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I SÉRIE — NÚMERO 155

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13.ª Comissão, 872/XV/1.ª (CH), que baixa à 1.ª Comissão, e 873/XV/1.ª (CH), que baixa à 5.ª Comissão, em

conexão com a 6.ª Comissão.

Deu ainda entrada na Mesa, e foi admitida pelo Sr. Presidente, a Proposta de Resolução n.º 18/XV/1.ª (GOV),

que baixa à 2.ª Comissão.

Foram também admitidos pelo Sr. Presidente os Projetos de Resolução n.os 843/XV/1.ª (PSD), que baixa à

10.ª Comissão, 844/XV/1.ª (PSD), que baixa à 6.ª Comissão, 845/XV/1.ª (PCP), 846/XV/1.ª e 847/XV/1.ª (PCP),

que baixam à 6.ª Comissão, 848/XV/1.ª (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 849/XV/1.ª (CH), que baixa à 3.ª

Comissão, 850/XV/1.ª (PAN), que baixa à 8.ª Comissão, 851/XV/1.ª (PAN), que baixa à 11.ª Comissão,

852/XV/1.ª (PAR), que baixa à 2.ª Comissão, 853/XV/1.ª (CH), que baixa à 10.ª Comissão, 854/XV/1.ª (CH), que

baixa à 13.ª Comissão, 855/XV/1.ª (CH), que baixa à 1.ª Comissão, 856/XV/1.ª (PAR), que baixa à 2.ª Comissão,

857/XV/1.ª (PAN), que baixa à 12.ª Comissão, 858/XV/1.ª (PAR), que baixa à 2.ª Comissão, 859/XV/1.ª (CH),

que baixa à 1.ª Comissão, 860/XV/1.ª e 861/XV/1.ª (PAR), que baixam à 2.ª Comissão, e 862/XV/1.ª (CH), que

baixa à 10.ª Comissão.

Terminei e agradeço a preciosa ajuda, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha vai agora fazer o favor de ler uma declaração.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, nos termos do disposto

no n.º 5 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que caduca o processo relativo

à Apreciação Parlamentar n.º 2/XV/1.ª, em relação ao Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, que estabelece

o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência, apresentada

pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, uma vez que as propostas de alteração apresentadas

foram rejeitadas na Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, tendo o

Plenário sido informado do facto.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária.

Vamos passar agora à ordem do dia.

O primeiro ponto da ordem do dia é a leitura da mensagem do Presidente da República sobre a devolução

sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 81/XV — Aprova medidas no âmbito da habitação,

procedendo a diversas alterações legislativas.

Passo a ler a mensagem do Sr. Presidente da República:

«A Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República: Dirijo-me a V. Ex.ª, nos termos do n.º 1 do

artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto

n.º 81/XV, que aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas, nos

seguintes termos:

1. A emergência da crise habitacional, que afeta, especialmente, jovens e famílias mais vulneráveis, mas

começa a atingir as classes médias, bem como a necessidade do aumento da oferta de imóveis para habitação

levaram o Governo, há seis meses, a anunciar um ambicioso programa Mais Habitação, logo após recriar um

ministério para a habitação.

Esse programa integrava significativas medidas de simplificação administrativa, acolhidas noutro diploma da

Assembleia da República, que acabei de promulgar. Mas, sobretudo, aparecia aos olhos dos portugueses

centrado em cinco ideias muito fortes:

1.ª — O arrendamento forçado de casas de privados, devolutas, aumentando a oferta de habitação;

2.ª — A limitação ao alojamento local, permitindo, por essa via, também, o aumento da oferta de

arrendamento acessível;

3.ª — O reforço do papel do Estado na oferta de mais casas, por si e em colaboração com cooperativas,

alargando o citado arrendamento acessível;

4.ª — A disponibilização de estímulos públicos aos privados para fazerem aumentar a pretendida oferta;

5.ª — Medidas transitórias, entre as quais as limitações à subida das rendas, durante o período de arranque

e consolidação do programa.

Tudo visando introduzir no mercado da habitação um choque rápido, que acorresse à emergência, fosse

visível até 2026 — termo da Legislatura — e permitisse travar a vertiginosa subida do custo da habitação,