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II Série — Suplemento ao número 1

Quarta-feira, 26 de Outubro de 1977

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

2.a SESSÃO LEGISLATIVA (1977-1978)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 130/I— Revisão do regime fiscal de veículos automóveis.

N.º 131/I— Concede isenções fiscais às pessoas colectivas de utilidade pública e utilidade pública administrativa.

Mesa da Assembleia:

Indicações dos Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS e PCP sobre os seus candidatos à Mesa da Assembleia para a 2.ª sessão legislativa.

Processo de urgência:

Comunicação do PSD retirando o pedido de processo de urgência para a discussão das propostas de lei n.° 127/I e 128/I.

Substituição de Deputados:

Comunicações do PSD e PCP sobre a suspensão e renúncia do mandato de alguns Deputados e sua substituição.

Requerimentos;

Do Deputado Alberto Andrade (PS), ao Governo, sobre o Laboratório de Ecologia Aplicada e actividades geotérmicas nos Açores.

Do Deputado José Ferreira Dionísio (PS), à Direcção--Geral do Saneamento Básico, sobre abastecimento de água a alguns lugares do concelho de Alcobaça.

Do Deputado Florival Nobre (PS), ao Ministério das Finanças, sobre a aplicação do artigo 7.º do Código do Imposto Complementar.

Do Deputado Ângelo Correia (PSD), ao Ministério dos Transportes e Comunicações, sobre problemas de transportes rodoviários de mercadorias.

Dos Deputados Coelho de Sousa e Vilhena de Carvalho (PSD), ao Ministério da Agricultura e Pescas, insistindo pela satisfação de um anterior requerimento sobre abastecimento de leite à população.

Do Deputado José Vitorino e outros (PSD), ao Ministério dos Assuntos Sociais, sobre a Maternidade dos Pescadores de Matosinhos.

Do Deputado Moreira da Silva (PSD) à Secretaria de Estado da Marinha Mercante, pedindo informações sobre a reestruturação dos Serviços de Pilotagem.

Do Deputado João Porto (CDS), ao Governo, sobre o restauro do Mosteiro de Lorvão.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP), ao Ministério da Agricultura e Pescas, sobre a entrega de uma reserva na Cooperativa Agrícola Nascer do Sol, em Reguengos de Monsaraz.

Do Deputado Vítor Louro e outros (PCP), ao Ministério da Agricultura e Pescas, sobre a desanexação da Herdade dos Textos e Anexas da UCP 6 de Agosto, em Arraiolos, a favor da Cooperativa da Fundação Abreu Calado.

Dos Deputados Custódio Gingão e Manuel Franco (PCP), ao Ministério da Agricultura e Pescas, sobre a entrega, a uma cooperativa, de duas herdades da Cooperativa Agrícola 19 de Dezembro, do Crato.

Do Deputado Vítor Louro (PCP), ao Ministério da Agricultura e Pescas, sobre o crédito agrícola de emergência. Dos Deputados Veiga de Oliveira e Carlos Carvalhas (PCP), ao Ministério da Indústria e Tecnologia, sobre reconversão e reestruturação da Metalúrgica Duarte Ferreira.

Respostas a requerimentos:

Dos Ministérios das Finanças e do Plano e Coordenação Económica a um requerimento do Deputado Santos Ferreira (PS) pedindo publicações daqueles departamentos.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Borges Nunes (PS) acerca do Hospital Regional de Angra do Heroísmo.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Borges Nunes (PS) acerca do porto da ilha Terceira, nos Açores.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Fernando Reis Luís (PS) acerca de estudos ou publicações sobre o aspecto social, agrário e económico dos vários distritos.

Da Secretaria de Estado da Cultura a um requerimento do Deputado Alfredo Pinto da Silva (PS) sobre o Conservatório de Música da Covilhã.

Do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção a um requerimento da Deputada Helena Roseta (PSD) sobre a política de crédito à habitação.

Do Ministério das Finanças a um requerimento do Deputado Sousa Franco (PSD) sobre fundos e serviços autónomos.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado António Rebelo de Sousa (PSD) sobre assuntos agrícolas.

Do Ministério das Finanças a um requerimento do Deputado António Rebelo de Sousa (PSD) pedindo vários elementos estatísticos.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre a XIX Conferência Geral da UNESCO e sobre um colóquio relativo a questões de informação com o patrocínio do Conselho da Europa.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre publicações dos vários departamentos do Estado.

Da Secretaria de Estado da Comunicação Social a um requerimento do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre uma publicação contendo os discursos proferidos na Assembleia da República no primeiro aniversário da Constituição.

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Do Ministério da Justiça a requerimentos do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) e outros pedindo o boletim daquele Ministério.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Pontes Leça e outros (PSD) sobre o projecto de ampliação do aeroporto do Funchal.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Anatólio Vasconcelos e outros (PSD) sobre política aérea para a Região Autónoma dos Açores.

Do Ministério dos Transportes e Comunicações a um requerimento do Deputado Anatólio Vasconcelos e outros (PSD) sobre as carreiras da TAP para os Açores.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do Deputado Vilhena de Carvalho (PSD) sobre feriados municipais.

Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento do Deputado Vilhena de Carvalho (PSD) sobre a concretização da Região Demarcada dos Vinhos de Pinhel.

Do Ministério da Administração Interna a um requerimento dos Deputados Vilhena de Carvalho e Simões de Aguiar (PSD) sobre a representação do distrito da Guarda na assembleia da televisão.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado José Ferreira Júnior (PSD) sobre questões relativas aos Serviços Médico-Sociais.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Theodoro da Silva (PSD) sobre a representação portuguesa à II Olimpíada do Emigrante.

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do Deputado Theodoro da Silva (PSD) sobre os meios de comunicação social destinados aos emigrantes.

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento do Deputado Gonçalves Sapinho (PSD) sobre ensino complementar.

Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do Deputado Barbosa da Costa (PSD) sobre pedreiros montantes.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento dos Deputados Manuel Fontoura e Medeiros Mateus (PSD) sobre problemas agrícolas.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Fernando Costa e outros (PSD) sobre o processo reivindicativo dos guardas florestais.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Mendes dos Santos (PSD) sobre cartas e publicações relativas à classificação e utliização dos solos em Portugal Continental.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Martelo de Oliveira (PSD) sobre a extinção do Grémio da Lavoura da Figueira da Foz e a correspondente transferência do seu património.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a requerimentos dos Deputados Amantino de Lemos e Mendes dos Santos (PSD) pedindo uma publicação.

Do Ministério das Obras Públicas a um requerimento do Deputado João Porto (CDS) sobre a ligação rodoviária Coimbra-Raiva-Vilar Formoso.

Da Secretaria de Estado da População e Emprego a um requerimento do Deputado Cunha Simões (CDS) sobre questões de emprego.

Do Ministério da Educação e Investigação Científica a um requerimento dos Deputados Anacoreta Correia e Cabral Fernandes (CDS) sobre a transferência dos serviços dependentes do Ministério para a Região Autónoma da Madeira.

Do Ministério da Indústria c Tecnologia a um requerimento da Deputada Alda Nogueira e outros (PCP) sobre a empresa Socotil.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Vítor Louro (PCP) sobre a entrega de terra a Manuel Gonçalves.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Vítor Louro (PCP) sobre a restituição a Francisco Rebocho da exploração de área com pontuação inferior a 50 000 pontos.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Vítor Louro (PCP) sobre a entrega de terras pela UCP 25 de Abril.

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento do Deputado Severiano Falcão (PCP) sobre a empresa Pardal Monteiro, L.dª

Do Ministério da Indústria e Tecnologia a um requerimento dos Deputados Jerónimo de Sousa e António Juzarte (PCP) sobre a empresa Copam — Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Custódio Gingão (PCP) sobre suspensão da concessão de crédito agrícola de emergência às unidades colectivas de produção.

Do Ministério da Agricultura e Pescas a um requerimento do Deputado Custódio Gingão (PCP) sobre a entrega de uma área de reserva a António Chínita.

PROPOSTA DE LEI N.° 130/I

REVISÃO DO REGIME FISCAL DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS

Exposição de motivos

Estando em curso a reformulação da política global do sector automóvel, considera-se necessário corrigir as deformações introduzidas no mercado em consequência da comercialização dos veículos automóveis definidos como mistos.

Estas viaturas, sendo mais caras na origem, devido a características próprias que se traduzem em maior dimensão e peso, do que modelos equivalentes não considerados como mistos, ficam, contudo, consideravelmente mais baratas na venda ao público, visto beneficiarem de imposto de venda inferior.

Com efeito, à sombra da actual definição de viatura mista, veículos de maior dimensão e maior cilindrada, com um custo de base superior ao de viaturas mais

utilitárias e mais económicas, são preferidos pelo público, desviando o mercado num sentido manifestamente contrário aos objectivos de austeridade que é forçoso alcançar.

Para corrigir esta situação procurou-se, através do Decreto-Lei n.° 212/77, fazer uma definição mais rigorosa de quais os veículos classificados pelo artigo pautal 87.02.15 para efeitos de determinação do imposto de venda. No entanto, antes mesmo da entrada em vigor deste decreto-lei, verificou-se que os novos critérios definidos não permitiam alcançar os objectivos pretendidos, pois que através de alterações às viaturas, que iriam ainda aumentar o seu preço de base, era possível continuar a fazer abranger por aquela classificação pautal automóveis que dela deveriam ficar excluídos. Por isso se determinou a suspensão do referido decreto-lei.

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Analisando o problema, conclui-se que não se deve manter a definição de viatura mista com os inerentes privilégios e um menor imposto de venda.

Por outro lado, como a aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei n.° 757/74, relativa ao imposto de veículos automóveis classificados no artigo pautal 87.02.09, conduz a preços finais muito elevados, con-sicera-se que é possível compensar a eliminação do benefício fiscal concedido aos veículos mistos, por uma rectificação da referida tabela.

Proposta de lei

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.º

As percentagens estabelecidas no anexo do Decreto--Lei n.° 697/73, de 27 de Dezembro, correspondentes ao artigo pautal 87.02.09, são substituídas pelas percentagens que a seguir se enumeram:

87.02.09 — Veículos com preço de venda ao público.

Percentagens

Até 110 000$ ............................................ 30

Até 130000$ ............................................ 35

Até 150000S ............................................ 40

Até 170 000$ ............................................ 45

Até 190 000$ ............................................ 50

Até 210 000$ ............................................ 55

Até 230000$ ............................................ 60

Até 260 000$ ............................................ 70

Até 290 000$ ............................................. 80

Até 320 000$ ............................................. 90

Até 350 000$............................................. 100

Mais de 350 000$ ....................................... 150

ARTIGO 2.º

Os artigos 4.° e 10.° do Decreto-Lei n.° 697/73, de 27 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

No caso de ser transformada a natureza do veículo importado, esta só poderá ser legalizada na Direcção-Geral de Viação após a comprovação do pagamento nas alfândegas da diferença entre o montante do imposto correspondente à natureza do veículo transformado e o que efectivamente foi cobrado no momento da importação.

ARTIGO 10°

1. A cobrança das taxas referidas no presente diploma constitui receita geral do Estado.

2. Anualmente será inscrita no Orçamento Geral do Estado uma dotação conveniente que será transferida como receita do Fundo de Fomento de Exportação.

ARTIGO 3.º

São revogados o Decreto-Lei n.° 757/74, de 30 de Dezembro, o Decreto-Lei n.° 212/77, de 26 de Maio, e o Decreto-Lei n.° 318/77, de 5 de Agosto.

ARTIGO 4.º

Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1978.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1977. — O Primeiro-Ministro, Mário Soa-ses. — O Ministro sem Pasta, Jorge Campinos. — Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. — O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. —O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.—O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

PROPOSTA DE

CONCEDE ISENÇÕES FISCAIS ÀS PÚBLICA E UTILIDADE

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.° .../.., que regula o processo de reconhecimento das pessoas colectivas de utilidade pública, confere-lhes algumas regalias o prevê um conjunto de isenções fiscais a fixar por lei da Assembleia da República.

O presente diploma vem complementar o citado decreto-lei, conferindo àquelas pessoas colectivas determinadas isenções de natureza fiscal, preenchendo uma importante lacuna na legislação portuguesa.

LEI N.° 131/I

PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA

Proposta de lei

Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

ARTIGO 1.°

Às pessoas colectivas de utilidade pública e utilidade pública administrativa, sem prejuízo das disposi-

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ções especiais que lhes são próprias, podem, nos termos do artigo 2°, ser concedidas as seguintes isenções fiscais:

a) Imposto do selo;

b) Imposto sobre as sucessões e doações e de sisa

pela aquisição de edifícios necessários à instalação da sua sede, delegações e serviços indispensáveis aos fins estatutários;

c) Contribuição predial pelo rendimento colec-

tável de prédios urbanos onde se encontrem instalados a sede, delegações e serviços, indispensáveis aos fins estatutários;

d) Impostos alfandegários sobre material indis-

pensável aos seus fins e não produzido no País;

e) Isenção de custas judiaiais.

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ARTIGO 2.°

1. Para que se efectivem as isenções previstas nas alíneas b), c) e d) do artigo 1.°, deverá o respectivo pedido ser submetido a despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Tutela.

2. O pedido de concessão da isenção referida na alínea d) do artigo 1.° deve ser acompanhado de parecer da câmara municipal do concelho da sede da pessoa colectiva interessada, salvaguardando-se a faculdade de a fiscalização aduaneira poder averiguar da devida afectação do material em causa.

3. A isenção a conceder nos termos dos números anteriores pode ser total ou parcial, sendo a sua graduação fixada no despacho de concessão.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1977. —O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Ministro sem Pasta, Jorge Campinos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, temos a honra de comunicar a V. Ex.º que decidimos apresentar como candidato a Presidente da Assembleia da República para a presente sessão legislativa o Deputado Vasco da Gama Fernandes.

Com cs melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Outubro de 1977. — Os Deputados Proponentes, Amónio Macedo e mais 33 assinaturas.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, temos a honra de comunicar a V. Ex.a que decidamos apresentar como candidatos a vice-presidente, secretário e vice-secretário da Mesa da Assembleia da República, respectivamente, os Deputados António Duarte Arnaut, Alberto Augusto Martins da Silva Andrade e Alfredo Pinto da Silva.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Outubro de 1977.—O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Francisco Salgado Zenha.

Ex.mº Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, confirmamos por escrito a apresentação de candidaturas efectuada pelo vice--presidente deste grupo parlamentar na conferência dos grupos parlamentares do 21 de Outubro de 1977, nos seguintes termos:

Vice-Presidente da Assembleia da República, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.

Secretária, Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo.

Vice-secretário, José Gonçalves Sapinho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 21 de Outubro de 1977.— O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, José Sérvulo Correia.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No seguimento da informação que verbalmente foi prestada pelos nossos representantes na conferência dos grupos parlamentares hoje realizada, cumpre-me informar que o CDS:

1 — Não apresenta candidato quanto à presidên-

cia da Assembleia da República;

2 — Apresenta como candidato a Vice-Presidente

o Deputado Vítor Sá Machado e como candidata a secretária a Deputada Maria José Sampaio.

Com os meus melhores cumprimentos.

Pela Direcção do Grupo Parlamentar, Francisco Oliveira Dias.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 32.°, n.° 2, do Regimento e para os efeitos da eleição da Mesa da Assembleia a realizar no próximo dia 25 de Outubro, comunico a V. Ex.° que o Grupo Parlamentar do PCP propõe:

Para Vice-Presidente, o Deputado José Rodrigues Vitoriano;

Para secretário, o Deputado José Manuel Maia Nunes de Almaida.

Com os meus cumprimentos.

21 de Outubro de 1977. —O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Lisboa:

Os Deputados do Partido Social-Democrata (PSD) abaixo assinados declaram, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, retirar o pedido de adopção do processo de urgência requerido para a discussão das

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propostas de lei n.os 127/I e 128/I emanadas da Assembleia Regional da Madeira.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 25 de Outubro de 1977. — Henrique Pontes Leça — Sérvulo Correia — Manuel Vilhena de Carvalho — Pedro Manuel Roseta.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata requer a V. Ex.a que a vaga resultante da suspensão do mandato do Deputado pelo círculo eleitoral de Ponta Delgada Américo Natalino Pereira Viveiros, presentemente ocupando lugar no Governo Regional dos Açores, seja preenchida pelo candidato que se lhe segue na lista, Justino Manuel Costa Madeira, nos termos do Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 25 de Outubro de 1977.— O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, António Moreira Barbosa de Melo.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Júlio Correia Teixeira da Silva, Deputado a esta Assembleia do Partido Social-Democrata pelo círculo de Aveiro, por exclusivas razões relevantes de estado de saúde, vê-se forçado a pedir a suspensão do respectivo mandato por um prazo de seis meses, o que declara nos termos e para os efeitos dos artigos 18.° do Estatuto dos Deputados e 4.° do Regimento da Assembleia da República.

Apresentando a V. Ex.a os meus respeitosos cumprimentos, subscrevo-me.

Palácio de S. Bento, 25 de Outubro de 1977. — António Júlio C. Teixeira da Silva.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata requer a V. Ex.ª que a vaga resultante da suspensão do mandato do Deputado pelo círculo eleitoral de Aveiro António Júlio Correia Teixeira da Silva seja preenchida pelo candidato que se lhe segue na lista, António Monteiro Coutinho de Freitas, nos termos do Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, António Moreira Barbosa de Melo.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Lisboa:

Nos termos e para os efeitos do artigo 7.° do Regimento e do artigo 20.° do Estatuto dos Deputados,

envio em anexo a V. Ex.a a declaração de renúncia (com assinatura reconhecida) do Deputado do Grupo Parlamentar do PCP António Luís Mendonça de Freitas Monteiro.

Nos termos do artigo 22.° do Estatuto dos Deputados e no impedimento, conforme declarações que se anexam, dos candidatos não eleitos da lista de candidatos do distrito do Porto António Silva Mota, João Terroso Neves, Virgínia de Faria Moura, Luís Jorge de Oliveira Dias, Raul Fernandes de Morais e Castro, Alberto Teixeira de Sousa, António Simões Abreu, Ambrósio Lopes Vaz, António Macedo Varela, Felismina das Dores Ribeiro, Bernardino Zeferino de Castro Neto, Branca Maria da Cruz Carvalho, Rui Jorge Lima Moreira, Artur José Vidal Pinto, Jorge Amieiro Soares, João Maria de Andrade Fernandes da Fonseca, Domingos de Oliveira Dias, Mário Jorge Cardoso Coelho Freitas, Álvaro Ferreira Alves, Maria Matilde Cerejeira Nunes Bento, António Sousa Ribeiro, Sérgio Manuel da Silva Leite, Cassiano Pena de Abreu Lima, Maria de Lurdes Azevedo, Albano Alves de Freitas, Margarida Aida Oliveira Monteiro e Eduardo Sá Matos, o Deputado que agora renuncia deverá ser substituído pelo candidato não eleito da lista de candidatos do distrito do Porto Joaquim S. Rocha Felgueiras.

Com os meus cumprimentos.

O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Carlos Brito.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos e para os efeitos do artigo 5.° do Regimento e 18.° do Estatuto dos Deputados, envio a V. Ex.a, em anexo, o pedido de suspensão do mandato do Deputado e vice-presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português Vital Martins Moreira.

O pedido de suspensão, fundado em necessidades inadiáveis da sua carreira universitária, é feito pelo período máximo de um ano, na impossibilidade de poder determinar neste momento com maior precisão o período de tempo (provavelmente mais curto) durante o qual o Deputado Vital Moreira estará ausente da Assembleia.

Nos termos do artigo 22.° do Estatuto dos Deputados e no impedimento, conforme documentos que se anexam, dos candidatos não eleitos da lista de candidatos do distrito de Lisboa António Alberto Alves Pereira Borga, Manuela Fernanda Machado dos Santos Nunes, Fernando Ferreira Pinto da Costa Campos, Moisés Pereira de Sousa e Sá, Hipólito Fialho dos Santos, José Rodrigues da Silva, Maria Emília Salgueiro Vicente da Costa, Adriano Lopes da Fonseca, Maria Celeste Matias Mesquita, Óscar Reis Figueiredo, José Amado Luís, António Costa Fernandes, Marília Pereira Morais Vilaverde Cabral, Maria Rosa Monteiro Rabiais, Fernando Lopes Graça, António Borges Coelho, Rogério Gomes Lopes Ferreira, Jerónimo Francisco Lopes Pereira de Castro, José Daniel da Silva Moura, Artur Manuel Moreira Lopes, Maria Alida Seijo Ferreira Rodrigues Franco Pinheiro, José Rodrigues Júlio e José Cândido Ja-

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nairo, o Deputado Vital Moreira deverá ser substituído, durante a suspensão, pelo candidato não eleito José Carvalheira Antunes. Com os meus cumprimentos.

19 de Outubro de 1977. — O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Carlos Brito.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em anexo, envio a V. Ex.ª o pedido de suspensão temporária (pelo período de seis meses) do Deputado do Grupo Parlamentar do PCP Américo Lázaro Leal.

Nos termos do Regimento e do Estatuto dos Deputados e no impedimento dos candidatos não eleitos do distrito de Setúbal Hermínia Custódia Parrulas, Manuel Francisco Augusto Ramos, Domingos Vaqueiro Rodrigues Manta e Leonel Ramos Ramires, o Deputado que agora requer a suspensão deverá ser substituído pelo candidato não eleito Cândido de Matos Gago.

Com os meus cumprimentos.

25 de Outubro de 1977.—O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 18.° do Estatuto dos Deputados e com fundamento ma alínea c) do seu n.° 3), solicito a V. Ex.a a suspensão do mandato de Depurado pelo período de seis meses.

Com os meus cumprimentos.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1977. — O Deputado, Américo Lázaro Leal.

II SÉRIE -NÚMERO 1

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo da alínea c) do artigo 159.° da Constituição e dos demais preceitos regimentais, solicito à Direcção-Geral do Saneamento Básico se digne esclarecer-me devidamente sobre os melhoramentos solicitados a esta Direcção-Geral nas povoações que abaixo cito.

A freguesia de Maiorga de Alcobaça, cuja densidade populacional ultrapassa os 1600 habitantes, solicitou pelas vias legais, nomeadamente através da Câmara Municipal de Alcobaça, o pedido de projecto de abastecimento de água dos lugares de Maiorga e Fervença de Alcobaça; para além do número populacional já apontado, o referido melhoramento é de fundamental importância na operacionalidade produtiva de várias indústrias locais, das quais me permito salientar as mais importantes:

Companhia de Fiação e Tecidos. Elias & Paiva (cerâmica artística). Pedro & Cardos (cerâmica artística). Serração mecânica, etc.a

a) Pela memória descritiva que acima transcrevo, solicito a esta Direcção-Geral se digne informar-me se o referido projecto se encontra concluído.

b) Pelas razões apontadas, a carência do referido melhoramento reverte em avultados prejuízos nas referidas indústrias, bem como é uma justa aspiração de há muito desejada pelas populações citadas. Tenciona, por tal fim, esta Direcção-Geral considerar prioritário o referido melhoramento?

c) Finalmente, e perante o exposto, para quando prevê esta Direcção-Geral a possível conclusão deste empreendimento?

Lisboa, 25 de Outubro de 1977.—O Deputado do Grupo Parlamentar do PS, José Ferreira Dionísio.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho por este meio requerer que pelo Governo me sejam prestadas informações sobre:

a) Laboratório ide Ecologia Aplicada, do Insti-

tuto Universitário dos Açores e particularmente no respeitante a: actividade desenvolvida desde a sua fundação, quadros técnicos e científicos que nele estão integrados e programa da actividade a desenvolver até 1980;

b) Actividades geotérmicas nos Açores e espe-

cialmente no que respeita a: estudos concluídos e em curso, projectos em realização e perspectivas de produção de energia até 1990.

Lisboa, 25 de Outubro de 1977. — Alberto Martins Andrade (PS).

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Constatando que não foi ainda dada resposta pela Secretaria de Estado do Orçamento ao meu requerimento de 15 de Abril de 1977 sobre quais as medidas que pretende o Governo tomar para propor a esta Assembleia tendentes a obviar as injustas situações decorrentes do artigo 7.° do Código do Imposto Complementar;

Considerando que a publicação próxima de legislação visando introduzir no Código Civil substanciais alterações paira o tornar de acordo com os preceitos constitucionais mais vai reforçar a necessidade dessas medidas;

Considerando que, sem prejuízo para o fisco, igualmente o Código do Imposto Complementar necessita de uma substancial e urgente revisão para tornar as suas disposições também congruentes com a matéria constitucional enquanto não for apresentada, discutida e aprovada por esta Assembleia a matéria legal

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correspondente ao imposto único constitucionalmente previsto;

Considerando que, se não se procederem às alterações que se impõem na legislação vigente, se vão manter as situações imorais e injustas a que tal legislação dá lugar, como citadas no meu anterior requerimento, até pelo menos à implantação de um novo regime fiscal de tributação pessoal de rendimento:

Renovo ao Governo, através do Ministério das Finanças, o meu requerimento de 15 de Abril de 1977, que se mantém ainda sem resposta.

Palácio de S. Bento, 25 de Outubro de 1977.— O Deputado do PS, Florival da Silva Nobre.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.

José Ângelo Correia, Deputado do Partido Social--Democrata, vem por este meio, e ao abrigo das disposições reigimentais, solicitar ao Ministério dos Transportes e Comunicações informações urgentes relativamente a:

1.° Considerando que subsistem inúmeras dificuldades no sector dos transportes rodoviários de mercadorias, as quais impedem quer uma rentabilidade adequada das empresas, quer a prestação desse serviço em condições mais favoráveis, e sabendo-se da existência de um projecto de lei já elaborado e relativo aos transportes de mercadorias, requeiro que me seja comunicado o prazo que se prevê para a sua publicação ou envio à Assembleia da República;

2.° Considerando que a ANTRAN — Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias tem sido designada para fazer parte de vários grupos de trabalho no âmbito do Ministério dos Transportes e Comunicações, nomeadamente o TIR/TIF e coordenação dos transportes de mercadorias em Portugal, requeiro que me sejam comunicadas as razões de ausência de convocatória à referida Associação para participação nas sessões desses grupos de trabalho;

3.° Considerando, por um lado, as dificuldades financeiras do sector e, por outro, a prestação de um serviço ao público, solicita-se informação sobre a possibilidade de concessão de isenções e ou reduções fiscais, em particular o imposto de transacções sobre pneus e acessórios, relativamente a vários impostos e taxas com que o transporte público de mercadorias é onerado;

4.° Considerando quer a necessidade de um aproveitamento integral dos veículos de transporte de mercadorias, possibilitando-se melhor rentabilidade, quer a necessária uniformização de pesos brutos com os homólogos estrangeiros, solicita-se indicação de quando pensa o Governo rever a actual

legislação nesse domínio (Código da Estrada) e se irá promover a audição dos interessados sobre o problema,

S. Bento, Lisboa, 25 de Outubro de 1977. — O Deputado do PSD, Ângelo Correia.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados dirigiram a V. Ex.a em 2 de Junho próximo passado um requerimento que foi publicado no suplemento ao n.° 116 do Diário da Assembleia da República, de 3 de Junho de 1977, com vista a obter do Ministério da Agricultura e Pescas a resposta conveniente a diversas questões que pertinentemente lhe foram postas. Passados que são cinco meses, e continuando a agravar-se diariamente o abastecimento de leite à população, requeremos a V. Ex.° que, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais, invocadas e invocáveis, nos sejam prestadas as informações e respostas às perguntas formuladas.

Palácio de S. Bento, 25 de Outubro de 1977.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Carlos Alberto Coelho de Sousa—Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1. Considerando as necessidades e carências verificadas em Portugal em matéria de assistência médica, quer por falta de instalações, em quantidade e convenientemente apetrechadas, quer por falta de médicos, enfermeiras, etc;

2. Considerando que no aspecto de instalações para partos (maternidades) e respectiva assistência as deficiências são de toda a ordem;

3. Considerando que em Matosinhos há mais de vinte e cinco anos abriu uma maternidade destinada aos familiares de pescadores e que dispunha de todo o equipamento necessário, excepto «cesarianas»;

4. Considerando que, apesar de todas as tentativas e propostas feitas pela actual direcção do Sindicato dos Pescadores de Matosinhos às entidades responsáveis, com vista a manter a referida maternidade em funcionamento, ainda que aberta a beneficiários de outras caixas, nada se conseguiu;

5. Considerando que em Abril do corrente ano os funcionários da maternidade, perante a alternativa posta pelo Hospital de Matosinhos de que ou se integravam no seu quadro de pessoal ou ficavam ligados ao Sindicato dos Pescadores de Matosinhos, face às dificuldades financeiras do Sindicato, optaram pela primeira hipótese, ficando a maternidade sem meios humanos que lhe permitissem continuar a sua válida actividade;

6. Considerando que, como consequência final e trágica do que em linhas gerais se expôs, inadmissível e incompreensivelmente, a referida maternidade, de grande significado para todos os pescadores de Matosinhos, e certamente necessária, perante as carências

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do País, apesar de a sua capacidade ser relativamente reduzida neste aspecto, se encontra encerrada desde há cerca de seis meses, nada se sabendo quanto ao futuro;

7. Atendendo a que o diverso equipamento existente naquelas instalações, por falta de uso, se está a deteriorar, com prejuízos evidentes, o que constitui um grave atentado económico-social:

Ao abrigo das disposições regimentais, os Deputados abaixo assinados solicitam ao Ministério dos Assuntos Sociais os seguintes pedidos de informação:

a) Quais os projectos e planos do Governo quanto

ao futuro da maternidade dos pescadores de Matosinhos, encerrada desde há cerca de seis meses;

b) Pensa o Governo integrá-la nos serviços hos-

pitalares de Matosinhos e quando? Ou neste momento ainda nada está previsto?

Palácio de S. Bento, 25 de Outubro de 1977. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: José Adriano Gago Vitorino — António José dos Santos Moreira da Silva — Eduardo José Vieira — Amélia Cavaleiro de Azevedo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António José dos Santos Moreira da Silva, Deputado do Partido Social-Democrata, ao abrigo das disposições regimentais, requer ao Ministério dos Transportes e Comunicações, Secretaria de Estado da Marinha Mercante, informações sobre a reestruturação dos serviços de pilotagem.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1977. — O Deputado do Partido Social-Democrata, António José dos Santos Moreira da Silva.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente, da Assembleia da República:

Sendo o Mosteiro do Lorvão, cuja fundação remonta ao século ix, um dos conventos com maior tradição no nosso país;

Constituindo ele uma preciosidade do nosso património cultural e artístico que não tem sido convenientemente conservada, antes se encontrando em estado de deteriorização e abandono lamentáveis;

Sendo tal monumento do maior interesse turístico e atraindo, não obstante o seu estado de conservação, um número razoável de visitantes, que não são recebidos convenientemente, por falta de quem os atenda e acompanhe:

Requeiro ao Governo, através dos Ministérios competentes, que, nos termos do artigo 16.º, alínea i), do Regimento da Assembleia da República, me seja fornecida informação sobre:

a) As obras de restauro eventualmente previstas

para o Mosteiro e respectivo recheio;

b) O calendário da realização dessas obras de res-

tauro;

II SÉRIE — NUMERO 1

Requerimento ao Ministério da Agricultura e Pescas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De novo foi lançado contra trabalhadores agrícolas um enorme e despropositado dispositivo bélico para impor a entrega de reserva na Cooperativa Agrícola Nascer do Sol, em Reguengos de Monsaraz, no passado dia 3 de Outubro.

Constata-se que este processo se iniciou em Fevereiro último, tendo a Cooperativa contestado aquela determinação nos termos legais, aliás com profusos e fundamentados elementos. Verifica-se agora que a única resposta do Executivo foi a confirmação pura e simples do despacho inicial, continuando, no entanto, a existir o incumprimento de normas legais constantes de legislação que é já da própria responsabilidade da actual equipa do MAP.

Constata-se ainda que a reserva foi atribuída a um indivíduo que nunca foi proprietário da herdade, lesando os interesses dia viúva do proprietário, a qual contesta, ela também, este processo.

Por fim, constata-se com profunda apreensão a resposta ao apelo dos trabalhadores ao CRRA de Évora, em que voltaram a «propor negociações sobre esta questão e um prazo de oito dias para se tentar encontrar uma plataforma de entendimento, prazo durante o qual a demarcação da reserva seria suspensa»: essa resposta foi a (presença e acção dos já referidos efectivos militares.

Também se regista que, segundo o próprio parecer técnico do CRRA, esta reserva implica o aniquilamento da Cooperativa, com as inevitáveis consequências para os seus cento e onze trabalhadores, sem que tenham sido tomadas quaisquer medidas, nem sequer as que constam da Lei n.° 77/77.

Em face do exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, os seguintes elementos:

a) A quem foi entregue a reserva e a que título;

b) Quais as disposições legais em que assentam

os dois despachos do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária, em face das provas aduzidas pela Cooperativa;

c) Quais as medidas tomadas oficialmente para

enfrentar a situação decorrente para os trabalhadores ou a justificação da ausência de tais medidas.

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1977. — Os Deputados: Vítor Louro — Manuel Pereira Franco — Custódio Jacinto Gingão.

c) A criação do lugar de guarda do Mosteiro, aliás já solicitada por diversas entidades locais desde há longos anos, que possibilite a abertura do monumento ao público segundo horário normal.

Agradecendo antecipadamente, apresento os melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Outubro de 1977.— O Deputado do CDS, João Lopes Porto.

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Requerimento ao Ministério da Agricultura e Pescas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária mandou desanexar a Herdade dos Textos e Anexas da UCP 6 de Agosto, em Arraiolos, a favor da Cooperativa da Fundação Abreu Calado;

Considerando que esta Herdade dista mais de 60 km da saída da dita Cooperativa;

Considerando que nenhum trabalhador da UCP pedia a desanexação da dita Herdade;

Requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

a) Quem, e a que título, pediu a desanexação da

referida Herdade?

b) Qual a fundamentação legal do despacho do

Sr. Secretário de Estado?

c) Qual a fundamentação técnica, económica e

social do despacho do Sr. Secretário de Estado?

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1977. — Os Deputados: Vítor Louro — Manuel Pereira Franco — Custódio Jacinto Gingão.

Requerimento ao Ministério da Agricultura e Pescas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da Cooperativa Agrícola 19 de Dezembro, do Crato, dirigiram-se a esta Assembleia protestando contra a determinação do CRRA de Portalegre de entregar as Herdades Monte Nogueira B e Machouquinho a uma cooperativa que se formou em fins de 1975, a partir da desanexação da Herdade Monte Nogueiro A.

Tendo essa desanexação sido contra natura, por reacção de alguns trabalhadores aos métodos democráticos seguidos na Cooperativa, tendo ela sido determinada ministerialmente contra o parecer dos técnicos oficiais e dos trabalhadores da Cooperativa; tendo tido processos completamente distintos a transferência da posse útil das diversas herdades para os trabalhadores, estando a Herdade do Machouquinho arrendada à Cooperativa 19 de Dezembro, requeremos ao Governo, através do Ministério da Agricultura & Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

a) Quais as razões que fundamentam a determinação da desanexação das duas referidas Herdades de uma cooperativa para a outra e as disposições legais em que aquela se abriga?

b) Se há alguma relação entre a determinação referida e a visita do Sr. Primeiro-Ministro em Maio último à Cooperativa do Monte Nogueiro A?

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1977. — Os Deputados: Custódio Jacinto Gingão — Manuel Pereira Franco.

Requerimento ao Ministério da Agricultura e Pescas

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, em 15 de Dezembro de 1976, fiz um requerimento ao Governo relativo ao crédito agrícola de emergência, ainda não respondido;

Considerando que, em 20 de Julho, repeti em plena Câmara, perante os Srs. Ministros da Agricultura e Pescas e Secretário de Estado da Estruturação Agrária, o mesmo requerimento, face às afirmações feitas por este último referido membro do Governo, sem que nisso tenha sido atendido;

Considerando que o Governo, na pessoa do Sr. Ministro da Agricultura, e Pescas, nem mesmo perante o meu protesto feito perante a Câmara, a propósito da sonegação daqueles elementos indispensáveis, se dispôs a satisfazer o meu requerimento;

Solicito os bons ofícios de V. Ex.ª para que o Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, me forneça com urgência:

a) Todos os elementos disponíveis sobre crédito

agrícola de emergência, designadamente montantes avalizados, montantes vencidos, reposições efectuadas, distribuição desses montantes por agricultores isolados, cooperativas e unidades colectivas de produção e outros utilizadores, por distritos (e concelhos se possível);

b) Todos os elementos disponíveis, o mais por-

menorizados que for possível neste momento, relativos a outras linhas de crédito que passem pelo controle do MAP.

Lisboa, 25 de Outubro de 1977.— O Deputado, Vítor Louro.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Atemdendo a que os trabalhadores da Metalúrgica Duarte Ferreira apresentaram em devido tempo diversos projectos de reconversão e reestruturação viáveis que muito contribuíram para reduzir o deficit da balança comercial e que nunca mereceram qualquer comentário da parte do MIT;

Que na reunião de 19 de Setembro de 1977, entre as comissões de trabalhadores da MDF e o Ministro da Indústria, este afirmou que só seis meses após a tomada de posse da parte daquele Ministério começou a tentar resolver o problema da MDF;

Que desde Janeiro de 1977 a MDF conseguiu sobreviver por conta própria;

Que aquando da visita do Ministro da Indústria à MDF nada foi adiantado nem resolvido:

Requeiro ao Governo, através do Ministro da Indústria e Tecnologia, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, o seguinte:

1 — Pretende o MIT dar seguimento às propostas de reconversão e reestruturação apresentadas pelos trabalhadores? E, no caso afirmativo, quando?

2 — No caso negativo, como justifica o MIT a sua atitude?

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II SÉRIE —NÚMERO 1

3 — E, nesse caso, é intenção do MIT prosseguir com a proposta de Flausino Machado, dada a conhecer aos trabalhadores por Nandim de Carvalho, de colocar cerca de mil trabalhadores em «situação especial de desemprego»?

Isto é, será que o MIT pretende continuar, tal como na Facar, na Mundet e tantas outras, a premiar os sabotadores da economia portuguesa, ignorando as propostas dos trabalhadores?

Assembleia da República, 25 de Outubro de 1977. — Álvaro Veiga de Oliveira — Carlos Carvalhas.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Em referência ao ofício n.° 1565, de 27 de Maio último, que acompanhou fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Carlos J. R. dos Santos Ferreira, na sessão da Assembleia da República de 17 de Maio de 1977, junto remeto a V. Ex.a os relatórios da Junta do Crédito Público, da Caixa Geral de Depósitos e do Banco de Portugal, cabendo ainda informar:

a) Os restantes relatórios solicitados deverão ser

fornecidos pelo Ministério do Plano e Coordenação Económica, em virtude de a sua distribuição se processar através do INE;

b) Não são remetidos os relatórios do Banco

de Portugal referentes aos anos de 1969, 1971 e 1972 em virtude de já não existirem disponíveis, podendo no entanto ser consultados na biblioteca daquela instituição, sita na Avenida da República, 57, 2.°

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Eduíno de Brito.

MINISTÉRIO DO PLANO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEAMENTO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Publicações requeridas pelo Sr. Deputado à Assembleia da República Carlos Jorge Ramalho dos Santos Ferreira.

Para os devidos efeitos, junto envio a V. Ex.a as publicações constantes do requerimento do Sr. Deputado Santos Ferreira (n.os 4 a 7), que foram solicitados a esta Secretaria de Estado através do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (ofício n.° 3834, de 20 de Junho de 1977).

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, J. A. Ferrão Morgado.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 17 de Maio de 1977 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Borges Nunes solicitando informações acerca do Hospital Regional de Angra do Heroísmo.

Sobre o requerimento acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 1541, de 27 de Maio de 1977, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.º o Ministro dos Assuntos Sociais de remeter em anexo, por intermédio de S. Ex.a o Ministro sem Pasta, um esclarecimento da Direcção-Geral das Construções Hospitalares sobre o aproveitamento do edifício mencionado no requerimento, bem como sobre a data provável em que o mesmo estará em condições de ser utilizado.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto, Maria Isabel Lacerda.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Direcção-Geral das Construções Hospitalares

Assunto: Hospital de Angra do Heroísmo. Requerimento do Sr. Deputado José Borges Nunes.

Dignou-se V. Ex.a dirigir-nos o ofício n.º 15 340, de 28 de Junho de 1977, o qual capeava fotocópia do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Deputado José Borges Nunes solicitando uma informação quanto ao que é referido no n.° 1 daquele requerimento, ou seja:

Qual a data prevista para o início do funcionamento das novas instalações?

Dado que, se a resposta fosse tão ambígua como a pergunta, nada ficaria esclarecido, julgamos ser de referir o seguinte:

O edifício mencionado no requerimento e que é objecto de pedido de informação foi construído especificamente para quartos particulares;

Era inicialmente uma construção de dois pavimentos, sendo o rés-do-chão apenas ocupado pela caixa da escada, espaço para um monta-camas e por uma dependência destinada a subestação de vapor;

A restante área destinava-se a um parque de estacionamento coberto;

O 1.° andar é totalmente ocupado com quartos particulares em número de vinte;

Prevendo-se a curto prazo a necessidade de ampliação da lotação do Hospital, foi construído mais um andar por cima do dos quartos particulares, andar que neste momento apenas tem as paredes exteriores, estando, portanto, todo o interior por compartimentar;

Elaborado pelo Grupo de Programação de Hospitais da Direcção-Geral dos Hospitais e apro-

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26 DE OUTUBRO DE 1977

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vado superiormente o programa de remodelação e ampliação deste Hospital, prevê-se para este edifício o seguinte aproveitamento:

a) Rés-do-chão (pavimento livre).

Instalação de um serviço de medicina física e reabilitação, actividades culturais do pessoal, serviços culturais e capela;

b) 1.° andar (actuais quartos particulares).

Adaptação a uma unidade de tratamento de obstetrícia, instalando-se no topo nascente do edifício, por adaptação das instalações existentes, um bloco de partos;

c) 2.º andar (pavimento por compartimentar).

Instalação de uma unidade de tratamento de ortopedia e traumatologia ao mesmo nível do bloco operatório existente no edifício principal do Hospital.

No topo nascente, a instalacão de uma unidade de cuidados intensivos;

A equipa projectista encarregada da elaboração do projecto de remodelação e ampliação deste Hospital já apresentou o estudo prévio, o qual foi aprovado por despacho de 18 de Maio de 1977 do Ex.mo Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas;

Procede neste momento ao desenvolvimento do anteprojecto, devendo o projecto ser entregue durante o 1.° semestre do próximo ano, pelo que se prevê que a adjudicação da obra se poderá fazer nos fins de 1978;

Quanto ao andar dos quartos particulares, que deve ter dado origem ao requerimento do Sr. Deputado, pode-se informar que está praticamente em condições de ser utilizado em Setembro, pois falta apenas fornecer algum equipamento, o que deverá ser feito até meados de Novembro, mas cuja falta não invalida a possibilidade daquela utilização.

Com os melhores cumprimentos.

O Subdirector-Geral, Ruy de Meirelles Casal.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS COMISSÃO INTER-HOSPITALAR DE LISBOA

Ex.m0 Sr. Director-Geral dos Hospitais, Lisboa:

Com referência ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado do Partido Socialista José Borges Nunes cuja documentação se junta, informa-se:

Após concurso paira o preenchimento do lugar de técnico de farmácia para o Hospital Distrital de Angra do Heroísmo, entre quatro concorrentes, foi classificado em primeiro lugar o Sr. Dr. Adalberto Vieira de Castro, o que motivou a publicação dia sua nomeação no Diário da República, 2.° série, n.° 168, de 22 de Julho de 1977.

O candidato, que é natural de Angra do Heroísmo e se encontrava na ex-colónia de Moçambique, teve algumas dificuldades no embarque para regressar a Portugal, segundo informação prestada por pessoa amiga do concorrente.

Finalmente conseguiu regressar, dentro do prazo legal para tomada de posse, a qual se verificou em 20 de Agosto do corrente ano, estando já em exercício na direcção técnica da farmácia do Hospital Distrital de Angra do Heroísmo.

É o que se me oferece informar.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente dia Comissão Inter-Hospitalar de Lisboa, Rafael Ribeiro.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Respondendo ao ofício n.° 2489, de 29 de Julho, desse Gabinete, a coberto do qual nos foi remetida fotocópia do requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 18 de Julho de 1977 pelo Sr. Deputado José Borges Nunes solicitando informações acerca do porto da ilha Terceira, nos Açores, junto remete a informação anexa, que mereceu despacho concordante de S. Ex.a o Ministro dos Transpores e Comunicações.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Vasco Fraga.

Informação

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Borges Nunes acerca do porto da ilha Terceira, nos Açores.

Respondendo às solicitações do Sr. Deputado, informa-se o seguinte:

1. Como se sabe, durante a longa discussão que precedeu a decisão de localizar na Praia da Vitória o porto principal da ilha Terceira, foi considerada a alternativa de o localizar em Angra do Heroísmo. Recorda-se que já na década de quarenta a Missão de Estudo dos Portos do Arquipélago dos Açores teve ocasião de explorar soluções para criar em Angra o desejado porto.

Contudo, as mais favoráveis condições fisiográficas da enseada da Praia da Vitória, a existência de largas faixas de terrenos baixos na orla da enseada com aptidão para uma ocupação industrial e, last but not the least, o facto de entretanto ter sido construída em Praia da Vitória uma obra de abrigo (um quebra--mar galgável com o comprimento de cerca de 600m) foram as razões que levaram a comissão que elaborou o Plano Portuário dos Açores —1970 a optar por Praia da Vitória, em prejuízo de Angra do Heroísmo, para localização do porto principal da ilha Terceira.

O Plano Portuário dos Açores —1970, após ter sido objecto de apreciação pelo Conselho Superior de

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II SÉRIE — NÚMERO 1

Obras Públicas e Transprtes, veio a ser aprovado por despacho ministerial de 7 de Abril de 1972 e em consequência a localização nele proposta paira o porto principal da ilha.

Os estudos para a realização das obras do porto da Praia da Vitória compreenderão as seguintes peças fundamentais:

Esquema geral director do porto; Plano parcial das obras prioritárias; Projectos das obras de 1.a fase previstas no plano parcial.

As duas primeiras peças dos estudos — o esquema geral director e o plano parcial das obras prioritárias— encontram-se concluídas e constam de dois volumes:

Volume 1 — Estudos Sócio-Económicos (2 tomos).

Volume 2 — Estudos de Planeamento.

O volume 1 divide-se nos seguintes capítulos:

1 — Introdução;

2 — Sistema actual de transportes;

3 — Caracterização socioeconómica dos Aço-

res;

4 — Perspectivas de evolução da estrutura

sócio-económica do arquipélago e da ilha Terceira;

5 — O complexo portuário, caracterização e

dimensionamento de infra-estruturas.

O volume 2 apresenta a seguinte divisão por capítulos:

1 — Introdução;

2 — Caracterização da zona em estudo;

3 — Condições naturais e apetrechamento

actual do porto; 4— Estudos de engenharia litoral;

5 — Propostas de arranjo;

6 — Plano parcial das obras prioritárias.

Para a elaboração destas peças dos estudos houve que proceder à recolha de diversos dados de campo em complemento dos já existentes, nomeadamente a execução de um levantamento actualizado da enseada, colheita de elementos sobre a agitação marítima local, realização de um plano de sondagens do firme rochoso, tarefas que condicionaram a conclusão das referidas parcelas (ou peças) dos estudos.

Os estudos em causa apresentam três soluções distintas de planeamento geral e os correspondentes planos parciais das obras prioritárias.

Os estudos ainda a realizar — os projectos das obras prioritárias e os correspondentes ensaios em modelo — deverão ficar concluídos a tempo de o concurso para execução da empreitada poder ser aberto no próximo ano de 1978.

2. Em conformidade com o determinado por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Marinha Mercante, foi solicitado à Junta Regional dos Açores que promovesse a análise, dos estudos realizados (o esquema geral director e o plano parcial das obras prioritárias) e emitisse eventuais sugestões a ter em conta no decurso do processo.

O parecer da Junta Regional dos Açores, subscrito pelo vogal para o comércio, turismo, transportes e comunicações, da mesma Junta, e o que consta do

ofício n.° 1473, de 24 de Março de 1976, dirigido à Direcção-Geral de Portos, documento em que se afirma nomeadamente:

A baía da Praia da Vitória é talvez a úlima baía dos Açores na qual se pode construir um porto oceânico virado para o futuro desenvolvimento sócio-económico da Região;

Assim, todas as acções a empreender naquela baía devem ter em conta não só as necessidades e possibilidades actuais mas também fundamentalmente prever um provável crescimento económico que exija possivelmente áreas consideráveis para zonas de pesca, de porto franco e de parque industrial ligado ao porto, isto para além das normais necessidades de molhes comerciais;

Pensamos ainda ser de admitir a hipótese de no futuro vir a instalar-se naquele porto uma doca seca de dimensão que não somos capazes de prever, bem como o possível crescimento do actual terminal para petroleiros;

Opta a Junta Regional pela solução 3, sendo que aceitaríamos como razoável que nesta primeira fase se alongasse apenas o molhe, se construíssem o indispsnsável cais comercial e um espigão indispensável à retenção de areias e abrigo do porto;

Desejaríamos que o que se possa fazer agora no perto da Praia da Vitória não invalide as hipóteses de crescimento futuro da infra-estrutura portuária que se irá construir.

Posteriormente, em contactos directos estabelecidos entre o representante do Governo Regional dos Açores para os transportes e comunicações e a Direcção--Geral de Portos, foi-lhe transmitido o ponto de vista desta Direcção-Geral relativamente às observações acabadas de referir, segundo o qual seriam de acertar na generalidade as mesmas observações, parecendo, contudo, em face da apreciação feita às três soluções alternativas constantes dos estudos para o porto da Praia da Vitória, ser a solução 1, e não a 3, a mais aconselhável.

3. O esquema geral director e o plano parcial das obras prioritárias do porto da Praia da Vitória, acompanhados do parecer da comissão de revisão para o efeito constituída, foram submetidos à consideração de S. Ex.a o Secretário de Estado da Marinha Mercante em 5 de Julho de 1977, com a proposta de que os mesmos fossem submetidos a consulta do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, premovendo-se desde logo os trabalhos sequentes para conclusão dos estudos — elaboração dos projectos das obras prioritárias —, que deverão ter em consideração as recomendações daquele parecer e as que forem emitidas pelo CSOPT.

Com esta proposta se dignou concordar S. Ex.a o Secretário de Estado, pelo que em consequência o processo foi remetido ao CSOPT e foram reiniciados os estudos visando a criação do porto principal da ilha Terceira em Vila da Praia da Vitória.

Espera-se que brevemente o CSOPT emita o parecer que lhe foi pedido.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 31 de Agosto de 1977.

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto. — Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Fernando Reis Luís na sessão da Assembleia da República de 26 de Maio de 1977, solicitando que lhe sejam enviados estudos e ou publicações sobre o aspecto social, agrário e económico dos vários distritos, a que se refere o ofício n.° 521/SL/77, de 26 de Maio de 1977, da Presidência da Assembleia da República.

Foi este Gabinete informado pelo Serviço de Informação Agrícola de que não existem actualmente publicações de síntese ou de conjunto que possam ser enviadas ao Sr. Deputado em satisfação do requerido.

As «observações analíticas» que pretende poderão resultar de estudo a fazer com recurso a diversa documentação, designadamente de natureza estatística, e a trabalho de campo, no que o Sr. Deputado poderá contar com a colaboração dos serviços do MAP, designadamente da Biblioteca.

Para realização de estudo exaustivo, o Sr. Deputado terá provavelmente de recorrer ainda a outros departamentos do Estado que possuam também elementos sobre o assunto.

Tanto é o que solicitamos seja transmitido ao Sr. Deputado, em aditamento à resposta anteriormente dada ao seu requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 12 de Setembro de 1977. — O Chefe do Gabinete, Carlos de Mesquita.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO SEM PASTA

A S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Com referência ao ofício n.° 453/SL/77, de 13 de Maio findo, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.ª fotocópia de uma informação enviada pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Cultura, em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Alfredo Pinto da Silva, acerca do Conservatório de Música da Covilhã.

Com os mais respeitosos cumprimentos.

O Ministro sem Pasta, Jorge Campinos.

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Assunto.—Pedido de informação de um Deputado à Assembleia da República.

Relativamente ao assunto em epígrafe é a seguinte a nossa informação:

1 — Há, antes de tudo, que desfazer a confusão estabelecida entre o MEIC, o FAOJ e a

SEC, pelo que respondemos somente por esta. Foi o FAOJ quem concedeu os 1 300 000$ e não a SEC.

2 — O terceiro considerando não é correcto. Na

realidade, a SEC não concedeu qualquer subsídio em 1976 ao Conservatório da Covilhã;

3 — A chamada «animação musical» tem vários

fundamentos, o principal dos quais é, sem dúvida, a necessidade de despertar e desenvolver no homem capacidades criativas e fruidoras da arte dos sons, no caso presente. A «animação» caracteriza-se ainda como uma técnica viva de comunicação e de consciencialização de algo. Em situações como a portuguesa, ou seja, em carência absoluta de educação musical básica, a «animação» desempenha um papel de «sucedâneo» daquela. Em circunstâncias de desenvolvimento da cultura musical, já será, por um lado, um complemento ou então a própria educação será viva, será «animação». A «animação», por suas técnicas, destina-se a despertar o interesse do homem pela arte e constitui uma das formas de dar conteúdo à democratização da cultura.

4 — A segunda e terceira perguntas deverão ser

dirigidas à Juventude Musical. De facto, quando propusemos a concessão de 100 000$ à JMP (que aliás não foram ainda pagos por razões de ordem burocrática) não determinámos os locais onde deveriam ser realizadas as sessões, pois o organismo subsidiado é credor de competência no assunto, pelo que seria extemporânea a imposição nossa de locais.

5 — Quanto à quarta pergunta, ela perderá a sua

razão de ser se se tiver em conta que a

SEC não depende do MEIC.

6 — A SEC concretizará em Setembro de 1977

um pequeno programa de apoio aos Conservatórios e Academias, de colaboração com a Direcção-Geral de Turismo, Fundação Calouste Gulbenkian e FAOJ. O seu âmbito é restrito a cursos de instrumentos de arco, sopro e outros, com excepção do piano, ou seja, cursos que formem os instrumentistas de que mais carecemos. Este programa não dispensa o MEIC de assumir as suas responsabilidades em relação a essas instituições de ensino, à semelhança do que faz com qualquer liceu ou escola de belas-artes, ou Universidades, nem resolve os graves problemas com que os Conservatórios e Academias se debatem. A esta resposta devem ser acrescentados os dados constantes de anteriores informações nossas sobre o problema do ensino.

7 —Finalmente se informa que com os 100 000$

que foram concedidos, pela SEC a JMP obrigou-se a realizar vinte sessões.

Lisboa, 12 de Agosto de 1977 .—Pela Divisão de Música, José Maria Correia.

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II SÉRIE — NÚMERO 1

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO, URBANISMO E CONSTRUÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto.—Requerimento apresentado à Assembleia da República em 10 de Agosto de 1977, solicitando informações sobre a política de crédito à habitação.

Em cumprimento do despacho do Sr. Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção de. 24 de Agosto de 1977 e relativo aos esclarecimentos solicitados pela Deputada Helena Roseta (PSD), conforme vosso ofício n.° 2567, de 19 de Agosto de 1977, compete-me informar que:

a) No que concerne ao número de pedidos de fi-

nanciamento apresentados aos Institutos Especiais de Crédito, bem como quanto ao número de agregados familiares beneficiados com a política de crédito bonificado, vide mapa desenvolvido em anexo;

b) Relativamente à política definida pela RCM

de 24 de Fevereiro de 1976 e. em particular aos valores de 6 e 1000 contos fixados como limites a aplicar, respectivamente, por metro quadrado e por fogo e tendo em consideração as alterações conjunturais entretanto verificadas que poderiam justificar uma revisão de tal regime e/ou parâmetros, foi, conjuntamente, com os institutos especiais de crédito, elaborado estudo, neste momento em fase de decisão superior por parte do Ministério das Finanças, aguardando este Ministério que a curto prazo possam vir a entrar em vigor as alterações que se considerem oportunas.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇAO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA

Direcção do Orçamento e das Inspecções

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Luciano Sousa Franco solicitando elementos diversos relativos aos fundos e serviços autónomos.

1. Satisfazendo o solicitado, remete-se, em anexo, uma pasta donde constam, por Ministérios:

a) Indicação dos diplomas orgânicos básicos por que se regem os fundos e serviços autónomos;

b) Mapas dos fundos e serviços autónomos, discriminando, por agrupamentos económicos e em termos comparativos relativamente a 1976 e 1977, as respectivas receitas e despesas;

c) Relações dos fundos e serviços autónomos reportadas a 1974 e 1975 que apenas é possível identificar com os valores totais das receitas e despesas respectivas, de harmonia com a inserção que dos mesmos elementos foi oportunamente feita no mapa n.º 2 do preâmbulo do Orçamento Geral do Estado para cada um daqueles anos.

2. No que concerne às medidas tendentes a assegurar a coordenação, disciplina e controle financeiro da gestão dos fundos e serviços autónomos, encontrare publicado o Decreto-Lei n.° 585/76, de 22 de Julho.

2.1. Efectivamente, conforme se salienta no respectivo relatório, o diploma tem por motivação fundamental obter a uniformização do regime orçamental e de prestação de contas dos fundos e serviços autónomos, por forma a eliminar, progressivamente, regimes de excepção que presentemente vigoram e, simultaneamente, ampliar a área da aplicação das regras gerais sobre a matéria, como sejam a movimentação de receitas e despesas daqueles organismos através do Orçamento Geral do Estado e a obrigatoriedade da correspondente prestação de contas ao tribunal competente.

2.2. Insere-se, ainda, na disciplina prescrita no citado decreto-Lei a obrigatoriedade de quer os orçamentos privativos, quer as consequentes contas de gerência serem publicados por inclusão em anexo aos orçamentos e contas dos Ministérios respectivos.

2.3. Assim, concretamente, as medidas resultantes da promulgação do referido Decreto-Lei n.° 585/76 podem sintetizar-se nos seguintes termos:

Passagem progressiva dos fundos e serviços autónomos ao regime de «Contas de ordem», no Orçamento Geral do Estado, com a consequente entrega de todas as receitas próprias nos cofres públicos, a requisição, através da contabilidade pública, dos fundos estritamente •indispensáveis às suas despesas e a utilização dos saldos de gerência — mantidos entretanto nos cofres públicos —, apenas na medida em que tal for justificado;

Obrigatoriedade das contas de gerência serem julgadas pelo competente tribunal;

Publicidade aos orçamentos privativos e às consequentes contas, em anexo, respectivamente ao Orçamento Geral do Estado.

2.4. Com vista à subordinação dos fundos e serviços autónomos ao aludido regime de «Contas de ordem» foram oportunamente feitas diligências, através das delegações de contabilidade pública, no sentido de, após os necessários contactos com as entidades em causa e obtidos os despachos administrativos legalmente prescritos para o efeito, vir a concretizar-se, já no OGE para 1978, a integração naquele regime da maioria dos organismos.

2.5. Quanto à publicidade a dar aos orçamentos privativos e às contas de gerência, oferece-se informar que a mesma virá a efectivasse já em relação a 1977 tanto no Orçamento como na Conta Geral do Estado.

Em 13 de Julho de 1977. — O Director, (Assinatura ilegível).

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26 DE OUTUBRO DE 1977

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Em referência ao ofício n.° 1914, de 14 de Junho do ano corrente, que acompanhou fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Rebelo de Sousa, na sessão da Assembleia da República de 2 de Junho de 1977, junto remeto a V. Ex.ª o ofício do Banco de Portugal n.° 07 464/DCIC, de 22 de Junho, bem como cópias dos elementos estatísticos nele mencionados.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Eduíno de Brito,

BANCO DE PORTUGAL

A S. Ex.ª o Secretário de Estado do Tesouro:

Em cumprimento do despacho do Sr. Subsecretário de Estado do Tesouro de 29 de Junho de 1977, exarado em consequência de requerimento apresentado recentemente pelo Deputado António Rebelo de Sousa, junto envio a V. Ex.a cópias dos seguintes elementos estatísticos:

o) Carteira de depósitos e reservas de caixa, de Junho de 1976 a Maio de 1977, referentes aos bancos comerciais nacionalizados, incluindo o Crédito Predial;

b) Idem, referentes à Caixa Geral de Depósitos;

c) Idem, referentes ao Banco de Fomento Na-

cional e Sociedade Financeira Portuguesa;

d) Situação mensal da liquidez das instituições de

crédito do sector público de Janeiro de 1976 a Maio de 1977.

___ _________64 -(15)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Sr. Presidente da Assembleia da República, Excelência:

Dignar-se-á V. Ex.a encontrar, em anexo à presente carta, a resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao pedido de informações sobre a 19.ª Conferência Geral da Unesco e sobre um colóquio sobre questões de informação com o patrocínio do Conselho da Europa, formulado pelo Sr. Deputado do PSD Luís Nandim de Carvalho, em 23 de Novembro do ano transacto.

Apresento a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a expressão da minha mais elevada consideração.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Medeiros Ferreira.

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho, do PSD, apresentado em 22 de Novembro de 1976, solicitando informações;

A) Sobre a 19.ª Conferência Geral da Unesco, realizada em Nairobi:

i) Composição numérica da delegação portuguesa;

ii) Período de permanência no estrangeiro da delegação;

iii) Quais os custos suportados com a delegação,

nomeadamente transportes e ajudas de custo;

iv) Cópia das intervenções da delegação portu-

guesa sobre questões relativas à liberdade de informação;

v) Conclusões do debate sobre liberdade de infor-

mação.

B) Cópia das intervenções produzidas durante a recente reunião de reflexão sobre questões de informação promovidas conjuntamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Conselho da Europa

A):

i) A delegação portuguesa à 19.ª Conferência Geral da Unesco foi composta por dez pessoas;

ii) Nem todos os membros da delegação permaneceram todo o tempo, sendo o máximo de permanência individual de quarenta e um dias;

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento do Sr. Deputado António Rebelo de Sousa, apresentado na sessão da Assembleia de 22 de Abril de 1977:

Em relação a todas as questões postas, cabe referir que as mesmas tiveram tratamento adequado na Lei das Bases Gerais da Reforma Agrária, aprovada pela Assembleia da República, cuja regulamentação será desenvolvida em legislação complementar, actualmente em preparação, em ordem à sua aplicação prática.

Encontram-se em fase final de ultimação os estudos relativos à situação das terras que eram ou são propriedade de fundações e outras pessoas colectivas privadas de utilidade pública administrativa e às formas, condições e graus de participação de trabalhadores na gestão e administração de unidades de produção agrícola.

Lisboa, 23 de Setembro de 1977. — O Ministro da Agricultura e Pescas António Barreto.

Interessa salientar, relativamente às alíneas b) e c) anteriores, que, apesar de as instituições de crédito nelas mencionadas terem ficado, de acordo com o aviso n.° 5 de 28 de Fevereiro de 1977, do Banco de Portugal, sujeitas ao cumprimento do esquema de reservas obrigatórias de caixa — com um período de adaptação que terminou no final de Março último — não existem ainda elementos disponíveis sobre as mesmas.

Apresento a V. Ex.ª os meus cumprimentos.

Lisboa, 22 de Julho de 1977. — O Vice-Governador, (Assinatura ilegível).

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iii) Despesas da delegação, suportadas pelo erário público:

Transportes................... 392 617$00

Ajudas de custo............ 556 800$00

Diversos ....................... 38 856$00

Total ........... 988 273S00

iv) Sobre questões ligadas à liberdade de informação, o chefe da delegação portuguesa, embaixadora.M. L. Pintassilgo, pronunciou--se por duas vezes, em comissão e no plenário, sobre os problemas levantados com o ponto 69 da agenda «Projecto da declação sobre os princípios fundamentais relativos ao uso dos grandes meios de informação com vista ao restabelecimento da paz, da compreensão internaciona] e da Juta contra a propaganda belicista, o racismo e o apartheid».

Em anexo encontrar-se-á a declaração feita na 16.a reunião da Comissão IH, cópia de p. 37 a p. 39 do documento 19 c/vr. 36 (prov.) (vd. anexo 1);

A declaração feita no plenário encontrare transcrita na p. 30, §§ 85.1 a 85.4, do documento 19/c.vr. 36 (prov.) (vd. anexo 2) • v) No anexo 3, cópia da p. 42 do documento 19 c/124, encontra-se o resultado da votação em comissão sobre o ponto 69 da agenda.

No anexo 4, faculta-se cópia da resolução adoptada no Plenário sobre «Livre circulação da informação e politica da comunicação».

B) As intervenções (referidas neste ponto encontram-se gravadas em bobinas arquivadas nos Serviços de Informação e de Imprensa do Ministério dos Ner gócios Estrangeiros.

Dentro de algum tempo será publicado um livro contendo a totalidade das referidas intervenções, livro esse que poderá ser enviado ao Sr. Deputado, se assim o entender. Entretanto, as referidas gravações poderão ser colocadas à disposição do Sr. Deputado para efeitos de proceder a gravação própria, se assim o desejar.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho na sessão da Assembleia da República de 12 de Fevereiro de 1977 sobre as publicações dos vários departamentos do Estado.

1. Alguns departamentos do MAP enviaram directamente as suas respostas ao Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta.

.Só agora é possível remeter os elementos relativos a todo o Ministério, incluindo-se os constantes das respostas sectoriais directamente enviadas.

2. Quadro das publicações do MAP e demais informações relativas às mesmas.

3. Vão em anexo as relações das publicações agrícolas do Serviço de Informação Agrícola da Direcção-

-Geral dos Serviços Agrícolas e das edições da Junta Nacional dos Produtos Pecuários (trabalhos elaborados pelos técnicos).

O Ministro da Agricultura e Pescas, António Barreto.

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Em referência ao vosso ofício n.° 2570, de 22 de Agosto, e ao ofício n.° 937-SL/77 da Assembleia da República, de 9 de Agosto, junto envio a V. Ex.ª a informação da Direcção-Geral da Divulgação, que constitui a resposta desta Secretaria de Estado ao requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Setembro de 1977. — O Chefe do Gabinete, Joaquim Lopes da Neta.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DIRECÇAO-GERAL DA DIVULGAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete:

Tendo tomado conhecimento do requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho, em que é posta em causa a legalidade da edição dos discursos proferidos na Assembleia da República por ocasião do 1.° aniversário da Constituição e levada a cabo por esta Direcção-Geral, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos:

a) Ao longo de dois anos de actividade, tem esta

Direcção-Geral procedido à publicação sistemática dos. discursos oficiais de especial relevo e, nessa linha de actuação, promoveu a edição da brochura No 1.º Aniversário da Constituição, que inclui os discursos pronunciados na Assembleia da República por ocasião de tão importantes comemorações.

Para que tal empreendimento fosse possível, foi necessário contactar directamente o Dr. Sousa Barriga, secretário-geral da Assembleia da República, solicitando que nos fossem remetidos os textos integrais das referidas alocuções, a fim de poderem ser publicadas na íntegra. O nosso pedido foi satisfeito no dia 5 de Abril;

b) Surgidas algumas dificuldades na decifração

dos textos, uma vez que as fotocópias enviadas não eram nítidas, tiveram os nossos serviços que contactar com os autores de alguns discursos, nomeadamente os Srs. Deputados Lucas Pires (CDS) e António Reis (PS), que prontamente prestaram os necessários esclarecimentos. Quanto ao texto da alocução do Dr. Gama Fernandes, foi mesmo enviado à Assembleia da República,

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26 DE OUTUBRO DE 1977

em nome do Dr. Sonsa Barriga, uma vez que era necessária a sua verificação cuidada; c) Foi em seguida dada à estampa a brochura No 1.º Aniversário da Constituição, que ficou pronta em 31 de Maio, após o que se procedeu à sua distribuição gratuita.

Verifica-se pelo exposto que os textos já estavam em adiantada fase de composição à data da entrada em vigor da disposição legal invocada pelo Sr. Deputado (artigo 11.°, n.° 2, da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio) e que não só a Assembleia da República teve pleno conhecimento da referida publicação, como ainda esta não teria sido possível sem o consentimento traduzido pela pronta colaboração prestada pelo seu secretário-geral e por alguns dos seus membros, entre os quais o próprio presidente, Dr. Vasco da Gama Fernandes.

É assim de concluir que, ao levar a cabo uma vez mais as funções de divulgação política que lhe são cometidas, editando, no caso concreto, as alocuções proferidas pelos legítimos representantes do povo numa ocasião de tanto relevo como a do 1.° aniversário da Constituição, não cometeu esta Direcção-Geral qualquer ilegalidade, como pretende, no seu requerimento, o Sr. Deputado Nandim de Carvalho.

Lisboa, 29 de Agosto de 1977.—O Director-Geral da Divulgação, (Assinatura ilegível).

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO SEM PASTA

A S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de junto remeter a V. Ex.a fotocópia do texto do parecer n.° 74/77 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, relativo a requerimentos apresentados pelos Srs. Deputados Luís Nandim de Carvalho, Menéres Pimentel, Vítor Fernandes de Almeida e António Freitas Monteiro.

Como V. Ex.ª se dignará verificar pelo ofício, igualmente em anexo, do Gabinete do Sr. Ministro da Justiça, o referido parecer, homologado por aquele membro do Governo, consubstancia a resposta do Ministério da Justiça aos requerimentos em causa.

Com os mais respeitosos cumprimentos.

O Ministro sem Pasta, Jorge Campinos.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Em referência ao ofício desse Gabinete, V/Ref. E/1387, de 24 de Março de 1977, incluso, tenho a honra de enviar a V. Ex.a o parecer n.° 74/77, liv. 61, votado na sessão do Conselho Consultivo desta Procuradoria-Geral de 30 de Junho último.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 de Julho de 1977. — O Secretário, Maria Helena de Almeida Cautela.

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Ex.mo Sr. Ministro da Justiça:

1. O Sr. Deputado Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho, invocando as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitou que lhe fosse enviado, a partir de 1 de Janeiro de 1976, o Boletim do Ministério da Justiça.

Considera V. Ex.a que: «Não se trata, pois, do pedido de facilitação de determinadas publicações, mas do requerimento da assinatura do Boletim do Ministério da Justiça. Requerimento que subentende, se bem ajuízo, não a simples consulta desse Boletim, mas a sua definitiva apropriação».

Continuando, observa V. Ex.a: «Tenho dúvidas sobre se a alínea c) do artigo 159.° da Constituição e a alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República consentem uma interpretação

tão ampla. Assim entendido, o hipotético exercício dos direitos consignados nessas disposições por todos os Srs. Deputados, e em relação a todas as «publicações oficiais», poderia constituir um ónus de vastas proporções».

Na sequência do exposto, dignou-se V. Ex.ª solicitar o parecer da Procuradoria-Geral da República «sobre o mais correcto entendimento dos textos legais em causa, em função do concreto pedido do mesmo St. Deputado».

Cumpre, pois, emitir parecer, cabendo salientar que, entretanto, foram juntos ao processo mais dois requerimentos, em que os Srs. Deputados Vítor Manuel Fernandes de Almeida e António Luís Mendonça Freitas Monteiro solicitam o envio do referido Boletim.

2. O Decreto-Lei n.° 30545, de 27 de Junho de 1940, extinguiu o Boletim Oficial do Ministério da Justiça e a Colecção Oficial dos Acórdãos Doutrinários do Supremo Tribunal de Justiça (artigo 7.°), criando, em sua substituição, o Boletim do Ministério da Justiça.

Dispõe o artigo 1.° do referido diploma:

De futuro será publicado no Ministério da Justiça um boletim trimestral, sob a administração e fiscalização do chefe da 1.a Secção da Repartição da Direcção-Geral da Justiça, no qual se inserirão os despachos ministeriais de carácter interpretativo, as instruções e circulares emanadas das direcções-gerais e do Conselho Superior Judiciário, as resoluções deste Conselho e do Conselho Superior dos Serviços Criminais, de carácter doutrinário, os estudos jurídicos da autoria de funcionários dependentes do Ministério, os acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça e os pareceres da Procuradoria-Geral da República, cuja divulgação se julgue conveniente.

O Decreto-Lei n.° 40 331, de 13 de Outubro de 1955, veio determinar que a partir do ano de 1956 o Boletim do Ministério da Justiça passe a publicar-se mensalmente, excepto nos meses de Agosto e Setembro, e atribuiu a direcção ao Procurador-Geral da República ou ao ajudante por ele designado, cabendo a respectiva administração à Repartição Administrativa dos Cofres.

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3. Foi o envio desse Boletim que os Srs. Deputados requereram, invocando o artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República e o artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República1.

É do seguinte teor aquela norma constitucional:

Constituem poderes dos Deputados, além dos que forem consignados no Regimento:

a) Apresentar projectos de lei ou de resolução e propostas de deliberação;

b) Fazer perguntas ao Governo sobre quais-

quer actos deste ou da Administração Pública;

c) Requerer ao Governo ou aos órgãos de

qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato.

A referida alínea i) do artigo 16.° do Regimento reproduz, textualmente, a transcrita alínea c) do artigo 159.° da Constituição.

Há, pois, que averiguar o correcto entendimento das citadas disposições.

Nessa tarefa cumpre, antes de mais, dirigir a investigação para os Diário da Assembleia Constituinte e Diário da Assembleia da República, numa tentativa de surpreender aí o pensamento dos Deputados.

Tentativa, porém, infrutífera.

Na verdade, o texto proposto pela 5.a Comissão para o artigo 45.° (actual artigo 159.°) foi posto à discussão, sem ter havido qualquer intervenção: submetido, de seguida, à votação, foi aprovado por unanimidade2.

O mesmo se passou com a discussão do referido artigo 16.º do Regimento da Assembleia da República, cujas alíneas foram aprovadas por unanimidade, sofrendo apenas o corpo do artigo alteração sem relevo para o caso que nos ocupa 3.

Entendeu-se, então, de averiguar o que, a tal propósito, dispunha o Regimento da Assembleia Constituinte 4.

Estabelecia o artigo 6.° deste Regimento: Constituirão poderes dos Deputados:

9.° Requer os elementos, informações e publicações oficiais que considerem indispensáveis para o exercício do seu mandato.

Também aqui se recorreu às actas da Assembleia Constituinte, mas o resultado foi, igualmente, infrutífero. Com efeito, submetido aquele artigo 6.° à votação, for aprovado por unanimidade5.

1 Publicado no Diário da Assembleia da República, suplemento ao n.* 16, de 31 de Julho de 1976.

2 Diário da Assembleia Constituinte, n.° 111, de 11 de Fevereiro de 1976.

3 Diário da Assembleia da República, n.º 7, de 16 de Julho de 1976, e suplemento ao n.° 16, de 31 do mesmo mês.

4 Diário da Assembleia Constituinte, suplemento ao n.° 12, de 1 de Julho de 1975.

5 Diário da Assembleia Constituinte, n.° 6, de 17 de Junho de 1975.

No entanto, do simples confronto do texto deste preceito com o correspondente do Regimento da Assembleia da República ressalta que neste último se explicitaram as entidades a quem o requerimento pode ser dirigido (Governo ou órgãos de qualquer entidade pública) e substitui-se a expressão «indispensáveis» por «úteis»8.

4. Face ao insucesso dos caminhos percorridos, há que partir apenas dos textos legais em causa, que enumeram os poderes dos Deputados para averiguar qual o conteúdo do direito correspondente e, bem assim, qual o do dever que lhe corresponde.

Se bem se atentar no artigo 159.° da Constituição dia República, verifica-se que ele se propõe assegurar aos Deputados a real possibilidade de exercer o seu mandato, conferindo-lhes, para o efeito, um poder de iniciativa que se desdobra em várias modalidades: a primeira, a da alínea a), referida à apresentação à própria Assembleia de projectos de lei ou de resolução e de propostas de deliberação; a segunda, a da alínea b), dirigida no sentido de obter esclarecimentos do Governo sobre actos deste ou de outros órgãos da Administração; a terceira, a da alínea c), virada à obtenção de elementos, informações ou publicações oficiais consideradas úteis para o exercício do mandato.

Quer dizer: este poder de iniciativa, conferido pela Constituição da República aos Deputados para lhes facultar o conveniente exercício do seu mandato, é o fundamento comum dos direitos funcionais, e não pessoais, que correspondentemente lhes conferem as alíneas a) a c) do artigo 159.° e que, por isso, não podem deixar de ter, todos, a mesma natureza e o mesmo alcance.

No fundo, trata-se de um simples direito de petição dirigido a entidades diferentes.

Assim, o Deputado que apresenta um projecto de lei à Assembleia mais não faz do que pedir-lhe que o aprecie e o converta em lei, se o dever aprovar; o Deputado que faz perguntas ao Governo apenas lhe pede, embora com a autoridade que lhe advém do mandato em que está investido, que o esclareça em determinadas matérias; e, do mesmo modo, o Deputado que requer ao Governo ou a órgãos de qualquer entidade pública elementos, informações ou publicações oficiais apenas pede que lhe seja facultado o que reputa útil para o exercício do seu mandato, e não para sua satisfação pessoal — o que, aliás, até leva a pensar que os elementos obtidos por esta via devem entrar, não no património individual do Deputado, mas no da Câmara Legislativa, a cujo eficiente funcionamento visam através da esclarecida intervenção do Deputado requisitante e da de outros a quem os mesmos elementos também possam aproveitar.

Nesta conformidade, o direito do Deputado esgota-se com o seu exercício, isto é, quando, nos termos regimentais, apresenta o projecto de lei, de resolução ou de proposta, quando faz a pergunta ao Governo

9 O poder a que temos vindo a referir-nos não estava incluído no artigo 11.°, sob a epígrafe «Poderes dos Deputados, do Regimento da Assembleia Nacional» (Diário das Sessões, n.º 212 a 217) e também não era mencionado no artigo 96.º da Constituição de 1933.

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ou quando requer ao Governo ou a órgão de outra entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considere úteis para o exercício do seu mandato.

Correspondentemente, para a entidade rogada, sem embargo de ter de respeitar e aceitar o juízo de valor que determinou o acto do Deputado —a sua utilidade para o exercício do mandato— e pelo qual ele é unicamente responsável, nasce apenas o dever de apreciar o pedido em termos de conciliar o interesse que o determinou e que tem de respeitar, com as necessidades a que tenha de acudir e as possibilidades que concretamente lhe assistam.

Quer isto dizer que a simples formulação de um pedido a um dos órgãos referidos na alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República, e ao abrigo do que nele se dispõe, não implica necessariamente o seu incondicional e automático deferimento, do mesmo modo que a apresentação de um projecto de lei, nos termos da alínea a) do mesmo preceito, não assegura a sua automática conversão em texto legal: esse deferimento deverá resultar de prévia apreciação do pedido no exercício da normal competência do órgão rogado.

5. Se o requerimento do Deputado, feito ao abrigo da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da Re-pública, não se impõe, nos seus precisos termos, como se acaba de ver, ao Governo, também não se segue que este o possa discricionariamente indeferir.

Com efeito, o Governo está vinculado ao juízo do Deputado sobre a utilidade, para o exercício do seu mandato, dos elementos requisitados e, em consequência, tem de o respeitar e de a ele atender quando apreciar o pedido no exercício normal da sua competência administrativa, definida no artigo 202.° da Constituição, especialmente nas alíneas d) e g).

Afigura-se, deste modo, que o Governo, em tais circunstâncias, deverá satisfazer o pedido correspondente às necessidades funcionais, que não pessoais, do Deputado, proporcionando os elementos por ele considerados úteis para o exercício do seu mandato em termos que, respeitando essa finalidade e a ela atendendo, salvaguardem as necessidades e os interesses da Administração e tenham em conta as suas possibilidades, designadamente de ordem financeira. Atente-se, por exemplo, sob este aspecto, no ónus que representaria para certos órgãos da Administração fornecerem a cada um dos Deputados da Assembleia da República, se todos o requeressem — hipótese que não é meramente académica—, um exemplar de uma publicação oficial, designadamente nos casos de tiragem limitada a reduzido número de exemplares.

Aliás, o que importa é que o Deputado tenha à sua disposição os elementos necessários ao exercício do seu mandato, e essa finalidade fica preenchida tanto através da posse individual desses elementos como da sua posse pelos serviços competentes da Assembleia que os mantenham à disposição de todos os Deputados.

6. No caso concreto, em que vários Srs. Deputados requereram, ao abrigo do artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República, o envio, desde Janeiro do ano em curso, do Boletim do Ministério da Justiça, e uma vez que não parece de pôr em dúvida

que se trata de uma publicação oficial7, afigura-se que o Governo, indo ao encontro das necessidades funcionais desses Srs. Deputados e de outros que igualmente as sintam, satisfará o pedido dentro das necessidades e das possibilidades da Administração, determinando o envio à Assembleia da República, para aí ficarem à disposição de todos os Deputados, da quantidade de exemplares de cada número daquele Boletim, a partir da data indicada, de que possa dispor. 7. Na sequência do exposto, conclui-se:

1.° Os Deputados da Assembleia da República têm o direito de requerer ao Governo, nos termos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e da alínea e) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia, o envio de publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato;

2.° O direito referido na conclusão anterior, visando assegurar a eficiência do desempenho do mandato parlamentar, é inerente à função e não à pessoa do Deputado;

3.° Ao Governo assiste o dever de apreciar o pedido, referido na conclusão do n.° 1.°, no exercício da sua normal competência administrativa, conforme o artigo 202.°, alíneas d) e g), da Constituição da República, em termos de conciliar a finalidade que o determinou, que tem de respeitar, e as necessidades e os interesses da Administração, designadamente de ordem financeira, a que tem de ocorrer;

4.° Feito ao Governo, por alguns Srs. Deputados, ao abrigo das disposições referidas na conclusão do n.° 1.°, o pedido de envio, a partir de Janeiro do corrente ano, do Boletim do Ministério da Justiça, considerado útil para o exercício do mandato, o Governo pode satisfazer adequadamente esses pedidos mandando enviar os exemplares daquela publicação de que puder dispor, a partir do mês referido, à Assembleia da República, para ali serem facultados à consulta dos Deputados requerentes e de quantos considerem essa publicação útil para o exercício do mandato.

Este parecer foi votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 30 de Junho de 1977.

Eduardo Augusto Arala Chaves — Rui Vieira Mil-ler Simões, relator — António Luís Correia da Costa de Mesquita — Alberto Manuel Portal Tavares da Costa — Manuel António Lopes Rocha — Abílio Padrão Gonçalves — Fernando João Ferreira Ramos — José Henriques Ferreira Vidigal.

7 Isto, sem embargo de a actual Lei de Imprensa — Decreto--Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro— não aludir a essas publicações que o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 150/72, de 5 de Maio, defina como «as aditadas por pessoa colectiva de direito público ou entidade equiparada, em virtude de imposição legal». Aquele diploma apenas se refere a essas publicações no n.° 3 do artigo 63.°, onde se dispõe: «O regulamento a que se refere o n.° 1 poderá aplicar-se também às publicações oficiais.»

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II SÉRIE —NÚMERO 1

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Respondendo ao ofício n.° 470, de 16 de Fevereiro desse Gabinete, a coberto do qual nos foi remetida fotocópia do requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República, de 10 de Fevereiro de 1977, pelos Srs. Deputados Henrique Manuel de Pontes Leça, António Egídio Fernandes Loja, Maria Élia Brito Câmara e Nicolau Gregório de Freitas, solicitando informações acerca do concurso para a inscrição de projectistas com vista à elaboração do projecto de ampliação do Aeroporto do Funchal, junto remeto a informação anexa, que mereceu despacho concordante de S. Ex.a o Ministro dos Transportes e Comunicações.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Vasco Fraga.

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Henrique Manuel de Pontes Leça, António Egídio Fernandes Loja, Maria Élia Brito Câmara e Nicolau Gregório de Freitas sobre o concurso para a inscrição de projectistas com vista à elaboração do projecto de ampliação do Aeroporto do Funchal.

Em resposta ao presente requerimento prestam-se as seguintes informações:

d) O concurso foi aberto em 30 de Dezembro de 1976;

b) O concurso foi anunciado nos seguintes ór-

gãos:

Diário da República, de 8 de Janeiro de 1977;

Diário de Notícias, de 3 de Janeiro de 1977;

Diário do Funchal, de 7 e 18 de Janeiro de 1977;

Diário de Lisboa, de 13 de Janeiro de 1977;

Diário Popular, de 13 de Janeiro de 1977; A Luta, de 13 de Janeiro de 1977; O 1.º de Janeiro, de 15 de Janeiro de 1977;

O Comércio do Porto, de 13 de Janeiro de 1977;

c) As condições a que o Governo subordinou a

inscrição de projectistas foram as seguintes:

1. Condições gerais:

1.1. A Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, seguidamente designada por DGAC, pretende mandar executar, mediante um concurso limitado entre firmas projectistas pré-selecccionadas, o «Projecto-base de ampliação do Aeroporto do Funchal».

Para esse efeito aceita a inscrição de firmas com a adequada constituição técnica que queiram submeter-se à qualificação indispensável à pré-selecção que habilitará ao convite ao contrato limitado;

1.2. As propostas a apresentar pelas firmas seleccionadas para o concurso limitado serão baseadas no seguinte estudo relativo à ampliação do Aeroporto do Funchal:

Studies of Airport Infrastructure at Madeira Islands — R. Dixon Speas Associates.

1.3. O âmbito do projecto-base abrangerá uma pista de 2350 m de comprimento, caminhos de circulação, plataforma de estacionamento, respectiva sinalização luminosa e iluminação, e sistema viário a partir das estradas públicas existentes, incluindo as obras de arte necessárias.

1.4. A supervisão do projecto-base é da competência da DGAC, dela dependendo também a sua aprovação, bem como o do respectivo planeamento para a sua elaboração.

1.5. As firmas que pretendam candidatar--se à pré-selecção deverão cobrir o projecto--base em todas as suas especificidades técnicas, só se admitindo que sejam elaborados estudos por firmas especializadas estranhas, se previamente aprovadas pela DGAC.

1.6. Para efeito de qualificação das firmas interessadas, devem estas entregar, dentro do prazo indicado no anúncio, a documentação que entendam necessária para satisfazer as condições exigidas, sendo contudo obrigatório incluir uma relação dos estudos e projectos realizados nos últimos dez anos pelos projectistas da firma no âmbito de aeroportos e de sectores técnicos análogos aos contemplados no projecto-base, tudo em conformidade e devidamente documentado com as informações do questionário anexo.

2. Condições especiais:

2.1. A inscrição é reservada a:

a) Firmas projectistas portuguesas, as-

sistidas ou não por consultores, independentemente da nacionalidade destes;

b) Firmas projectistas portuguesas asso-

ciadas a firmas projectistas estrangeiras.

2.2. Os elementos apresentados pelas firmas interessadas serão apreciados fundamentalmente tendo em atenção os dados referidos nos questionários anexos.

2.3. Feita a apreciação dos elementos apresentados pelas firmas, será realizada uma classificação de acordo com uma valorização, a estabelecer segundo critério da DGAC, consequente dos elementos apresentados e de outros que a DGAC disponha e que visa seleccionar aquelas que serão admitidas ao concurso limitado para a adju-

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26 DE OUTUBRO DE 1977

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dicação da execução do «Projecto-base de ampliação do Aeroporto do Funchal».

A ordenação definida pelos critérios da DGAC será submetida a aprovação do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, não havendo recurso da decisão tomada.

2.4. As firmas seleccionadas serão convidadas a apresentar, em data que lhes será comunicada por carta-convite, a proposta para a execução do «Projecto-base de ampliação do Aeroporto do Funchal». 2.5. Todos os elementos a entregar pelas firmas para efeitos desta fase de selecção deverão ser apresentados em língua portuguesa, encerrados em sobrescrito fechado, devendo nele ser inscrita a seguinte indicação:

Pré-selecção de firmas com vista à realização do concurso limitado para a execução do «Projecto-base de ampliação do Aeroporto do Funchal».

Documentação relativa à inscrição da firma...

d) O despacho que fixou as condições de inscri-

ção e selecção, proferido pelo Sr. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações em 12 de Outubro de 1976, é do seguinte teor:

À DGAC:

1. Concordo com as propostas expressas no ponto 9, alíneas a) e b), da presente informação;

2. O concurso para a elaboração do projecto de base deverá ser público, embora submetendo-se os concorrentes a requisitos de pré-qualificação, pelo que se anexa um trabalho elaborado pelo GNAL em 1973 («Selecção de organizações empreiteiras») que poderá ser útil à definição dos requisitos prévios.

e) A consulta endereçada ao Governo da Região

Autónoma da Madeira sobre a prorrogação do prazo do concurso foi feita através de telegrama com a data de 31 de Janeiro de 1977, em que se referia a pretensão manifestada nesse sentido por vários gabinetes projectistas internacionais;

f) A resposta do Governo Regional foi dada através de telegrama com a data de 2 de Fevereiro de 1977, em que se considerava inconveniente tal prorrogação face à urgência do lançamento da obra;

g) Foi nomeada uma comissão de apreciação em 14 de Fevereiro de 1977 para abertura da documentação entregue pelas diversas firmas.

O prazo limite para a apresentação das propostas terminou em 31 de Janeiro de 1977, tendo concorrido dezanove grupos de empresas.

As conclusões da comissão de apreciação foram aprovadas por despacho do Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de 14 de Abril de 1977, ficando seleccionados os seguintes grupos de firmas:

Prof. Engenheiro Edgar Cardoso; HIDROSERVICE;

GAPRES — Gabinete de Projectos e Estruturas, L.da;

NACO b.v. — NETHERLANDS Airport Consultants;

BALLAST NADAM GROEP.;

LUSOTECNA — Consultores Técnicos Industriais, S. A. R. L.;

RENDEL, PALMER & TRITTON;

O. C. — Organização de Consultores para Empreendimentos Técnicos e Económicos, S. A. R. L.;

HOWARD, NEEDLES, TAMMEN & BERGENDORF INTERNATIONAL, Inc.

Com base na informação 472/DSO, de 14 de Abril de 1977, uma informação do Sr. Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações de 26 de Abril de 1977, em que solicitava a homologação do caderno de encargos e do programa do referido concurso mereceu, na mesma data, despacho de concordância do Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações;

h) O prazo do concurso não foi prorrogado.

Lisboa, 31 de Agosto de 1977.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta.

Foi recebido neste Gabinete o ofício n.° 21/77 da Assembleia da República que anexava uma fotocópia do requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 20 de Janeiro pelos Srs. Deputados Anatólio Vasconcelos, Rúben Raposo, Vila-Lobos Meneses e Américo Viveiros.

Para resposta a este requerimento, junto remeto a informação anexa, que mereceu despacho concordante de S. Ex.ª o Ministro dos Transportes e Comunicações.

Com os melhores cumprimentos. O Chefe do Gabinete, Vasco Fraga.

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Anatólio Vasconcelos, Rúben Raposo, Vila-Lobos Meneses e Américo Viveiros sobre política aérea para a Região Autónoma dos Açores.

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II SÉRIE —NÚMERO 1

1. Em devida altura foi constituído um grupo de trabalho para a negociação da transferência para o Estado da quota-parte do capital privado da empresa SATA.

Essa negociação correu os seus termos normais, tendo-se chegado, recentemente, a acordo quanto ao valor atribuível à referida quota-parte, o qual será, em princípio, de 15 000 contos para desconto de dívidas que os seus proprietários contraíram perante o Estado e a banca nacionalizada.

Este acordo encontra-se neste momento no Ministério das Finanças para ser sancionado.

2. As medidas já lançadas e/ou programadas para a melhoria das ligações aéreas com a Região Autónoma dos Açores podem sintetizar-se nos seguintes três domínios:

2.1. No domínio das infra-estruturas está em execução um plano de melhoramentos nos aeroportos existentes e a construção de novos aeródromos, que,

no ano em curso, acarretam os seguintes níveis de investimentos:

Aeroporto de Santa Maria — 42 000 contos. Aeroporto de Ponta Delgada — 36 500 contos. Aeroporto da Horta e Flores — 26 500 contos. Novos aeródromos — 11 000 contos.

2.2. No domínio da exploração, para além de o Governo Central, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, com a colaboração e no âmbito do protocolo estabelecido com o Estado-Maior da Força Aérea, ter posto à disposição da SATA a primeira de duas aeronaves DC 6 para poder fazer face ao acréscimo de tráfego que a empresa vem experimentando, foram alterados o número e a repartição de toques nos voos internacionais pelos diversos aeroportos da Região Autónoma de acordo com as pretensões e os interesses da população e das entidades regionais.

Essas alterações foram como se segue:

 

Verão 1976 (1)

Inverno 1976-1977 (1)

Verão 1977 (2)

Aeroporto

                 
 

Total

   

Total

   

Total

   
 

de

Boston

Montreal

de

Boston

Montreal

de

Boston

Montreal

 

toques

   

toques

   

toques

   

Santa Maria

315

154

161

146

82

64

321

99

222

Terceira

152

64

88

104

38

66

230

123

107

Total .....

467

218

249

250

120

130

551

222

329

(1) Voos realizados. (2) Voos programados.

Foi igualmente estabelecida uma carreira semanal de carga, a qual será desenvolvida à medida das necessidades de tráfego.

Ainda no domínio da exploração, foi atribuído à SATA um subsídio reembolsável no montante de 30 000 contos para fazer face às suas necessidades financeiras.

2.3. No domínio do planeamento, para além da execução dos Aeródromos do Pico, Corvo, S. Jorge e Graciosa (em colaboração com a engenharia militar), cujos trabalhos preliminares estão já em curso, implicando o investimento referenciado em 2.1, foi igualmente acordado com o Governo Regional o lançamento de um concurso internacional limitado a consultores altamente especializados para o estudo da política aérea para os Açores a médio e alongo prazo.

O caderno de encargos que servirá de base a tal concurso já foi elaborado pela DGAC e vai ser enviado ao Sr. Ministro da República e ao Governo Regional para parecer.

O referido estudo será pago pelo Governo Central, mas acompanhado por todas as entidades (centrais, regionais e locais) directamente interessadas na problemática do transporte aéreo.

Lisboa, 31 de Agosto de 1977.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Respondendo ao ofício n.° 392, de 8 de Fevereiro, desse Gabinete, a coberto do qual nos foi remetida fotocópia do requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 1 de Fevereiro de 1977, pelos Srs. Deputados Anatólio de Vasconcelos, Rúben Raposo e Américo Viveiros, solicitando informações acerca das carreiras da TAP para os Açores, junto remeto a informação anexa que mereceu despacho concordante de S. Ex.a o Ministro dos Transportes e Comunicações.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Vasco Fraga.

Assunto. —Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Anatólio Vasconcelos, Rúben Raposo e Américo Viveiros sobre carreiras da TAP para os Açores.

Em resposta ao presente requerimento, anexa-se a informação elaborada em função do requerimento

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apresentado na sessão da Assembleia da República de 20 de Janeiro de 1977 pelos Srs. Deputados Anatólio Vasconcelos, Rúben Raposo, Vila-Lobos Meneses e Américo Viveiros sobre problemas do transporte aéreo nos Açores, salientando que, ultrapassadas as dificuldades derivadas da necessária autorização da Força Aérea, a TAP já reformulou o número de toques dos voos internacionais nos diversos aeroportos da Região Autónoma nos termos referidos no ponto 2.2 dessa informação.

Lisboa, 31 de Agosto de 1977.

Assunto. — Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Anatólio Vasconcelos, Rúben Raposo, Vila-Lobos Meneses e Américo Viveiros sobre política aérea para a Região Autónoma dos Açores.

1. Em devida altura foi constituído um grupo de trabalho para a negociação da transferência para o Estado da quota-parte do capital privado da empresa SATA.

Essa negociação correu os seus termos normais, tendo-se chegado, recentemente, a acordo quanto ao valor atribuível à referida quota-parte, o qual será, em princípio, de 15 000 contos para desconto de dívidas que os seus proprietários contraíram perante o Estado e a banca nacionalizada.

Este acordo encontra-se neste momento no Ministério das Finanças para ser sancionado.

2. As medidas já lançadas e/ou programadas para a melhoria das ligações aéreas com a Região Autónoma dos Açores podem-se sintetizar nos seguintes três domínios:

2.1. No domínio das infra-estruturas está em execução um piano de melhoramentos nos aeroportos existentes e a construção de novos aeródromos, que, no ano em curso, acarretam os seguintes níveis de investimentos:

Contos

Aeroporto de Santa Maria................. 42 000

Aeroporto de Ponta Delgada.............. 36 500

Aeroporto da Horta e Flores............. 26 500

Novos aeródromos............................ 11 000

2.2. No domínio da exploração, para além de o Governo Central, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, com a colaboração e no âmbito do Protocolo estabelecido com o Estado-Maior da Força Aérea, ter posto à disposição da SATA a primeira de duas aeronaves DC-6 para poder fazer face ao acréscimo de tráfego que a empresa vem experimentando, foram alterados o número e a repartição de toques nos voos internacionais pelos diversos aeroportos da Região Autónoma de acordo com as pretensões e os interesses da população e das entidades regionais.

Essas alterações foram como se segue:

 

Verão 1976 (1)

Inverno 1976-1977 (1)

Verão 1977 (2)

Aeroporto

                 
 

Total

   

Total

   

Total

   
 

de

Boston

Montreal

de

Boston

Montreal

de

Boston

Montreal

 

toques

   

toques

   

toques

   

Santa Maria

315

154

161

146

82

64

321

99

222

Terceira

152

64

88

104

38

66

230

123

107

Total

467

218

249

250

120

130

551

222

329

(1) Voos realizados. (2) Voos programados.

Foi igualmente estabelecida uma carreira semanal de carga, a qual será desenvolvida à medida das necessidades de tráfego.

Ainda no domínio da exploração foi atribuído à SATA um subsídio reembolsável no montante de 30 000 contos para fazer face às suas necessidades financeiras.

2.3. No domínio do planeamento, para além da execução dos aeródromos do Pico, Corvo, S. Jorge e Graciosa (em colaboração com a engenharia militar), cujos trabalhos preliminares estão já em curso implicando o investimento referenciado em 2.1, foi igualmente acordado com o Governo Regional o lançamento de um concurso internacional limitado a consultores altamente especializados para o estudo da política aérea para os Açores a médio e a longo prazo.

O caderno de encargos que servirá de base a tal concurso já foi elaborado pela DGAC e vai ser enviado ao Sr. Ministro da República e ao Governo Regional para parecer.

O referido estudo será pago pelo Governo Central mas acompanhado por todas as entidades (centrais, regionais e locais) directamente interessadas na problemática do transporte aéreo.

Lisboa, 11 de Agosto de 1977.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro sem Pasta:

Reportando-me ao ofício referenciado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Ministro da Administração Interna de junto enviar a V. Ex.a o memorando e documentos anexos relativos aos feriados municipais já estabelecidos e a estabelecer, que constituem res-

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II SÉRIE—NÚMERO 1

posta ao requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 27 de Junho pelo Sr. Deputado Manuel Vilhena de Carvalho.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Faria Leal.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DIRECÇAO-GERAL DA ACÇÃO REGIONAL E LOCAL

Legislação sobre feriados municipais:

1. Código Administrativo, artigo 48.°, n.° 13 (competência dos municípios sobre a sua fixação);

2. Decreto n.° 38 596, de 4 de Janeiro de 1952 (sujeita as deliberações municipais sobre fixação de feriados concelhios à aprovação do Governo, mediante decreto);

3. Decreto-Lei n.° 394/74, de 28 de Agosto (sujeita as deliberações municipais referidas à aprovação do Ministro da Administração Interna, mediante portaria, e restringe a incidência dos feriados municipais e datas de particular significado na história do concelho);

4. Decreto-Lei n.° 713-A/75, de 19 de Dezembro (o seu artigo 5.° revoga o Decreto n.° 38 596, de 4 de Janeiro de 1952, e o Decreto-Lei n.° 394/74, de 28 de Agosto);

5. Decreto-Lei n.° 874/76, de 28 de Dezembro (revoga o Decreto-Lei n.° 713-A/75, de 19 de Dezembro; de realçar que «a revogação da lei revogatória não importa o renascimento da lei que esta revogara» — cf. n.° 4 do artigo 7.° do Código Civil);

6. Decreto-Lei n.° 335/77, de 13 de Agosto (enumera os feriados obrigatórios e facultativos —entre estes, o feriado municipal — de que gozam os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas).

Conclusões:

I) A legislação em vigor, respeitante à matéria de feriados municipais, não impõe que as câmaras municipais formulem ao Governo o pedido de aprovação ae deliberação sua que fixou certa data como sendo o feriado concelhio, entendimento este que tem de reportar-se à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 713-A/75, de 19 de Dezembro.

II) Na hipótese de não existir feriado municipal, por qualquer razão, poderá ser observado, também a título de feriado facultativo, o feriado distrital, mencionado no n.° 1 do artigo 19.° do Decreto-Lei n.° 874/76, de 28 de Dezembro.

III) Convirá, todavia, por questões de metodologia, quis os municípios interessados comuniquem à Direc-ção-Geral da Acção Regional as datas sobre que recaiu a sua escolha, à medida que forem fixando ou alterando as datas dos feriados municipais.

Feriados municipais Continente Distrito de Aveiro: Águeda — segunda-feira seguinte ao domingo de Pentecostes.

Albergaria-a-Velha — segunda-feira seguinte ao 3.° domingo de Agosto.

Anadia — 4 de Julho.

Arouca — 2 de Maio.

Aveiro—12 de Maio.

Castelo de Paiva — 3.° sábado de Julho.

Espinho — 16 de Junho.

Estarreja — 25 de Julho.

Feira — 20 de Janeiro.

Ílhavo.

Mealhada — quinta-feira de Ascensão. Murtosa — 8 de Setembro.

Oliveira de Azeméis—segunda-feira do mês de

Agosto. Oliveira do Bairro. Ovar.

S. João da Madeira—11 de Outubro. Sever do Vouga — 24 de Junho. Vagos — segunda-feira posterior ao domingo de Pentecostes.

Vale de Cambra —14 de Agosto.

Distrito de Beja: Aljustrel.

Almodôvar — 24 de Junho.

Alvito.

Barrancos.

Beja — quinta-feira de Ascensão.

Castro Verde.

Cuba— 18 de Dezembro.

Ferreira do Alentejo—24 de Junho.

Mértola — 24 de Junho.

Moura — 24 de Junho.

Odemira.

Ourique.

Serpa — terça-feira de Páscoa. Vidigueira — quinta-feira de Ascensão.

Distrito de Braga:

Amares—13 de Junho.

Barcelos—3 de Maio.

Braga — 24 de Junho.

Cabeceiras de Basto — 29 de Setembro.

Celorico de Basto.

Esposende—19 de Agosto.

Fafe —16 de Maio.

Guimarães — 9 de Março.

Póvoa de Lanhoso—19 de Março.

Terras de Bouro.

Vieira do Minho — segunda-feira seguinte ao 1." sábado de Outubro. Vila Nova de Famalicão —13 de Junho. Vila Verde—13 de Junho.

Distrito de Bragança:

Alfândega da Fé. Bragança — 22 de Agosto. Carrazeda de Ansiães—4.° sábado de Agosto. Freixo de Espada à Cinta. Macedo de Cavaleiros— 29 de Junho. Miranda do Douro — 24 de Junho. Mirandela — sábado anterior ao 1.° domingo de Agosto.

Mogadouro—15 de Outubro. Torre de Moncorvo.

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26 DE OUTUBRO DE 1977

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Vila Flor —24 de Agosto.

Vimioso.

Vinhais.

Distrito de Castelo Branco: Belmonte — 26 de Abril.

Castelo Branco — terça-feira posterior à Páscoa. Covilhã — 1 de Maio. Fundão—15 de Setembro.

Idanha-a-Nova—3.ª seguinda-feira posterior ao do-

mingo de Páscoa. Oleiros.

Penamacor — segunda-feira de Páscoa.

Proança-a-Nova.

Sertã.

Vila de Rei.

Vila Velha de Ródão.

Distrito de Coimbra:

Arganil — 7 de Setembro. Cantanhede — 25 de Julho. Coimbra — 1 de Março. Condeixa-a-Nova — 24 de Julho. Figueira da Foz — 24 de Junho. Góis.

Lousã — quinta-feira de Ascensão.

Mira —25 de Julho.

Miranda do Corvo — 24 de Junho.

Montemor-o-Velho.

Oliveira do Hospital.

Pampilhosa da Serra.

Penacova—17 de Julho.

Penela — 29 de Setembro.

Poiares—13 de Janeiro.

Soure—21 de Setembro.

Tábua — segunda-feira de Pentecostes.

Distrito de Évora:

Alandroal — segunda-feira de Pascoela. Arraiolos — quinta-feira de Ascensão. Borba— segunda-feira de Páscoa. Estremoz.

Évora — 29 de Junho. Montemor-o-Novo — 8 de Março. Mora—segunda-feira de Páscoa. Mourão — 2 de Fevereiro. Portel — 19 de Agosto. Redondo.

Reguengos de Monsaraz— 17 de Abril. Vendas Novas — 7 de Setembro. Viana do Alentejo. Vila Viçosa —16 de Agosto.

Distrito de Faro: Albufeira.

Alcoutim — 9 de Setembro. Aljezur — 24 de Junho. Alportel.

Castro Marim — 24 de Junho. Faro — 24 de Junho. Lagoa — 8 de Setembro. Lagos — 27 de Outubro. Loulé.

Monchique — 1 de Maio.

Olhão — 24 de Junho.

Portimão — quinta-feira de Ascensão.

Silves — 3 de Setembro.

Tavira — 24 de Junho.

Vila do Bispo — 22 de Janeiro.

Vila Real de Santo António —13 de Maio.

Distrito da Guarda:

Aguiar da Beira. Almeida —1 de Setembro. Celorico da Beira—17 de Junho. Figueira de Castelo Rodrigo. Fornos de Algodres.

Gouveia — segunda-feira posterior ao 2.° domingo

de Agosto. Guarda — 26 de Novembro. Manteigas.

Meda —19 de Outubro.

Pinhel — 25 de Agosto.

Sabugal — segunda-feira de Pascoela.

Seia.

Trancoso — 25 de Abril. Vila Nova de Foz Côa.

Distrito de Leiria:

Alcobaça — 20 de Agosto. Alvaiázere.

Ansião — quinta-feira de Ascensão. Batalha— 14 de Agosto. Bombarral — 29 de Junho. Caldas da Rainha —15 de Maio. Castanheira de Pêra — 4 de Agosto. Figueiró dos Vinhos — 24 de Junho. Leiria — 22 de Maio.

Marinha Grande — quinta-feira de Ascensão. Peniche — segunda-feira posterior ao 1.° domingo de

Agosto. Pombal — 11 de Novembro. Porto de Mós— 29 de Junho. Nazaré — 8 de Setembro. Óbidos —11 de Janeiro. Pedrógão Grande — 24 de Julho.

Distrito de Lisboa:

Alenquer — quinta-feira de Ascensão.

Arruda dos Vinhos — quinta-feira de Ascensão.

Azambuja — quinta-feira de Ascensão.

Cadaval.

Cascais.

Lisboa—13 de Junho. Loures — 27 de Julho. Lourinhã.

Mafra — quinta-feira de Ascensão. Oeiras.

Sintra — 29 de Junho.

Sobral de Monte Agraço.

Torres Vedras — 11 de Novembro.

Vila Franca de Xira — quinta-feira de Ascensão.

Distrito de Portalegre:

Alter do Chão — quinta-feira de Ascensão. Arronches — 24 de Julho. Avis — segunda-feira de Páscoa. Campo Maior — 28 de Outubro.

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II SÉRIE —NÚMERO 1

Barreiro — 7 de Outubro. Grândola — segunda-feira oe Pascoela. Moita —terça-feira seguinte ao 2.° domingo de Setembro. Montijo — 29 de Junho. Palmela.

Santiago do Cacém. Seixal — 29 de Junho. Sesimbra — 4 de Maio. Setúbal — 15 de Setembro. Sines.

Distrito de Viana do Castelo:

Arcos de Valdevez — 11 de Julho.

Caminha.

Melgaço.

Monção.

Paredes de Coura—10 de Agosto. Ponte da Barca—24 de Agosto. Ponte de Lima — 20 de Setembro. Valença—18 de Fevereiro. Viana do Castelo — 20 de Agosto. Vila Nova de Cerveira—16 de Fevereiro.

Distrito de Vila Real:

Alijó —11 de Setembro. Boticas — 10 de Novembro. Chaves.

Mesão Frio — 30 de Novembro. Mondim de Basto — 8 de Março. Montalegre. Murça.

Peso da Régua—16 de Agosto. Ribeira de Pena — 6 de Agosto. Sabrosa — 8 de Setembro. Santa Marta de Penaguião. Valpaços.

Vila Pouca de Aguiar. Vila Real—13 de Junho.

Distrito de Viseu:

Armamar.

Carregal do Sal.

Castro Daire — 29 de Junho.

Cinfães — 24 de Junho.

Lamego — 8 de Setembro.

Mangualde — 8 de Setembro.

Moimenta da Beira — 24 de Junho.

Mortágua — quinta-feira de Ascensão.

Nelas — 24 de Junho.

Oliveira de Frades — 7 de Outubro.

Penalva do Castelo — 25 de Agosto.

Penedono — 16 de Setembro.

Resende.

Santa Comba Dão — 28 de Abril.

S. João da Pesqueira — 1 de Setembro.

S. Pedro do Sul —29 de Junho.

Sátão — 20 de Agosto.

Sernancelhe — 3 de Maio.

Tabuaço.

Tarouca — 29 de Setembro. Tondela—16 de Setembro. Vila Nova de Paiva. Viseu — 21 de Setembro. Vouzela —< 14 de Maio.

Castelo de Vide — segunda-feira de Páscoa. Crato — segunda-feira de Páscoa. Elvas —21 de Setembro. Fronteira.

Gavião — 23 de Novembro. Marvão — 8 de Setembro. Monforte.

Nisa — segunda-feira de Páscoa.

Ponte de Sor — segunda-feira de Páscoa.

Portalegre — 23 de Maio.

Sousel — segunda-feira de Páscoa.

Distrito do Porto:

Amarante — segunda-feira posterior ao 1.° sábado

de Junho. Baião — 24 de Agosto. Felgueiras — 29 de Junho.

Gondomar — segunda-feira seguinte ao 1.° domingo de Outubro.

Lousada — segunda-feira posterior ao último domingo de Julho.

Maia — segunda-féira seguinte ao 2.° domingo de Julho.

Marco de Canaveses —18 de Julho.

Matosinhos — terça-feira seguinte ao domingo de

Pentecostes. Paços de Ferreira.

Paredes — segunda-ferra posterior ao 3.° domingo de Julho.

Penafiel — l1 de Novembro.

Porto — 24 de Junho.

Póvoa de Varzim — 29 de Junho.

Santo Tirso — 11 de Julho.

Valongo—17 de Agosto.

Vüa do Conde — 24 de Junho.

Vila Nova de Gaia— 24 de Junho.

Distrito de Santarém: Abrantes.

Alcanena — 29 de Junho. Almeirim — 21 de Maio. Alpiarça — 2 de Abril. Benavente — quinta-feira de Ascensão. Cartaxo — quinta-feira de Ascensão. Chamusca — quinta-feira de Ascensão. Constânciái — segunda-feira de Páscoa. Coruche —17 de Agosto. Entroncamento — 24 de Novembro. Ferreira do Zêzere— 13 de Junho. Golegã — quinta-feira de Ascensão. Mação. Rio Maior.

Salvaterra de Magos — quinta-feira de Ascensão.

Santarém—15 de Março.

Sardoal.

Tomar — 20 de Outubro. Torres Novas — quinta-feira de Ascensão. Vila Nova da Barquinha—13 de Junho. Vila Nova de Ourém —13 de Maio.

Distrito de Setúbal:

Alcácer do Sal —24 de Junho. Alcochete —24 de Julho. Almada — 24 de Junho.

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26 DE OUTUBRO DE 1977

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Regiões autónomas Angra do Heroísmo. Calheta (Açores). Calheta (Madeira). Câmara de Lobos. Corvo. Funchal. Horta.

Lagoa — 8 de Setembro.

Lajes das Flores — 24 de Junho.

Lajes do Pico.

Machico.

Madalena.

Nordeste — segunda-feira posterior ao Corpo de Deus. Ponta Delgada. Ponta do Sol. Porto Moniz. Porto Santo.

Povoação — segunda-feira seguinte ao 1.º domingo

de Setembro. Ribeira Brava. Ribeira Grande. Santa Cruz. Sanita Cruz das Flores. Santa Cruz da Graciosa. Santana.

S. Roque do Pico.

S. Vicente —22 de Janeiro.

Velas —23 de Abril.

Vila Franca do Campo — 24 de Junho.

Vila do Porto — 24 de Junho.

Vila da Praia da Vitória.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Informações solicitadas pelo Sr. Deputado do PSD Manuel Vilhena de Carvalho.

Em referência ao ofício n.° 2205, de 4 de Julho de 1977, junto remeto a V. Ex.ª fotocópia das informações fornecidas pela Junta Nacional do Vinho ao requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 22 de Junho de 1977 pelo Sr. Deputado Manuel Vilhena de Carvalho, bem como a transcrição do despacho do Sr. Ministro do Comércio e Turismo sobre o mesmo assunto:

1. Em face das informações dimanadas da Junta

Nacional do Vinho, contacte-se o MAP acerca da possibilidade de se concretizar a Região Demarcada dos Vinhos de Pinhel, concretização a que este Ministério está receptivo dentro de uma ideia de defesa dos vinhos de qualidade com características próprias.

2. Comuniquem-se os elementos recebidos ao

Sr. Deputado, juntamente com este despacho.

1 de Setembro de 1977. — Mota Pinto.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Informações requeridas pelo Sr. Deputado do PSD Manuel Vilhena de Carvalho.

1. Contactada a direcção da Junta Nacional do Vinho (engenheiro Bento de Carvalho) sobre o assunto em referência, foram fornecidos os elementos anexos, que constituem a resposta às informações requeridas.

2. Assim, se não houver elementos novos no tocante à alínea e) «Informação sobre os obstáculos à concretização oficial da demarcação da Região dos Vinhos de Pinhel», parece de informar o Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo em conformidade com os elementos recebidos da Junta Nacional do Vinho.

À consideração de V. Ex.a

Lisboa, 11 de Agosto de 1977. — O Técnico, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

1. Em resposta ao requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 2 de Junho pelos Srs. Deputados Manuel C. Vilhena de Carvalho e António J. Simões de Aguiar, encarrega-me o Sr. Ministro da Administração Interna de informar que pela Secretaria-Geral do MAI, em Março de 1977, foi solicitada através dos governos civis a lista dos referidos representantes para a assembleia da Televisão, sendo posteriormente coligida neste departamento.

No caso específico do distrito da Guarda, a informação colhida é a seguinte:

a) No dia 17 de Março o Sr. Governador Civil

mandou circular o ofício da Secretaria-Geral do MAI onde se pedia um representante do conjunto das vereações das câmaras municipais do distrito;

b) Tendo havido uma reunião com os presidentes

das câmaras no dia 20 de Abril, o Sr. Governador Civil aproveitou para incluir na ordem de trabalhos a eleição do vereador representante dos municípios do distrito à assembleia da RTP;

c) Como o tempo de convocação tinha sido rela-

tivamente escasso, o Sr. Governador Ovil teve o cuidado de perguntar se os presidentes das câmaras se encontravam suficientemente mandatados ou se preferiam deixar a escolha para uma futura reunião, tendo igualmente o cuidado de perguntar se queriam que convocasse todos os vereadores para proceder à respectiva eleição;

d) A estas questões responderam os presidentes

que se podiam realizar as eleições, tendo havido um presidente de câmara que adian-

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II SÉRIE —NÚMERO 1

tou a proposta de ser o elemento que no ano transacto desempenhou essas funções;

e) Esclarecidos pelo Sr. Governador Civil de que o distrito tinha sido anteriormente representado pelo Dr. Alípio Mendes de Melo, presidente da Câmara Municipal de Gouveia, estabeleceu-se um consenso, visto que ninguém discordou da proposta;

f) Neste contexto, o Sr. Governador Civil resolveu prescindir da votação secreta, prevista no Decreto-Lei n.° 274/76, de 12 de Abril, convencido de que ninguém levantaria problemas, uma vez que não houve uma voz discordante.

2. Lamenta-se que se levantem agora objecções, que no momento adequado não surgiram.

Mas também é verdade que, se houver razão justificada, que se desconhece, a designação poderá ser alterada com a exigência de todo um procedimento que implique sujeição permanente pela deliberação tomada.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Faria Leal.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 19 de Maio de 1977 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Ferreira Júnior, solicitando informações acerca dos custos suportados pelos Serviços Médico-Sociais em 1973, 1974, 1975 e 1976 com produtos farmacêuticos e com os salários dos médicos dos quadros, qual o número de dias de incapacidade dados aos beneficiários e a média de consultas dadas por beneficiário de clínica geral e de especialidades nos últimos quatro anos.

Sobre o requerimento acima mencionado, remetido a este Ministério a coberto do ofício n.° 1527, de 27 de Maio de 1977, desse Gabinete, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Sociais de remeter em anexo, por intermédio de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta, os seguintes quadros estatísticos referentes aos anos de 1973, 1974, 1975 e 1976:

1. Custos suportados com medicamentos e média por população abrangida;

2. Custos suportados com o pagamento de salários aos médicos dos quadros dos Serviços Médico-Sociais e o número de médicos desses quadros;

3. Número de dias subsidiados dados aos beneficiários dos Serviços Médico-Sociais e sua média por beneficiário;

4. Média de consultas dadas por pessoa abrangida de clínica geral e de especialidade.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto, Rui António Ferreira da Cunha.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Serviços Médico-Sociais

Serviços Centrais

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro dos Assuntos Sociais, Avenida de João Crisóstomo, 9, 6.°, Lisboa:

Acuso a recepção do ofício de V. Ex.ª n.° 1527, de 27 de Maio do corrente ano e, em conformidade com o solicitado no mesmo, a seguir se prestam os necessários esclarecimentos:

1. Custos suportados com medicamentos e média por população abrangida:

Ano

Custo dos

medicamentos (Em contos)

Media por beneficiário

1973

 

1 205 019

171$40

1974

 

1 507266

187$30

1975

 

2 070 215

237$96

1976

 

3 078 424

323S78

2. Custos suportados com o pagamento de salários aos médicos dos quadros dos Serviços Médico-Sociais e o número de médicos desses quadros:

Ano

Custos com os salários

(Em contos)

Número

de médicos

1973

 

374 654

5 663

1974

 

457 579

5 890

1975

 

589 496

6 615

1976

 

753 592

6886

3. Número de dias subsidiados dados aos beneficiários dos Serviços Médico-Sociais e sua média por beneficiário:

Ano

Número de dias subsidiados

Mídia por beneficiario

1973

 

30 120 933

51,38

1974

 

34 294 263

56,83

1975

 

43 097 581

53,23

1976

 

(a)

(a)

(a) Não é possível fornecer estes dados em virtude de o Departamento dos Serviços de Estatística da Previdência (DEP). actualmente integrado no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, não ter ainda feito o apuramento total.

Logo que o apuramento esteja concluído serão os elementos solicitados fornecidos, se V. Ex.° assim o entender.

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4. Média de consultas dadas por pessoa abran gida de clínica geral e de especialidade:

Ano

Clínica medica

Especialidade

1973

 

1,8

0,8

1974

 

1.6

0,8

1975

 

1,6

0,7

1976

 

1,6

0.6

Com os melhores cumprimentos.

Pela Comissão Instaladora, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontrará V. Ex.a, em anexo a esta carta, a resposta ao requerimento do Sr. Deputado José Theodoro de Jesus da Silva, apresentado na sessão da Assembleia da República de 25 de Julho último.

Apresento a V. Ex.ª, Sr. Presidente, a expressão da minha mais alta consideração.

Lisboa, 4 de Agosto de 1977. —João Lima, Secretário de Estado da Emigração.

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Theodoro de Jesus da Silva apresentado na sessão da

Assembleia da República de 25 de Julho de 1977 sobre a representação portuguesa à II Olimpíada do Emigrante.

1. Em data anterior à apresentação do requerimento a que a presente resposta, se refere, a Secretaria de Estado da Emigração foi informada pelas autoridades consulares portuguesas de que a II Olimpíada do Emigrante teria lugar em S. Paulo entre 13 e 21 do corrente.

2. Trata-se na realidade de um encontro de emigrantes de diversos países residentes naquele estado, que tem vindo a contar com o apoio das autoridades locais e que se tem vindo a revestir de crescente expressão.

3. As nossas autoridades consulares têm acompanhado de perto a realização da II Olimpíada do Emigrante, tendo sido dado o devido apoio à representação portuguesa, a fim de que esta se possa sentir orgulhosa de, através do brilho dá sua participação, elevar o nível do referido encontro.

4. Considerando que este tipo de realização tem o maior interesse na promoção da coesão entre o emigrante e no reforço dos seus elos com a pátria, a Secretaria de Estado dia Emigração contribuiu na devida altura com o auxílio financeiro de dez mil cruzeiros, a fim de ocorrer a despesas previstas com a organização deste encontro.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Junto tenho a honra de enviar a V. Ex.°, com referência ao ofício n.° 2557, de 12 de Agosto último, uma carta de S. Ex.a o Secretário de Estado da Emigração a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, que, com o respectivo anexo, constitui a resposta ao requerimento do Sr. Deputado José Theodoro da Silva acerca dos meios de comunicação social destinados aos emigrantes.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 7 de Setembro de 1977. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Ambar.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontrará V. Ex.ª, em anexo a esta carta, a resposta ao requerimento do Sr. Deputado José Theodoro da Silva apresentado na sessão da Assembleia da República de 9 de Agosto último.

Apresento a V. Ex.a, Sr. Presidente, a expressão da minha mais alta consideração.

Lisboa, 7 de Setembro de 1977.—João Lima, Secretário de Estado da Emigração.

Atendendo ao pedido de informações sobre a revista 25 de Abril e o boletim Portugal, Informação/Documentos — expresso em requerimento apresentado em sessão da Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Theodoro da Silva—, a Secretaria de Estado da Emigração, editora das publicações referidas, informa:

I — Relativamente ao ponto A):

Tiragem e custo da revista 25 de Abril e do boletim Portugal, Informação / Documentos.

1. A revista 25 de Abril.

1.1. A revista iniciou a sua publicação em 1975, com uma tiragem de 4000 exemplares.

Na vigência do actual Governo a tiragem tem vindo a aumentar progressivamente em virtude do aumento de assinaturas e da maior amplitude da distribuição.

Actualmente a tiragem normal é de 10 000 exemplares, praticamente sem sobras, com média de 40 páginas. Publicam-se excepcionalmente edições especiais com maiores tiragens e maior número de páginas.

Habitualmente essas edições especiais são publicadas por altura das férias (Verão e Natal), com tiragens de 25 000 e 50 000 exemplares. Nestes casos, os excedentes da circulação normal de 10 000 exemplares são distribuídos nos postos das fronteiras a emigrantes em trânsito.

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II SÉRIE —NÚMERO 1

1.2. A revista tem sido elaborada de forma a limitar ao mínimo os custos (até à presente data manteve-se apenas um funcionário encarregado da sua feitura). Neste momento, procede-se à reorganização da estrutura editorial.

1.2.1. Os custos de preparação limitam-se à média de 3000$ mensais (material fotográfico), mais o salário de um redactor (equivalente à letra F) que acumula as tarefas de paginador e revisor de textos.

1.2.2. Os custos de impressão das edições de Janeiro a Julho do corrente ano somaram cerca de 655 000$. Estes custos incluem a impressão das edições normais de 10000 exemplares (196 588$) e uma edição de 50 000 exemplares (347 750$), cada uma com 56 páginas.

1.2.3. Quanto aos custos de expedição, em virtude da existência de um serviço único de expedição de publicações e da centralização contábil deste sector, bem como a variação de peso das diversas edições da revista, resulta que a despesa média mensal de expedição (edição normal) e do boletim (edição semanal), conjuntamente e nos meses de Janeiro a Julho do corrente ano, foi de 130 000$ aproximadamente.

O serviço de expedição das publicações é assegurado por um funcionário da letra L, que chefia o sector, auxiliado por quatro funcionários da letra S.

A expedição é feita por correio aéreo e por mala diplomática.

O serviço de assinaturas e expediente é executado por um funcionário de letra N.

2. O boletim semanal Portugal, Informação/Documentos:

2.1. O boletim é impresso em máquina própria offset por um montador e um impressor com salário equivalente à letra I.

2.2. Tiragem: 5000 exemplares.

2.3. Custos de preparação: aproximadamente 7000$ mensais em material fotográfico; cerca de 8000$ em papel, tinta, material diverso para impressão em offset, etc.

2.3.1. A preparação (redacção, composição, montagem, paginação) é assegurada por três redactores e um montador/paginador/arquivista com salários equivalentes à letra H e um compositor com salário equivalente à letra J.

2.4. Os custos de expedição, atrás referidos (1.2.3.), estão incluídos na expedição geral das publicações.

II — Relativamente ao ponto B):

Critérios de distribuição das referidas publicações. 1. Revista 25 de Abril.

O critério que preside à distribuição da revista é, fundamentalmente, torná-la conhecida (e lida) pelo maior número possível de portugueses residentes no exterior e fazê-la chegar junto destes, directa ou indirectamente, pela utilização dos meios mais rápidos e, dentro do possível, mais económicos e racionais. Concomitantemente, orienta-se a circulação da revista através dos centros de irradiação de relações com os nossos emigrantes nas suas mais diversas ramificações, tais como: embaixadas, consulados, delegações da SEE, associações de portugueses, agrupamentos partidários, missões religiosas existentes em diversos países, entidades oficiais ligadas directa ou indirectamente à emigração ou vinculadas a portugueses, professores

e estudantes portugueses ou de Português no estrangeiro, etc.

Por outro lado, a circulação da revista percorre canais de ampla difusão entre portugueses no exterior, tais como: publicações, emissões de rádio e de televisão em língua portuguesa. O conteúdo editorial da revista é substancialmente reproduzido e comentado por estes mass media. Por seu lado, estes órgãos de comunicação social retribuem este apoio informativo enviando à revista observações e reflexos da vida dos portugueses nesses países.

Esta circulação, dirigida racionalmente, absorve parte da tiragem enviada para os diversos destinos por correio aéreo e por mala diplomática.

Outra parte da tiragem é destinada a satisfazer assinaturas, pagas por assinantes residentes no estrangeiro. Para estes, a expedição dos exemplares da revista é feita, prioritariamente, por correio aéreo.

A revista é ainda enviada para embaixadas e consulados dos países acreditados em Portugal, imprensa portuguesa, emissoras de rádio e de televisão, Deputados, membros do Governo, alguns organismos do Estado, banca, companhias de aviação, empresas de transportes internacionais, diversas entidades oficiais, etc.

Como facilmente se compreende, grande parte da circulação situa-se nos países da Europa, nomeadamente na França e na Alemanha. Dado que os envios são feitos por via aérea, os custos de expedição constituem pesado encargo. Tendo em vista reduzir dentro do possível este encargo, inevitavelmente crescente, diminuir os atrasos na chegada da revista aos seus destinos e, sobretudo, atender ao número cada vez maior de interessados na leitura da publicação, já foi determinada, por despacho, a edição da revista em Paris, encontrando-se em fase adiantada de estudo o seu lançamento nos EUA e Canadá. Está prevista uma tiragem experimental de 20 000 exemplares desta edição, destinada a uma distribuição mais ampla, mais rápida e substancialmente mais económica a partir de Paris, por diversos pontos da Europa onde existem interessados potenciais, particularmente emigrantes portugueses. Será uma experiência-piloto, para apoio de futuros estudos de impressão e distribuição da revista em países com grandes concentrações de emigrantes portugueses.

Consequentemente, faz parte deste projecto a reestruturação da revista, ainda condicionada a diversas carências em vias de superação, de modo a tornar-se, cada vez mais, um satisfatório meio de comunicação informativa dos problemas concretos da emigração.

2. Boletim Portugal, Informação / Documentos.

É um boletim de apoio noticioso, impresso semanalmente em máquina offset. O noticiário inserto (texto e imagens), sintético e objectivo, destina-se à reprodução (parcial ou na íntegra) ou à utilização, para desenvolvimento, por todos quantos, no estrangeiro, enfrentam dificuldades ou impossibilidades na obtenção de notícias simples ou ilustradas sobre a actualidade portuguesa.

Assim sendo, o critério usado na distribuição é racionalmente selectivo.

Esta selecção de destinatários do boletim abrange, em primeiro lugar e indistintamente, publicações e produções de rádio e de televisão, em língua portuguesa, no exterior, embaixadas, consulados, delegações

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da SEE, associações de portugueses e entidades directa ou indirectamente ligadas à emigração.

É ainda enviado a assinantes da revista 25 de Abril bem como a todos aqueles que manifestem interesse em recebê-lo.

A distribuição do boletim e da revista atinge, da maneira mais económica e racional possível, os pontos cruciais onde se manifestam, de qualquer forma, os efeitos do fenómeno migratório português.

III — Relativamente ao ponto C):

Fundamento do relevo dado às intervenções de dois membros do Governo ...

A edição n.° 19 da revista 25 de Abril (anexo i) insere nas páginas 32 a 37 matéria relativa à sessão do dia 7 de Junho de 1977 da Assembleia da República, dedicada ao Dia das Comunidades. A página 32 é inteiramente preenchida pelo relato dessa sessão. Neste relato são citados os nomes de diversos Deputados, entre os quais o do Sr. Deputado José Theodoro da Silva, bem como referência à sua intervenção. Nas páginas seguintes são transcritos os discursos que o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Secretário de Estado da Emigração proferiram, reafirmando o interesse do Governo pelos problemas dos nossos emigrantes, a propósito das comemorações do Dia das Comunidades.

No arranjo gráfico desta matéria poderá verificar-se não ter havido intenção de destaque visual das duas figuras dos governantes directamente mais chegados às decisões sobre os problemas da emigração — o que, aliás, estaria certo (se destaque houvesse) sob o ponto de vista jornalístico. Porém, as alocuções dos dois membros do Governo, pelo conteúdo e pela oportunidade das mesmas, exigiram —no interesse dos leitores— ser transcritas integralmente.

Por absoluta carência de espaço e de tempo, não puderam ser transcritas (também na íntegra) as intervenções dos Deputados pela emigração. Ocorre referir a este respeito que o relato integral dessa sessão ocupa trinta e cinco páginas do Diário da Assembleia da República. Esclarece-se ainda que a revista 25 de Abril edita-se normalmente com quarenta páginas.

IV — Relativamente ao ponto D):

Qual o motivo por que, tendo (havido durante a primeira sessão legislativa da Assembleia da República várias intervenções de Deputados [...]

Na edição n.° 18 da revista 25 de Abril, nas páginas 18 e 19 (anexo ii), transcreve-se o discurso da Deputada da emigração Maria Alzira Lemos sobre a adesão de Portugal à CEE no Plenário da Assembleia da República.

Dada a impossibilidade material de se transcreverem nessa edição todas as intervenções dos Deputados da emigração, optou-se pela publicação da mais significativa — no interesse dos leitores —, dentro da rubrica «Os emigrantes e a integração de Portugal na CEE». Será de notar ainda que a intervenção em causa revelava o consenso maioritário que sobre o tema se verificou (recorde-se que uma semana antes um grupo de Deputados do PSD, PS e CDS apresentou um voto de congratulação pelos progressos realizados na politica do Governo em relação à adesão

de Portugal à CEE, voto que a Assembleia da República aprovou por maioria).

Contudo, foi ainda o condicionalismo da limitação de espaço e de tempo que forçou a opção.

Com efeito, tal como acontece em qualquer publicação, a revista 25 de Abril é concebida dentro de um número limitado de páginas. Por outro lado, recorda-se que a revista 25 de Abril, embora comprovadamente apartidária (anexos iii e iv), é editada pela Secretaria de Estado da Emigração. Por esse facto, mas sobretudo porque se ocupa essencialmente da emigração, a revista tem publicado, com bastante relevo e esmerado tratamento gráfico, longas entrevistas (anexos v e vi) com os mais directos responsáveis pelos problemas da emigração, nomeadamente os Deputados Sérvulo Correia e Rui Machete — quando titulares da Secretaria de Estado da Emigração—, e ainda, com grande destaque (anexo vii), com o Deputado José Theodoro da Silva.

Finalmente, esclarece-se que a revista 25 de Abril está francamente aberta a todas as críticas e sugestões no sentido de melhor servir a finalidade patriótica a que se destina, salvaguardando sempre a defesa dos valores da democracia e das instituições legitimadas em eleições livres pelo povo português.

João Lima.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SECRETARIA DE ESTADO DA ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Em resposta ao vosso ofício n.° 1813, datado de 1 de Junho do corrente ano, dirigido ao Sr. Ministro da Educação e Investigação Científica, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado da Orientação Pedagógica de remeter a V. Ex.ª a informação n.° 313/77, da IGEP, sobre o pedido feito pelo Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SECRETARIA DE ESTADO DA ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA Inspecção-Geral do Ensino Particular

Assunto: Ensino complementar—trabalhadores-estu-dantes. Pedido de informação do Gabinete. (Registo n.° 6174.)

Relativamente às questões postas pelo Deputado José Gonçalves Sapinho, informo V. Ex.ª do seguinte:

a) São os seguintes os alunos que frequentam o curso complementar dos liceus em localidades onde não há ensino oficial correspondente:

Regime diurno — 1173. Regime nocturno — 673.

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II SÉRIE —NÚMERO 1

Não há cursos complementares do ensino técnico em estabelecimentos particulares.

b) Em relação aos cursos complementares anota-se:

1.° A maioria dos estabelecimentos de ensino secundário oficial não têm cursos complementares;

2.º A rede dos cursos complementares não pode ser entendida nos mesmos termos da rede dos cursos gerais. Assim, ela obedece a um planeamento global de malha muito mais larga que a destes últimos cursos;

3.° A simples atribuição do «supletivismo» aos cursos complementares do ensino particular apenas criaria um novo problema: o de em todos os locais onde há ensino particular poder haver cursos complementares de frequência gratuita; enquanto na maioria dos locais onde há ensino secundário oficial não haveria esses cursos;

4.° Nesta perspectiva, aliás, não se julga ser de considerar o conceito de «supletivismo»;

5.° Deverão ter-se em conta as extremas carências de recursos humanos para um ensino complementar de qualidade minimamente satisfatória.

Com os melhores cumprimentos.

O Inspector-Geral, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Em referência ao ofício n.° 1354, de 11 de Maio último, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de, para resposta ao requerimento do Deputado do PSD Barbosa da Costa, informar V. Ex.a que:

1. Em virtude de a profissão «pedreiro montante não constar da Classificação Nacional de Profissões» e de no requerimento apresentado não ser feita a sua caracterização não é possível prestar, com segurança, as informações pedidas no n.° 2 daquele documento.

Se, porém, se considerar que a profissão «pedreiro montante» é equivalente a «pedreiro de desmonte», isto é, trabalhador que «extrai de uma pedreira blocos de granito, mármore, xisto ou de outra rocha utilizando ferramentas manuais ou mecânicas e aparelhos de tracção adequados; solta as pedras mais pequenas manualmente ou por meio de cunhas, quilhos e marretas; utiliza diversos processos no desmonte dos blocos maiores, tais como arrastamento com um aparelho de tracção conveniente, aplicação de explosivos ou utilização de brocas; efectua, com maceta, es-

copos e picão, roços de 'levante' para refender a pedra horizontalmente e realiza roços de 'corte' a fim de a separar no sentido vertical; cuida das ferramentas e das máquinas com que trabalha» 1, pode-se informar que:

a) A idade de reforma é realmente aos 65

anos;

b) Existe, no âmbito desta Secretaria de Es-

tado, um grupo de trabalho, em que participam representantes do Ministério do Trabalho e dos trabalhadores, «que irão sendo agregados ao grupo à medida que a profissão que exercerem for analisada», que tem como objectivo o estudo das medidas a adoptar não só quanto ao abaixamento da idade de reforma mas ainda relativamente à melhoria das condições de trabalho, no que respeita às profissões consideradas desgastantes.

2. Relativamente à pergunta contida no n.º 1 daquele requerimento, mais se informa que os únicos trabalhadores que podem reformar-se em idades mais baixas (60 anos) são os mineiros e os trabalhadores do mar.

3. Registe-se, pois, que gradualmente irão sendo encaradas todas as profissões consideradas desgastantes, segundo uma escala de prioridades que forçará o ter em conta, em primeiro lugar, aquelas cuja penosidade implica um tratamento pre-vilegiado e imediato.

Com os melhores cumprimentos.

A Chefe de Gabinete, Madalena Reis.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Em resposta ao ofício em referência sobre o requerimento dos Deputados do PPD-PSD Manuel Rodrigues Fontoura e João Manuel Medeiros Mateus de 22 de Março último cumpre-me informar V. Ex.° de que é política do Governo prescindir dos programas autónomos e integrá-los na sua actuação dos serviços regionais, estando já a cargo dos organismos regionais algumas medidas adequadas e, na remodelação orgânica do MAP essa competência é atribuída mesmo a esses serviços.

Quanto aos esquemas de apoio aos agricultores e suas associações e correspondentes medidas a tomar, estas estão bem expressas no programa apresentado pelo Governo.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

1 Veja Classificação Nacional de Profissões, 5.12.20—Cabouqueiro (trabalhador de fundo, pedreiro de desmonte).

Página 33

26 DE OUTUBRO DE 1977

64-(33)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Fernando Costa, Manuel Pires Foutoura, João Manuel Medeiros Mateus e Gonçalves Sapinho na sessão da Assembleia da República de 12 de Maio de 1977, acerca do processo reivindicativo dos guardas florestais.

1. Os mestres e os guardas florestais estão integrados no pessoal do MAP. Ora este Ministério encontrarse em fase de reorganização emergente do De-creto-Lei n.° 221/77, de 28 de Maio, no âmbito do qual se prevê, a curto prazo, a resolução dos problemas do seu diferente pessoal.

Neste contexto, a situação dos mestres e guardas florestais, quer quanto a admissões e promoções quer, ainda, quanto a disciplina e normas orientadoras das suas actividades, será definida através de diplomas elaborados para o efeito, de acordo com o que ficou estabelecido nas respectivas leis orgânicas. Daí as reivindicações apresentadas deverem ser ponderadas aquando da elaboração dos diplomas, sendo então criadas condições para a resolução do problema geral.

2. Resposta a cada um dos pontos do requerimento.

a) O corpo de polícia florestal integra os seguintes elementos:

Em actividade:

Mestres florestais ................ 67

Guardas florestais ............... 754

Reformados:

Mestres florestais ................ 8

Guardas florestais ............... 62

tuições que servem toda uma comunidade em termos de se lhes exigir o sacrifício da própria vida.

Quanto à elaboração das fichas confidenciais há que ter em conta:

1. Que, em harmonia com o disposto no ar-

tigo 49.° do Decreto-Lei. n.° 40721, de 2 de Agosto de 1956, «os chefes de serviço são obrigados a informar anualmente sobre a competência, zelo, comportamento e assiduidade do pessoal que lhes está subordinado, sendo disciplinarmente responsáveis pelas informações que prestarem».

2. A ficha normalizada é criada pelo artigo 89.°

do Regulamento de Admissões e Promoções, aprovado pelo Decreto n.° 41 582, de 10 de Abril de 1958, que, no artigo 90.°, estabelece o seu carácter confidencial.

Nestas condições, o sistema de prestação de informações, não específico das categorias de funcionários em causa, deverá ser equacionado no âmbito da revisão geral do regime da função pública e regulado nos termos dessa revisão.

c) São actualmente os seguintes os vencimentos e demais abonos das diversas categorias da PSP, GNR e guarda florestal;

PSP:

Segundo-subchefe, vencimento — 7100$.

Guarda de l.a classe, vencimento — 6800$.

Guarda de 2.a classe, vencimento — 5600$.

Diuturnidades — 1000$ (número máximo — 5).

Subsídio de fardamento — 150$ mensais.

Através de serviços sociais próprios auferem outros benefícios de difícil ponderação.

b) O caderno reivindicativo foi, em devido tempo, objecto do devido encaminhamento.

Depois da sua análise, o Ministério da Administração Interna comunicou o seu parecer, que se transcreve:

Independentemente da análise da viabilidade ou obstáculos legais, que foram objecto de parecer, de carácter técnico da Secretaria de Estado da Administração Pública já endereçado ao Ministério da Agricultura e Pescas, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte, relativamente ao projecto de uma paramilitarização dos guardas florestais: afigura-se-me que não pode haver semelhanças entre um corpo dê tropas como a GNR ou uma força militarizada como a PSP e os guardas florestais. A caminhar-se para soluções deste género, poderia a dada altura voltar-se a um esquema feudal de exércitos privados. Salvo melhor opinião, não nos parece, além do mais, que a missão estrita e específica de agentes florestais se possa de qualquer forma enquadrar, ou sequer aproximar, de insti-

GNR:

Primeiro-cabo, vencimento — 6700$.

Segundo-cabo, vencimento — 6600$.

Soldado efectivo, vencimento — 6500$.

Diuturnidades — 1000$ (número máximo— 5).

Subsídio de fardamento—150$ mensais.

Através de serviços sociais próprios auferem outros benefícios de difícil ponderação.

Guarda florestal:

Mestres florestais, vencimento — 6400$.

Guardas florestais de 1.a e 2.a classe, vencimento — 6000$.

Guardas florestais de 3.a classe, vencimento — 5800$.

Diuturnidades — 500$ (número máximo — 5).

Subsídio de fardamento — o Estado suporta, considerando a duração fixada, 50% do seu custo.

Benefícios sociais inerentes à condição de beneficiários da ADSE.

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II SÉRIE —NÚMERO 1

Considerando, para facilidade de ponderação, situações com as 5 diuturnidades vencidas, teríamos os seguintes encargos:

1. Igualando à PSP, fazendo corresponder mes-

tre florestal a segundo-subchefe e guarda florestal a guarda de l.a classe, considerando subsídios de férias e de Natal:

Mestres florestais — 67 X

X12, 100$X14= ...... 11 349 800$00

Guardas florestais—754 X

Xll, 800$X14= ...... 124 560800$00

Total ......... 135 910 600$00

2. Igualando à GNR, fazendo corresponder mes-

tre florestal a primeiro-cabo e guarda florestal a soldado efectivo, considerando subsídios de férias e de Natal:

Mestres florestais — 67 X

Xll, 700$X14= ...... 10 974 600$00

Guardas florestais—754X

Xll, 500SX14= ...... 121 394000$00

Total ......... 131 368 600$00

3. Encango actual da polícia florestal com as

5 diuturnidades vencidas:

Mestres florestais — 67X

X8, 900$X14= ........ 8 348 200$00

Guardas florestais—754X

X8, 500$X14= ........ 89 726 000$00

Total ......... 98 074 200300

Dos cálculos feitos perante as situações admitidas conclui-se que os acréscimos anuais de despesa a suportar seriam das seguintes ordens:

a) Para equiparação à PSP (+) 37 836400$00

b) Para equiparação à GNR (+) 33 294 400$00

Convém ainda referir que aos mestres e guardas florestais é atribuída casa de habitação, pela qual, nos termos legais, pagam uma renda que se cifra num valor médio de 77$ mensais, e terreno de área até 1 ha, para culturas de apoio alimentar.

O Ministro da Agricultura e Pescas, António Barreto.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Victor Hugo Mendes dos Santos apresentado na sessão da Assembléia da República de 14 de Junho de 1977, solicitando o envio das cartas e publicações existentes sobre a classificação e utilização dos solos em Portugal continental:

Dado o elevado custo em que importaria a satisfação rigorosa do requerido, por ser muito elevado o número das cartas solicitadas, envia-se uma relação das cartas existentes, publicadas e não publicadas, admitindo que o Sr. Deputado possa restringir o seu pedido, fazendo

a consulta de algumas que não careça de possuir nos Serviços, aos quais poderão ser dadas instruções no sentido de lhe ser facilitada tal consulta.

Lisboa, 30 de Julho de 1977. — O Ministro da Agricultura e Pescas, António Barreto.

Relação das cartas existentes, publicadas e não publicadas, sobre a classificação e utilização dos solos em Portugal continental (anexo à resposta ao requerimento do Sr. Deputado Victor Hugo Mendes dos Santos apresentado na sessão da Assembleia da República de 14 de Junho de 1977):

I — Cartas publicadas:

A — Carta dos Solos de Portugal. Carta de Capacidade de Uso do Solo e Suas Derivadas:

1 — Escala 1/50000:

Carta dos solos de Portugal — (ver mapa junto).

Carta de capacidade de uso do solo — (ver mapa junto).

2 —Escala 1/250 000:

Carta de capacidade de uso do solo —

folha n.° 3. Carta das limitações dominantes de uso

do solo — folha n.° 3.

3 —Escala 1/1 000 000: Carta dos solos de Portugal.

B — Carta de Ordenamento:

1 — Escala 1/250 000:

Canta de ordenamento da província do Algarve.

C — Carta Agrícola e Florestal de Portugal e Suas Derivadas:

1 — Escala 1/25 000:

Carta agrícola e florestal de Portugal — (ver mapa junto).

2 —Escala 1/250 000:

Carta agrícola e florestal de Portugal — folha n.° 3.

Carta agrícola e florestal de Portugal (grandes grupos de utilização do solo) — folhas n.°s 1, 2 e 3.

Carta da distribuição do pinheiro bravo em Portugal — folhas n.°s 1, 2 e 3.

Carta da distribuição do sobreiro em Portugal — folhas n.°s 1, 2 e 3.

Carta da distribuição da azinheira em Portugal — folhas n.os 1, 2 e 3.

Carta da distribuição da oliveira em Portugal — folhas n.os 1, 2 e 3.

Carta da distribuição da vinha em Portugal— folhas n.os 1, 2 e 3.

Carta da distribuição dos regadios em Portugal — folha n.° 1.

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26 DE OUTUBRO DE 1977

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3—Escala 1/500 000:

Carta agrícola e florestal de Portugal (grandes grupos de utilização do solo).

Carta da distribuição do pinheiro bravo em Portugal.

Carta da distribuição do sobreiro em Portugal.

Carta da distribuição do castanheiro em Portugal.

Carta da distribuição do eucalipto em Portugal.

Carta da distribuição da oliveira em Portugal.

Carta da distribuição da vinha em Portugal.

4 —Escala 1/1 000 000:

Carta agrícola e florestal de Portugal.

II — Cartas não publicadas (podendo ser fornecidos ozalids — Escala 1 /25 000).

A — Carta dos Solos e Carta de Capacidade de Uso:

Carta complementar da carta dos solos (folhas correspondentes às respectivas cartas publicadas).

Carta complementar da carta de capacidade de uso (folhas correspondentes às respectivas cartas publicadas).

Carta-esboço da carta geral de ordenamento agrário (com base na capacidade de uso do solo apreciado essencialmente por fotointerpretação e visando a escala 1/250 000) (folhas correspondentes às folhas da carta de capacidade de uso ainda não publicadas).

O Ministro da Agricultura e Pescas, António Barreto.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 2141, de 24 de Junho último, e em referência ao requerimento do Deputado João António Martelo de Oliveira, cumpre-me informar V. Ex.ª de que a decisão da extinção' do ex-Grémio da Lavoura da Figueira da Foz e a correspondente transferência do seu património para a Cooperativa Agrícola da Figueira da Foz não foi desta equipa ministerial, não se sabendo, portanto, quais as razões que a fundamentaram.

Em segundo lugar, informa-se ter havido uma reunião com a presença do Secretário de Estado do Fomento Agrário, engenheiro Vital Rodrigues, em que as cooperativas em causa tomaram compromissos que nunca foram levados à prática, estando a preparar-se presentemente uma nova reunião para se tentar solucionar o diferendo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 22 de Agosto de 1977. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Amantino Marques Pereira de Lemos na sessão da Assembleia da República de 1 de Julho de 1977, solicitando o envio de um exemplar da publicação Diagnóstico da Situação e Estratégias do Desenvolvimento do Sector: Agricultura, Silvicultura e Pecuária, para o Plano 1977-1980:

1. A divulgação da publicação solicitada for feita através do Departamento Central de Planeamento, ao qual foi fornecido oportunamente pelo Gabinete de Planeamento do MAP, um grande número de exemplares, designadamente para envio aos senhores Deputados.

Actualmente não existem quaisquer exemplares disponíveis, quer no Departamento Central de Planeamento, quer no MAP, tendo já sido ordenada a reedição da publicação em causa.

2. Foram dadas instruções ao Gabinete de Planeamento do MAP para que envie um exemplar da publicação ao senhor Deputado logo que seja reeditada.

Lisboa, 5 de Agosto de 1977. — O Ministro da Agricultura e Pescas, António Barreto.

Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Victor Hugo Mendes dos Santos na sessão da Assembleia da República de 1 de Julho de 1977, solicitando o envio de um exemplar da publicação Diagnóstico da Situação e Estratégias do Desenvolvimento do Sector: Agricultura, Silvicultura e Pecuária, para o Plano 1977-1980:

1. A divulgação da publicação solicitada foi feita através do Departamento Central de Planeamento, ao qual foi fornecido oportunamente pelo Gabinete de Planeamento do MAP um grande número de exemplares, designadamente para envio aos senhores Deputados.

Actualmente não existem quaisquer exemplares disponíveis, quer no Departamento Central de Planeamento, quer no MAP, tendo já sido ordenada a reedição da publicação em causa.

2. Foram dadas instruções ao Gabinete de Planeamento dó MAP para que envie um exemplar da publicação ao senhor Deputado logo que seja reeditada.

Lisboa, 5 de Agosto de 1977. — O Ministro da Agricultura e Pescas, António Barreto.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Lopes Porto sobre a ligação rodoviária Coimbra-Raiva--Vilar Formoso.

Relativamente ao ofício acima mencionado, tenho a honra de remeter a V. Ex.ª a informação prestada

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II SÉRIE — NÚMERO 1

ao Sr. Ministro das Obras Públicas sobre o assunto em epígrafe. Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Carlos M. Bartolomeu.

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Lopes Porto sobre a ligação rodoviária Coimbra-Raiva-- Vilar Formoso.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

As características técnicas previstas para a ligação entre Coimbra, Raiva e Vilar Formoso são as que permitem uma velocidade de projecto de 100 km/h, devendo ser reduzida até 80 km/h em trechos em que os condicionamentos se justifiquem.

O perfil transversal tipo a adoptar será de 12 m de plataforma, 7 m de faixa de rodagem e bermas de 2,5 m.

Prevê-se elaborar o projecto da nova estrada a construir entre a estrada nacional n.° 1 (proximidades de Sargento-Mor) e a estrada nacional n.° 2 (proximidades de Raiva) até final do 1.° semestre do próximo ano, estimando-se que as expropriações e lançamentos de concursos permitam iniciar os trabalhos no inicio de 1980 e a sua conclusão no final de 1981.

O calendário para a elaboração do estudo e execução das obras dos restantes trechos acompanhará o programa referido, prevendo-se que se concluam todas as obras de ligação a Vilar Formoso a partir de Coimbra no fim de 1981.

Lisboa, 28 de Julho de 1977.—O Chefe do Gabinete, Carlos M. Bartolomeu.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA POPULAÇÃO E EMPREGO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Requerimento apresentado pelo Deputado José Cunha Simões.

Relativamente ao assunto em epígrafe, junto se remete os elementos pedidos, esperando que eles respondam cabalmente às questões postas.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 3 de Abril de 1977. — O Chefe do Gabinete, A. Bobeia Mota.

Assunto: Resposta ao pedido de informações do Deputado José Cunha Simões remetido pelo ofício n.° 411, de 10 de Fevereiro de 1977, da Presidência do Conselho de Ministros e a que se refere o ofício n.° 1049, de 29 de Março de 1977, da SEPE.

1. Nível de desempregados neste momento em Portugal.

Nos centros de emprego desta Direcção de Serviços estavam inscritos, no fim de Fevereiro de 1977, 220 044 desempregados, sendo este valor provisório e podendo vir a sofrer ligeira correcção1.

O número total de desempregados estimado pelo Gabinete de Estudos de Planeamento e Organização do Ministério do Trabalho era, em Dezembro de 1976, de 503 700, dos quais 200 000 procuravam um primeiro emprego, 178 000 procuravam um novo emprego e 125 700 eram retornados2.

2. Postos de trabalho existentes antes do 25 de Abril.

2.1. Postos de trabalho ocupados em Dezembro de 1973.

A população activa com profissão nesta data e no continente, estimada pelo GEPO do MTG, era de 3 124 300, assim repartida:

Milhares

Agricultura, silvicultura, caça e pesca 821,1

Indústrias extractivas ........................ 11,3

Indústrias transformadoras ................. 868,4

Construções e obras públicas ............ 276,1

Electricidade, gás e água .................. 20,8

Comércio, bancos e operações sobre imóveis ............................................. 362

Transportes e comunicações............... 166,2

Serviços .......................................... 539,5

Actividades mal definidas .................. 58,9

2.2. Postos de trabalho vagos em Dezembro de 1973.

Na mesma data, existiam em carteira no Serviço Nacional de Emprego 20560 ofertas de emprego por satisfazer (valores para todo o País), que representavam portanto os postos de trabalho vagos conhecidos.

3. Postos de trabalho existentes após o 25 de Abri).

3.1. Postos de trabalho ocupados em Dezembro de 1976.

Em Dezembro de 1976, segundo a fonte acima indicada, os postos de trabalho ocupados (população activa com profissão) no continente eram os seguintes:

Milhares

Agricultura, silvicultura, caça e pesca 831,6

Indústrias extractivas ........................ 11

Indústrias transformadoras.................. 836,9

Construções e obras públicas ............ 258,1

Electricidade, gás e água .................. 21,5

Comércio, bancos e operações sobre

imóveis ....................................... 389,2

Transportes e comunicações ............... 175,4

Serviços .......................................... 539,3

Actividades mal definidas .................. 39

Total ..................... 3102

3.2. Postos de trabalho vagos em Dezembro de 1976.

Era conhecida a existência nesta data de 3434 postos de trabalho por preencher em todo o País, segundo o mesmo sistema, isto é, pelas comunicações feitas aos centros de emprego.

1 Estes valores, assim como os relativos à oferta de emprego, mencionada no ponto 3.2 desta informação, são publicados mensalmente, com alguma desagregação, no Boletim do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho.

2 Extraído da Informação Sócio-Económica relativa ao 4.° trimestre de 1976, publicada pela Secretaria de Estado do Planeamento.

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26 DE OUTUBRO DE 1977

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Mais recentemente, em Fevereiro de 1977, o seu número era de 2587 (valor provisório).

4. Previsões de novos postos de trabalho nos próximos cinco anos.

Não são conhecidas previsões de emprego, sendo provável, no entanto, que se esteja a trabalhar nesse sentido na Secretaria de Estado do Planeamento, que será a entidade capaz de responder a tal solicitação. Julga-se, porém, que o período dessas previsões não ultrapassará 1980.

5. O Sr. Deputado formula ainda duas questões relativas a verbas gastas e previstas para subsídios a empresas, matéria que se situa fora do âmbito desta Direcção de Serviços.

À consideração superior.

Lisboa, 7 de Abril de 1977.— O Técnico de 1.a Classe, (Assinatura ilegível).

Nota Informativa

Desde o início do I Governo Constitucional e até 31 de Maio de 1977 foram subsidiadas pela Secretaria de Estado da População e Emprego firmas que, situando-se nos sectores privado e cooperativo, apresentavam como única solução de manutenção dos respectivos postos de trabalho o impulso financeiro imposto pelo Estado.

É discriminada em seguida, por ramos de actividade, o mais sinteticamente possível, toda a acção levada a cabo por este departamento governamental:

Actividade

Número de trabalhadores

Valor

Agricultura e caça ...............

1 204

48 643 000$00

pesca

-

7 000 000$00

Extracção de minerais não me-

   

tálicos ..............................

1 900

14 979 258$00

Alimentação, bebidas e tabacos

1 348

38 201 000$00

Têxteis, vestuário e couro ......

4 664

131 755 401$00

Madeiras e cortiças ...............

2 247

25 594 150$00

Artes gráficas e publicações ...

1 104

8 585 700$00

Indústrias químicas, derivados

   

de petróleo, plástico e bor-

   

racha ..............................

835

25 800 000$00

Indústrias minerais não metáli-

   

cas

428

5 040 000$00

Produtos metálicos, máquinas

   

e equipamentos .................

4 071

130 828 428S00

Indústrias metalúrgicas de base

100

14 000 000$00

Outras indústrias transforma-

   

doras ..............................

508

8 100 000$00

Electricidade, gás e vapor

690

18 150 000$00

Construção civil e obras públi-

   

cas ..................................

5 091

80 347 322$20

Comércio por grosso ............

1 169

21 648 000$00

Comércio por retalho ............

50

1 800 000$00

Restaurantes, hotéis e similares

120

8 000 000$00

Serviços pessoais e domésticos

750

8 544 000$00

Total .............

26 279

597 016 259$20

Para conhecimento superior.

Lisboa, 28 de Junho de 1977. — O Secretário do Secretário de Estado da População e Emprego, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Ministro sem Pasta:

Em resposta ao ofício n.° 2395, acerca do requerimento apresentado pelos Deputados Anacoreta Correia e Cabral Fernandes, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Não houve ainda qualquer transferência for-

mal de serviços dependentes do Ministério para a Região Autónoma da Madeira, tendo vindo apenas a aplicar-se ajustamentos práticos de funcionamento;

2 — Por consequência, estão todos os serviços

do Ministério existentes na Região Autónoma por transferir, encontrando-se, no momento, em preparação um programa devidamente coordenado pelo Governo Central que se concretizará em breve.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA LIGEIRA

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro sem Pasta:

Assunto: Informação pedida, sobre a empresa Socotil.

S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria Ligeira encarrega-me de informar V. Ex.a, para ulterior informação dos Srs. Deputados Alda Nogueira, Carlos Carvalhas e António Marques Matos Jusarte, do seguinte:

Esta Secretaria de Estado tem desenvolvido acções tendentes a encontrar uma solução que permita repor a empresa Socotil na plena laboração, pelo que tem provocado o estabelecimento de múltiplos contactos entre todos os interessados no assunto, designadamente a comissão de trabalhadores, comissão sindical, Banco Português do Atlântico, Secretaria de Estado da População e Emprego, Ministério dos Assuntos Sociais e entidade patronal.

Os trabalhadores da empresa foram pagos, de Junho a Agosto de 1976, na base do salário mínimo nacional, através de um empréstimo da Secretaria de Estado da População e Emprego. De Agosto de 1976 a 15 de Fevereiro de 1977, não foram pagos por inactividade da empresa. De 15 de Fevereiro a 31 de Março de 1977, apenas receberam os trabalhadores que participaram na

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II SÉRIE — NÚMERO 1

fase do reinício da actividade da empresa. A partir de Março, a Socotil voltou a paralisar, não tendo sido pagos quaisquer outros salários.

A Socotil teve sempre uma evolução exportadora, distribuindo as suas vendas pelos mer-

cados americano (50%), inglês (30%) e outros (10%). Apenas cerca de 10% eram colocados no mercado nacional.

Apresenta-se em seguida uma evolução da facturação por mercados desde 1973:

Mercados 1973

Percentagens

1974

Percentagens

1975

Percentagens

1976 1.° semestre

Externo ..........................................

Interno ...........................................

Total ...................

34 800 2 800

93 7

35 351 4 549

89 11

21 274

3 696

85 15

11 168

37 600

39 900

24 970

11 168

Ultimamente encara-se como solução mais adequada para a resolução do problema a realização de um contrato de viabilização.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível).

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Vítor Louro na sessão da Assembleia da República de 29 de Dezembro de 1976.

A entrega de terra ao Sr. Manuel Gonçalves foi determinada por se tratar de um rendeiro, e não de um mero seareiro.

Assim, o Centro Regional da Reforma Agrária de Évora apresentou ao Sr. Secretário de Estado dá Estruturação Agrária uma informação no sentido de ser entregue ao rendeiro, em exploração, a área que anteriormente trazia de arrendamento e que não atingia os 50 000 pontos, por do arrendamento estar excluída a tiragem de cortiça, exarando o Sr. Secretário de Estado despacho de concordância.

Não foi efectuado estudo da afectação da viabilidade económica da UCP Cooperativa de Santana — Portel, por se tratar de uma acção de mera reposição da legalidade.

Lisboa, 14 de Setembro de 1977.— O Ministro da da Agricultura e Pescas, António Barreto.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Vítor Louro na sessão da Assembleia da República de 29 de Dezembro de 1976.

O Sr. Francisco Rebocho foi seareiro da Herdade do Minuto, na freguesia de Nossa Senhora da Vila, em Montemor-o-Novo, durante cerca de quinze anos.

Provou, por documentos, que, posteriormente, passou à situação de rendeiro e que a área que explorava era inferior a 50 000 pontos.

Nessa medida, foi-lhe atribuída em exploração, como rendeiro, a área que já anteriormente explorava.

Dado que se tratava de restituição da exploração de área com pontuação inferior a 50 000 pontos, não havia necessidade legal de proceder a estudo da afectação da viabilidade económica da UCP Força Popular enquanto estava apenas em causa a estrita aplicação da lei.

Lisboa, 14 de Setembro de 1977.— O Ministro da da Agricultura e Pescas, António Barreto.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Vítor Louro na sessão da Assembleia da República de 4 de Janeiro de 1977.

1. A notificação entregue pessoalmente à UCP 25 de Abril, do Couço, em 29 de Dezembro de 1976, tinha o teor seguinte:

A CGT de Coruche notifica a comissão directiva da UCP 25 de Abril para entregar, até às 17 horas de 30 de Dezembro de 1976, as seguintes áreas: ao Sr. Francisco das Neves, 5 ha; ao Sr. José Boiça, 10 ha, e ao Sr. António Nunes, 20 ha, que eram rendeiros na Herdade dos Pavões.

De acordo com o artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 492/76, de 23 de Junho, incorre na pena prevista para o crime de desobediência qualificada aquele que foi notificado por qualquer organismo do Ministério da Agricultura e Pescas para proceder à desocupação, restituição, entrega de prédios rústicos ou de suas parcelas, ou de explorações agrícolas e seus elementos e não o fizer no prazo fixado.

Como a UCP não cumprisse o determinado nesta notificação, foi-lhe enviada nova notificação fixando a data de entrega em 7 de Janeiro de 1977.

2. Dado que se tratava de restituição de terras a rendeiros e que as mesmas não atingiam 50 000 pontos, estando, assim, em causa uma acção de mera

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reposição da legalidade, não foi efectuado estudo da afectação da viabilidade económica da UCP 25 de Abril.

3. As entregas de terras foram efectuadas ao abrigo e segundo as disposições do Decreto-Lei n.° 236-C/76, de 5 de Abril, e, como tal, corresponderam às áreas que anteriormente eram exploradas pelos rendeiros, pelo que não tem sentido o considerando n.° 3 do requerimento.

As herdades referidas no considerando n.° 3 do requerimento e a que se refere a alínea c) do mesmo são objecto de adequadas acções deste Ministério, desenvolvidas nos termos da lei.

Lisboa, 23 de Setembro de 1977.— O Ministro da Agricultura e Pescas, António Barreto.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO SEM PASTA

A S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:

Com referência ao ofício n.° 748/SL/77, de 8 de Julho findo, tenho a honra de junto remeter a V. Ex.ª fotocópia do ofício através do qual o Gabinete do Sr. Ministro da Indústria e Tecnologia respondeu ao requerimento dos Srs. Deputados Jerónimo de Sousa e António Marques Matos Jusarte acerca da empresa Copam — Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L.

Com os mais respeitosos cumprimentos.

O Ministro sem Pasta, Jorge Campinos.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Assunto: Pardal Monteiro, L.da — Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Severiano Falcão.

Acusando a recepção do ofício de V. Ex.a acima referenciado, bem como do requerimento mencionado em epígrafe, informa-se o seguinte:

A Resolução n.° 99/77, publicada no Diário da República, 1.a série, n.° 168, de 22 de Julho de 1977, que determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Pardal Monteiro, L.da, fundamentou-se no relatório elaborado pela comissão interministerial nomeada nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.° 907/76, de 31 de Dezembro, face às disposições da Lei n.° 46/77, de 8 de Julho, sobre as diferentes actividades económicas e sectores industriais, e dos Decretos-Leis n.°s 422/76, de 29 de Maio, e 907/76, de 31 de Dezembro, antes já referido, sobre cessação de intervenção do Estado.

Conforme consta do preâmbulo da referida resolução, os trabalhadores da empresa não tomaram posição quanto à forma jurídica de que deveria revestir-se a cessação da intervenção, limitando-se a manifestar a sua oposição a que, por via dessa cessação, a gestão viesse a ser retomada nas condições que se verificavam anteriormente à intervenção do Estado, pretensão a que foi dada satisfação através do disposto na alínea c) da referida resolução.

Deste modo, sendo a resolução tomada a que legalmente se impunha e tendo sido tomadas as providências que as pretensões dos trabalhadores aconselharam e que a lei sobre o controle de gestão, entretanto aprovada pela Assembleia da República, vem completar, considera este Ministério não haver quaisquer razões de facto e, menos ainda, qualquer fundamento legal que possa justificar uma reconsideração da resolução em causa.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto do Ministro da Indústria e Tecnologia, Nandim de Carvalho.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta.

Assunto: Copam — Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L.

Acusando a recepção do ofício acima referenciado, bem como do requerimento anexo do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português relativo à empresa mencionada em epígrafe, informa-se o seguinte:

1. A audição dos trabalhadores da Copam foi

efectuada através da respectiva comissão de trabalhadores.

Esta comissão foi ouvida quer pela comissão interministerial nomeada para, nos termos do Decreto-Lei n.° 907/76, de 31 de Dezembro, se pronunciar sobre a cessação da intervenção do Estado na referida empresa, quer por técnicos ao serviço deste Gabinete, e previamente informada da solução técnica adoptada e proposta para resolução superior e das razões que a justificam;

2. A solução entretanto deliberada pelo Go-

verno consta da Resolução n.° 178/77, aprovada pelo Conselho de Ministros em 13 do corrente e publicada no Diário da República, 1.a série, n.° 168, de 22 de Julho de 1977.

A opção tomada fundamentou-se na legislação em vigor sobre a matéria, designadamente no Decreto-Lei n.° 422/76, de 29 de Maio, face aos critérios definidos pela Lei n.° 46/77, de 8 de Julho.

Importa ainda salientar que, embora neste momento a empresa seja a única na actividade, não lhe está, porém, conferido qualquer monopólio, mantendo-se a actividade exercida legalmente aberta a qualquer outra empresa de iniciativa privada que a ela pretenda concorrer.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto do Ministro da Indústria e Tecnologia, Nandim de Carvalho.

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

SECRETARIA DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA Gabinete do Secretário de Estado Despacho

As unidades colectivas de produção Margem Esquerda (Serpa), Otelo Saraiva de Carvalho (Cuba), Freguesia Unidade (Aljustrel), Terra do Pão (Beja), Luta dos Camponeses (Ourique), Nascer do Sol (Elvas) e Cooperativa Santana (Portel) incorreram em desobediência qualificada por não terem procedido às desocupações, restituições, entregas de prédios rústicos ou de suas parcelas, ou de explorações agrícolas, dentro do prazo fixado pelos organismos regionais desta Secretaria de Estado.

Por outro lado, ao manter o seu pessoal paralisado por períodos longos, revelaram pouca preocupação numa utilização rendível do crédito agrícola de emer-

II SÉRIE — NÚMERO 1

gência que lhes foi concedido e que está largamente por amortizar.

Assim, fica suspensa a concessão deste crédito àquelas unidades a partir de 1 de Janeiro de 1977; decorrido um mês após esta suspensão, os centros regionais da Reforma Agrária das respectivas regiões agrícolas, e logo que achem conveniente, elucidarão esta Secretaria de Estado sobre as condições em que poderá recomeçar a concessão do crédito.

Secretaria de Estado da Estruturação Agrária, 20 de Dezembro de 1976. — O Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Carlos Alberto Martins Portas.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Custódio Gingão apresentado na sessão da Assembleia da República de 18 de Janeiro de 1977.

O Sr. António Chinita era rendeiro de uma área da propriedade que foi ocupada pela Cooperativa Agrícola de Azinhal.

O Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária exarou despacho de concordância sobre a informação do Centro Regional de Reforma Agrária de Évora, que propunha a entrega de uma área de reserva da exploração equivalente a 50000 pontos, com exclusão da tiragem de cortiça.

Tendo a Cooperativa Agrícola de Azinhal manifestado a sua oposição à entrega da terra ao rendeiro, houve necessidade de solicitar a comparência de uma força da Guarda Nacional Republicana para fazer cumprir uma ordem legítima do Governo Constitucional.

Lisboa, 14 de Setembro de 1977.—O Ministro da Agricultura e Pescas. António Barreto.

PREÇO DESTE NÚMERO 20$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Custódio Gingão na sessão da Assembleia da República de 18 de Janeiro de 1977.

Os elementos justificativos da suspensão da concessão do crédito agrícola de emergência às unidades colectivas de produção referidas pelo Sr. Deputado constam do despacho do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária que aplicou a medida, proferido no exercício dos seus poderes legais na matéria, de que se junta fotocópia.

Lisboa, 14 de Setembro de 1977. — O Ministro da Agricultura e Pescas, António Barreto.

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