidemia) a necessidade de um regime

de proteção social com essa abrangência, mas, simultaneamente, configurado de forma adequada do ponto de

vista do esforço contributivo a recair sobre os advogados e solicitadores.

O enquadramento socioprofissional dos advogados e solicitadores não é homogéneo, mas a falta de um

sistema de proteção social adequado é sentida de forma geral. Advogados e solicitadores com uma carreira

contributiva mais longa ou com maior capacidade contributiva têm preocupações diferentes de advogados e

solicitadores mais jovens e com carreiras contributivas mais curtas ou com menor capacidade contributiva, tal

como advogados e solicitadores enquadrados em sociedades ou a trabalhar como advogados de empresa

sentem o problema de uma forma diferente daqueles que exercem a sua profissão em prática individual. Mas a

verdade é que a necessidade de encontrar uma solução que garanta a proteção social de forma abrangente e

contributivamente adequada é sentida de forma transversal.

Sendo este o ponto de partida para a discussão quanto ao futuro da CPAS e, mais importante que isso,

quanto ao futuro da proteção social de advogados e solicitadores, há cinco conjuntos de questões essenciais às

quais é preciso responder para que se possa falar com seriedade de soluções para a proteção social de

advogados e solicitadores:

1.º Face à situação em que se encontra a CPAS, a opção de fundo deve ser a de a salvar financeiramente e

manter o seu regime contributivo ou, pelo contrário, deve caminhar-se no sentido de encontrar soluções para a

integração dos advogados e solicitadores na Segurança Social?

2.º Considerando o buraco financeiro do regime da CPAS, a sua integração na Segurança Social pode ser

feita automaticamente, colocando as contribuições de todos os restantes trabalhadores a suportar esse buraco

financeiro, ou é preciso encontrar as soluções que evitem essa consequência?

3.º Transferindo a CPAS para a Segurança Social, que regime contributivo se aplicará aos advogados e

solicitadores? As suas contribuições serão definidas na base de rendimentos efetivamente obtidos ou

presumidos? Serão maiores ou menores que aquelas que já hoje têm de suportar para a CPAS? Que proteção

social lhes será garantida em eventualidades de doença, maternidade/paternidade, invalidez ou desemprego e

que valores de pensão receberão?

4.º Como serão consideradas as carreiras contributivas entretanto construídas parcialmente de acordo com

as regras da CPAS num quadro de integração na Segurança Social? Os montantes das contribuições pagas

são relevantes apenas para efeitos de formação da pensão ou podem considerar-se para outros efeitos e

requisitos de acesso a prestações de proteção social, nomeadamente prazos de garantia legalmente exigidos?

5.º Pode admitir-se uma solução de livre opção dos advogados e solicitadores entre os regimes da CPAS ou

da Segurança Social, mesmo sabendo que isso pode implicar que a CPAS deixe de um dia para o outro de

receber as contribuições necessárias para pagar as pensões dos atuais pensionistas e de quem está próximo

de se reformar?

A opção do PCP vai no sentido da integração da CPAS na Segurança Social, da aplicação a advogados e

solicitadores de um regime que abranja as eventualidades em que há necessidade de proteção social, construído

com critérios contributivos adequados à efetiva capacidade contributiva dos beneficiários e sem que dele

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