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29 BE ABRIL DE 1993 139

Auto de prestacio de depoimentode 25 de Fevereiro de 1993

Aos 25 dia.s do mes Ge Fevereiro Go ann Ge 1993, cornpareccu perante a Comissno Parhunentar Eventual de Inquérito quanto a alleraçao nlegatiamente iniroduzida emdecreto-lel pot membro do Governo contra o recehirnentode 120 000 Conlos, reunida pan o etbito na Sala do Scnado da Assemhleia Ga RepGhliea, no Palácio de São Ben-to, em Lisboa, Maria Helena Ga Cftrnara Chaves de Sanches OsOrio, casada, jornalista, residente na Rua deOlivença, 8, 1°, no Estoril, a qual j urou, por sua honra,dizer toda a verdade e so a verdade, aos costumes dizendo nada.

Inquirida por vários inembros da Cotnissno acerca Gamatéria ohjecto do presente inquári(o parlamentar, a se—guir se transcreve, literalmenie, 0 5CU depoimento, hemcorno as perguntas e coinentarios re;dizados:

o Sr. Presidente: — Sr.’ Jornalista, estil proffla parainiciar o seu depoitnenio?

A Sr.’ Helena Sanches OsOrii, (joroalista): — Estoupronta, sirn, Sr. Presidente.

o Sr. Presidente: — Devo adverli-la Ge que continuasob jurarnento, porque este é a coutinuaçao do depoiinento Ga sessão anterior.

Ha quatro perguntas que a Comissao delihcrou que Ihelossern feitas para crecolha de depoimento expresson— foi esta a expressão ulilizada — e you fazer-lhas. Pusteriormenie, cotitinuara em depoitnento, etnhora cu penseque ufto haverá inuito mais pergutitas que nan tenlnun Vtsido feitas. No cot anto. podera hover :tlgwna retoina Geperguntas uitcriores. algurn pedido Ge esclareciinento oumesmo perguntas novas. Dc loGo o inodo, espero que oseu depoisnento nan vá deinorar tan to lettipo cotno Ga outravez.

Devo dizer-ihe que estitrei ateuto — C 5Cf supertluoalirmá-lo — a clue as pergunlas Uie sejatn feitas nos icrmos curiais. o que d pressuposto que aconteça no PaNs—menlo. Assim, a StY Depoente nao 1cm de Icr excesso Gesensihilidade porque isto é taesmo urn inqudrito. Por definiçflo, nm ioq sen to é pma inqu irir c nada inais pertinentenurn inquGnito do que fazerein-se perguntas.

Postos esres considerandos para introduzir a retoina dosen depoitnento, you fazer-ihe as quatro perguntas Cpenso que, por cotnodidade, xciii preferivel que as rexponda umna a utna.

Prirneira pergunla: se a ohisiOnian foi passack t em Portugal (quanto ft ocontncia C quanlo 3 t)aiTittiVL). Dirá oque entender.

A Sr.’ Helena Sanches OsOi-io: — Apesar Ge este inquérito se centrar em afinnaçOcs que não fiz. coinoVV. Ex,’ (iverarn já OCasiflO tic coinprovar at) OUVIICIfl agravação Ga conversa em direclo, inas situ em afirmaçOesque outrem escreveu, pOx ia minIm hoca e inc imputou,em artigo que fez puhlicar no Dithio de Noricias, do dia14 de Janeiro Ge 1993, creio que nflo violo norma algumnaao responder que a ‘

0 Sr. Presidente: — Teria ocorrido em Ports gal..

Temos ainda a pane Ga pergunta em que se Gizia <

A Sr.’ Helena Sanches Osório: — Exactamente.

0 Sr. Presidente: — EstA bern.Sr.’ Depoente, pa.sso a segunda pergunta:

pago e quern terá recehitlo os 120 000 contos em referên-cfl’>

Faça favor de responder.

julgo.

0 Sr. Presidente: Urn intennediario?

A SrI Helena Sanches Osório: — Urn intermediário,particular tainhëin. no que julgo. Nfto NI nenhuma modificação naquilo que Gisse.

O Sr. Presidente: — Certo: urn intermnediário, particular tainbéin, ao que juiga.

Terceira pergunta: Quando é que Ihe foi relatada a

A SrY Helena Sanches OsOrio: — Nao me lembroclu:n)do Inc foi relatada a

o Sr. Presidente: Quarta e tiltima pergunta: <‘quemera o ministro que liaveria Ge pOr a virgula. na versftoque the foi tel alada”?

A Sr.’ Helena Sanclies Osdrio:— Corn loGo o respei

to quc tenho por esta Comissao, entendo que as nonnasrelativas ao sigilo profissional e a minha prOpria consciência Ge jornalisla e Ge cidada tne impedern Ge responder.Sc tivesse conhecitnento do facto, scm ser comno

F que o pnoprmo itotne Ga Comissao perante a qual meencontro a responder releva do mesmo emit que referi:‘

Se alguCmn alegou que a alteraçiio toi introduzida, Motui eu. Se algudmn alegou que urn mernhro do Governoreceheu 120 0X) conios, nfto mi en. F é irrelevante 0 facit) Ge, a responder agora a essa pergunia, nào cometereventualnienle o crime Ge violação do segredo proftssional, por virtude Go disposto no a.rtigo 185.° do COdigoPenal. Nem pelt) facto Ge Mo cometer eventualmente— repito — o crime previsto no artigo 184.° fico livre pancomneter oulros crimes: o Ge difainar alguérn eventualmenteinocente,,.

A Sr.’ Helena Sanches Osório: — Segundo o que itspoodi na semana passada, Ge acordo corn a mesma “histOria, quern ter pago sejia urn particular e que:n terá recehido seria urn intennediario, particular tambCm, ao que

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‘ICcrto. 0 Sr. Presidente: — V. Ex.’ Gä-rne licença?