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se. Então, a pergunta que eu próprio me permito tazer,depois das ressalvas que fez de que nunca alirrnou queurn ministro tivesse recehido esse dinheiro...

A 5•a Helena Sanches Osdrio: — E que Mo estA cáque o ministro recebeu esse dinheiro.

o Sr. Presidente: — Mas mantém que essa alteraçflonurn decreto-Ici, a que simhOlica ou sugestivarnente elmma ?

A Sr.a Helena Sanches Osóriu: — A ánica coisa quesei, Sr. Presidente, e a i5nica coisa que atirmei —e queestA na frase — é: eu xci que urna pessoa deu 120 000 conlos.

Nao tentio provas do rigorosarnente mais nada e Mosei rigorosainente mais nada.

o Sr. Presidente: — Sahe quo uma pessna...A Sr.’ Helena Sanches OsorIII — ... ilcu 120 000 con

tos, corn esse inluito espccitico.

O Sr. Presidente: — Cerro. Pesson singular ou colectiva?

A Sr. Helena Sanclies Osórjo: — Sr. Presidente. xc meôá liccnça, Mo you responder a essa pergunta.

o Sr. Presidente: — V. Ex.’, xc souber, vai respondercoin certeza: pessoa singular ou colecliva?

A Sr.a Helena Sanches Osdrio: — Nun you responder,Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Porquë? Nun sahe?

A Sr.’ Helena Sanches Osório: — Nan é porque Moxci; 6 porgue nun YOU caluniar, nern entrar em...

Aquilo que eu digo mites de dizer esta frase na [olevixao, poderei le-lo? E que 6 interessanre enquadrar afrase que eu disse na televisan em toda a conversa.

o Sr. Presidente: — Cam certeza.A Sr.’ Helena Sanches Osório: — A frase que eu

disse vem a seguir a nurras frases em que, as tantas, ocoronel Cosia Bras me diz: Porque vocês procuram asanç?io pdhlica.’> ’ Depois distu, eu digo esta fr-axe.

Portanto, enquadrado denim deste espIrito, eu nan youresponder a nenhuma pergunta que possa. directa ou indirectarnente, caluniar seja quern for, de momento que Motenho provas para a dizer. E penso que n5o será urnacomissào tie inquérito, muito menos V. Ex.’, de quem eumuito aprecio a honradez. a honestidade e a inteligência,que poderuo cometor a grave err’o de incitar urn cithdaoa corneter urn crime, quo 4 o da caltinia.

O Sr. Presidente: —Bern, Mo estou aqui como juristanem you estabelecer debate conceitual corn V. Ex.’, masdevo dizer-Ihe que, para além this reservas morais ou prolissionais que possa ter, urn depoente que, em audiência

6 disso que se trata —, conta factos tie quo tern conheciinento estA a cumprir urn dover e, em minha opinião,nun corre risco de cometer crime de calimnia.

A Sc Helena Sanches Osório: — Sr. Presidente,p0550 interrornpê-lo urn momenta?

o Sr. Presidente: — Faça favor, porque eu disse o quetinha a dizer.

A Sr.’ Helena Sanclies Os6rio: —0 Sr. Presidente importava-se de icr as direitos e ox deveres das testeinunhas, uma vez que 6 nesse quadro quo estou aqui a responder?

o Sr. Presidente: — Nan exisie urn rol do direitos dastestemuithas; existe, em contrapartida, urn ml do deveresdas testernunhas.

A Sr.a Helena Sanches Osdrio: — E ha um direito dastestemunhas quo 6 o de Mo so incrirninar a si prOpria,isto 6, nan ca]uniar ninguém...

o Sr. Presidente: — Certo. Penso que a depoente estáa referir-se ao n.° 2 do artigo 132.° do COdigo de Processo Penal,,.

A Sr.’ Helena Sanches Osório: — Exactainento.

o Sr. Presidente: — ...que diz: ((A tosternunha Mo 6obrigada a responder a pergunta.s qumido alegar que dassuas respostas rosulia a sua responsahilizaçfto penal.>>

A Sr.’ Helena Sanches Osth-in: — Exactamente,Sr. Presidente.

o Sr. Presidente: — Certo. Penso que este preceito Mo6 ap1icivel.

A Sr.’ Helena Sanches Osório: — Peço desculpa.o Sr. Presidenie pode dizer-me por quo 6 quo nun e aplicávol?

O Sr. Presidente: — Nan you discutir isso corn V. Ex.’A minha opiniao 6 essa, mas respeito a sua postura...

A Sr.’ Helena Sanches Osório: — E que, se o Sr. Prosidente me explieasse a sua, talvez eu tivesse alguma oportunidade do passar par emma disso.

O Sr. Presidente: — So me permite e para sirnplificar.para nab havor inn debate conceitual, dir-the-ei, por exemplo. que urria testemunha que 6 inquirida sabre urn homici

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